2º Via de certidão de nascimento, casamento ou óbito
SEGUNDA VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO
REÚNA OS DOCUMENTOS
1 - Cópia da certidão consular da qual deseja a segunda via.
2 - Documento de identificação brasileiro oficial válido do requerente, expedido por órgão oficial brasileiro. (Ex.: Passaporte, RG, CNH).
Obs: Somente será possível emitir 2ª via de certidão consular caso esta ainda não tenha sido transcrita em cartório no Brasil. Se houve a transcrição, somente o cartório poderá fornecer novo documento.
Será necessário assinar declaração, sob as penas da lei, de que o registro ainda não foi transcrito em cartório no Brasil (clique aqui para o formulário).
REALIZE O PAGAMENTO DO SERVIÇO
Conta da Embaixada do Brasil em São José
Banco de Costa Rica, nº 1415921
IBAN: CR 4801 5201 0010 1415 9215
Coloque o nome do requerente da segunda via na descrição do propósito do pagamento. Exemplo: Segunda via João da Silva
Valor da segunda via: US$5,00
Observação para as taxas consulares: Roga-se o depósito ou transferência de banco localizado na Costa Rica. Taxas extras poderão ser cobradas em caso de transferência internacional.
CADASTRE-SE NO E-CONSULAR
https://ec-saojose.itamaraty.gov.br/
Se você já tem senha GOV. BR, você pode entrar na plataforma. Também pode optar por cadastrar e-mail e senha. Depois de devidamente registrado, você poderá solicitar qualquer serviço disponível no Menu de Serviços
O e-consular é uma forma de apresentar seu processo de solicitação de documentos eletronicamente para prévia análise do setor consular. Nesta etapa, é possível verificar a necessidade de algum outro documento ou retificar informações antes do seu comparecimento à Embaixada.
Após o término do preenchimento deste formulário, o requerimento será analisado pelo setor competente. Após essa conferência, se o processo for aprovado, será enviada uma autorização por email para que possa agendar um horário na Embaixada. Se não for aprovado, uma mensagem também será enviada indicando como retificar seu processo e reapresentá-lo.
No dia do seu agendamento, compareça com os originais dos documentos citados na etapa REÚNA OS DOCUMENTOS.
Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados, a critério da Autoridade Consular.
Obs: A entrega do documento que solicita será no dia do seu agendamento, salvo qualquer instabilidade nas plataformas de execução dos serviços.
Em todas as etapas, em caso de dúvidas, envie-nos um email: consular.saojose@itamaraty.gov.br