CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF)
ATENÇÃO! Mudança na lei do CPF afeta também brasileiros no exterior!
Com a lei 14.534, que entra em vigor em 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado. O número constará de documentos públicos, registros civis e inscrições existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais. Para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF.
Nos Consulados, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão conter o número do CPF. Os Consulados já estão preparados para a nova lei e o CPF já vem sendo incluído nas certidões de nascimento. Inclusive, se o seu filho nasceu e foi registrado no exterior, mas ainda não tem CPF, procure o Consulado mais próximo para saber se é possível.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF. O brasileiro residente no exterior pode solicitar o CPF ou consultar sua situação cadastral diretamente junto à Receita Federal, em processo online, sem precisar se deslocar ao Consulado. Basta acessar:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/2
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
CPF – INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO, REGULARIZAÇÃO
No contexto da atual pandemia, a Receita federal permitiu que serviços relativos ao CPF fossem solicitados remotamente. A solicitação remota diretamente por meio da Receita Federal é fácil e o processamento rápido. Segundo informado pela Receita Federal, o prazo médio para conclusão da análise é de 5 (cinco) dias úteis. A Receita Federal utilizará o e-mail do interessado para informar acerca do andamento do pedido. Alternativamente o cidadão poderá solicitar por meio da Embaixada, nesse caso o processamento é mais demorado. Veja instruções abaixo.
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1 - INFORMAÇÕES GERAIS
2 - PASSOS PARA SOLICITAR SERVIÇO DE CPF (INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO, REGULARIZAÇÃO)
3 - DOCUMENTOS CIDADÃOS BRASILEIROS
4 - DOCUMENTOS CIDADÃOS ESTRANGEIROS
5 - VALOR DA TAXA CONSULAR
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1 – INFORMAÇÕES GERAIS
- Estão obrigadas a se inscrever no CPF, as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, não residentes no Brasil ou residentes no Brasil que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, inclusive: imóveis; veículos; embarcações; aeronaves; contas-correntes bancárias; aplicações em mercado financeiro; aplicações em mercado de capital.
- Qualquer pessoa física, de qualquer idade, mesmo que não obrigada, brasileira ou estrangeira, não residente no Brasil ou residente no Brasil que se encontre no exterior, poderá solicitar uma inscrição no CPF.
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Existem três situações cadastrais em que a inscrição no CPF se encontra irregular:
- “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO”, quando a pessoa física deixar de entregar a declaração a que está obrigada no último exercício;
- “SUSPENSA”, quando houver a omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercícios;
- “CANCELADA”, no caso de óbito da pessoa física inscrita e quando for constatada amultiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física.
- A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão de CPF. Nesse caso, a comprovação da inscrição será feita mediante impressão, a partir da página da Receita Fedral, da situação cadastral no CPF. (Clique aqui para consultar a situação cadastral do seu CPF).
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2 – PASSOS PARA SOLICITAR SERVIÇO DE CPF (INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO, REGULARIZAÇÃO)
I - Acessar e preencher o formulário eletrônico no site da Receita Federal (versão português) (versión en español). Ao finalizar o preenchimento, clicar em enviar e, em seguida, imprimir.
II- Encaminhar por e-mail o formulário impresso, juntamente com cópia dos documentos pertinentes, em formato PDF ou JPEG. O tamanho máximo da mensagem não pode ultrapassar 30MB.
Encaminhar para: Receita Federal do Brasil (cpf.residente.exterior@rfb.gov.br).
i. formulário FCPF
ii. documentos relacionados abaixo
Agaurdar e-mail da Receita Federal informando sobre análise do pedido.
ou encaminhar para: Embaixada do Brasil em São Domingos (consular.sdomingos@itamaraty.gov.br).
i. formulário FCPF
ii. documentos relacionados abaixo
Aguardar agendamento, que será comunicado por e-mail, para apresentar os documentos originais na embaixada.
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3 - DOCUMENTOS PARA CIDADÃOS BRASILEIROS
I - Documento de identificação oficial válido e com foto do interessado;
II – Certidão brasileira de nascimento ou casamento;
III - Certidão de Quitação Eleitoral (obrigatório para cidadãos brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos). Clique aqui para emitir a Certidão de Quitação Eleitoral. Caso esteja em situação eleitoral irregular clique aqui.
IV – Se interessado já completou 16 anos: Foto selfie do interessado segurando o documento de identidade (lado da foto);
V – Se interessado for menor de 16 anos: Foto selfie do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identidade, lado da foto (não a identidade do menor).
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4 – DOCUMENTOS PARA CIDADÃOS ESTRANGEIROS
I - Documento de identificação oficial válido e com foto do interessado, comprovando nome, data de nascimento e nacionalidade
II – Se interessado já completou 16 anos: Foto selfie do interessado segurando o documento de identidade (lado da foto);
III – Se interessado for menor de 16 anos: documento que comprove a filiação e foto selfie do pai ou da mãe, segurando seu próprio documento de identidade, lado da foto (não a identidade do menor).
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5 - VALOR DA TAXA CONSULAR
Os serviços relacionados ao CPF processados pelo Setor Consular da embaixada são gratuitos.