NACIONALIDADE BRASILEIRA
NACIONALIDADE BRASILEIRA
PERDA, REAQUISIÇÃO E REVOGAÇÃO DO ATO QUE DECLAROU A PERDA
De acordo com o artigo 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.
O brasileiro que adotar voluntariamente outra nacionalidade não perderá automaticamente a
nacionalidade brasileira, mas poderá ser instaurado procedimento no âmbito do Ministério da Justiça, o qual ensejará a perda da nacionalidade brasileira se não restar comprovado ter ocorrido umas das hipóteses de exceção acima indicadas. Uma vez declarada a perda da nacionalidade brasileira, há a possibilidade de se reaver o "status" de nacional brasileiro por meio de duas vias:
i) a reaquisição da nacionalidade brasileira e
ii) a revogação do ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira.
A reaquisição da nacionalidade brasileira dá-se ao amparo da Lei nº 818/49, exigindo-se do interessado prova de que está domiciliado no Brasil e de que a aquisição da outra nacionalidade, que ensejou a perda da nacionalidade brasileira, não tenha sido motivada para se eximir de deveres a cujo cumprimento estaria obrigado se se conservasse brasileiro.
A revogação da perda da nacionalidade brasileira tem base legal nas exceções contidas no artigo 12, § 4º, II, da Constituição Federal para a não declaração da perda da nacionalidade brasileira em caso de aquisição de outra nacionalidade:
a) reconhecimento de nacionalidade originária; e
b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
O brasileiro que adquiriu outra nacionalidade em uma dessas situações não poderá perder a nacionalidade brasileira, salvo se assim o desejar. Havendo a declaração da perda da nacionalidade brasileira, esse ato não deve prosperar e poderá ser revogado, mediante processo administrativo no âmbito do Ministério da Justiça.
Para esclarecimentos adicionais, sugerimos contato com a Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Ministério da Justiça, por e-mail, para "estrangeiros@mj.gov.br" ou "dnn@mj.gov.br"