DOCUMENTO MILITAR
DOCUMENTO MILITAR
Todo brasileiro está obrigado a alistar-se no Serviço Militar. Em tempo de paz, são isentos do serviço militar obrigatório os eclesiásticos e as mulheres.
Tipos de documento militar:
CAM – Certificado de Alistamento Militar, emitido pelo Setor Consular da Embaixada quando o cidadão brasileiro residente no exterior se apresenta para fazer o Alistamento Militar.
CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação, emitido pela Junta de Serviço Militar quando o cidadão brasileiro é dispensado de servir as Forças Armadas em tempo de paz. Enquanto não for solicitado o pedido de dispensa o cidadão deverá comparecer anualmente a uma Repartição Consular brasileira para apor o carimbo consular que confirma o “adiamento de incorporação”.
O cidadão brasileiro com idade entre 18 e 45 anos deverá manter regular sua situação militar. O documento militar em situação regular é obrigatório para a concessão e regularização de documentos como passaporte, título de eleitor, CPF, entre outros.
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1 - INFORMAÇÕES GERAIS
O alistamento militar é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.
O cidadão brasileiro residente no exterior deve se apresentar na Repartição Consular brasileira para o alistamento militar no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade, quando obterá o Certificado de Alistamento Militar (CAM).
A autoridade consular poderá alistar brasileiro de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade, quando o alistamento não tenha ocorrido dentro do prazo legal. Alistamento realizado fora do prazo legal implicará multa anual ao inadimplente, a qual deverá ser paga, oportunamente, no Brasil.
Brasileiro residente há pelo menos três meses no exterior poderá, no ato de alistamento, solicitar a dispensa do serviço militar.
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2 - PASSOS PARA SOLICITAR SERVIÇO MILITAR (CAM – Certificado de alistamento Militar, Adiamento de Incorporação e CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação)
2.1 -CAM – Certificado de Alistamento Militar
- Preencher, o formulário de alistamento militar (aqui)
- Encaminhar por e-mail (consular.sdomingos@itamaraty.gov.br) o formulário preenchido e assinado e cópia e dos documentos.
- Aguardar agendamento, que será comunicado por e-mail, para apresentar pessoalmente os documentos originais na embaixada e retirar o CAM.
Brasileiro residente há pelo menos três meses no exterior poderá, no ato de alistamento, solicitar a dispensa do serviço militar.
2.2 – Adiamento de Incorporação
O brasileiro residente no exterior, já alistado e que ainda não tenha solicitado a dispensa de incorporação, deverá comparecer anualmente em uma Repartição Brasileira munido de documento de identificação e do seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) para apor carimbo consular que ateste o adiamento de incorporação.
2.3 – CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação
- Preencher, o formulário de dispensa de incorporação (aqui).
- Encaminhar por e-mail (consular.sdomingos@itamaraty.gov.br) o formulário preenchido e assinado e cópia e dos documentos.
- Aguardar agendamento, que será comunicado por e-mail, para apresentar pessoalmente os documentos originais na embaixada para conferência das cópias a serem encaminhadas, pela embaixada, para a Junta de Serviço Militar.
O Certificado de Dispensa de Incorporação- CDI, emitido pela Junta do Serviço Militar, sediada no Brasil, tarda entre 6 a 12 meses para ser recebido na Repartição Consular no exterior, onde o interessado deve recolher o CDI.
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3 - DOCUMENTOS
3.1. Documentos para solicitar o CAM – Certificado de Alistamento Militar.
I - Documento de identificação válido e com foto.
II – Certidão brasileira de Nascimento.
ATENÇÃO: Cidadãos nascidos entre 07/06/1994 e 21/09/2007, poderão conter observações sobre opção de nacionalidade na certidão brasileira de nascimento. Entenda aqui o que é isso e verifique o que fazer.
3.2. Documentos para solicitar o CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação.
I – Certificado de Alistamento Militar.
II - Documento de identificação válido e com foto.
III – Certidão brasileira de Nascimento.
ATENÇÃO: Cidadãos nascidos entre 07/06/1994 e 21/09/2007, poderão conter observações sobre opção de nacionalidade na certidão brasileira de nascimento. Entenda aqui o que é isso e verifique o que fazer.
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4 - Pedido de segunda via de documento militar
A emissão de segunda via do CAM – Certificado de Alistamento Militar pelo Setor Consular da embaixada só é possível para aqueles que se alistaram no exterior.
A emissão de segunda via do CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação deve ser solicitada à Junta de Serviço Militar que emitiu o CDI.
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5 – VALOR DA TAXA CONSULAR
A solicitação de serviço militar é gratuita.
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6 - CDI - CERTIFICADO DISPENSA DE INCORPORAÇÃO DISPONIBILIZADOS PARA RETIRADA PELOS INTERESSADOS
Verifique aqui se seu Certificado de Dispensa de Incorporação está disponibilizado para retirada na Embaixada. Caso seu nome esteja na lista compareça à Embaixada para retirar seu CDI.