AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR
Viagem de menores brasileiros ao exterior
Para viajar para o exterior, crianças e jovens brasileiros menores de 18 anos devem estar acompanhados dos dois genitores.
Uma Autorização para Viagem de Menores é necessária para:
- viajar apenas com um dos pais
- viajar acompanhado de outro adulto
- viajar desacompanhado
A emissão de autorização de viagem de menor é gratuita.
O prazo de validade da autorização deve ser definido por quem está autorizando (máximo de 2 anos).
As autorizações de viagem exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, no momento de partida do território brasileiro. Uma das vias originais do documento permanecerá retida pela Polícia Federal no momento do embarque.
O documento de Autorização de Viagem de Menor não constitui autorização para fixação de residência do menor no exterior. Eventual autorização para fixar residência no exterior terá de ser acrescentada expressamente ao texto da Autorização de Viagem.
Documentos necessários para solicitar a autorização de viagem para menores:
a) Original e cópia do passaporte ou RG do pai e/ou mãe que estiver autorizando;
b) Original e cópia do registro de nascimento do menor;
c) Duas fotos 3x4cm nítidas do menor (opcional).
d) Duas cópias preenchidas e impressas do Formulário de Autorização de Viagem:
o FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE MENOR ACOMPANHADO BILÍNGUE - Português/Espanhol
o FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE MENOR ACOMPANHADO BILÍNGUE - Português/Inglês
Alternativamente, é possível a inclusão de autorização de viagem de menor diretamente no passaporte brasileiro. Para tanto, os seguintes formulários devem ser preenchidos e apresentados ao atendente consular no momento do pedido de emissão do passaporte do menor.
o FORMULÁRIO PARA INCLUSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MENOR DE VIAGEM DE MENOR EM PASSAPORTE - Português/Espanhol
o FORMULÁRIO PARA INCLUSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE MENOR DE VIAGEM DE MENOR EM PASSAPORTE - Português/Inglês
NOTA
- É importante estabelecer o prazo de validade da autorização de viagem no Formulário (máximo de 2 anos).
- Se não for indicado nenhum prazo, a autorização valerá por 02 anos. (Nos termos da Resolução 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça).
- As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais.
- Uma vez realizada a viagem, um dos originais da autorização será retido pela Polícia Federal no momento de partida do território brasileiro.
- Portanto, independentemente do prazo de validade, a autorização só vale para uma única viagem.
** Em caso de guarda do menor, também é necessário apresentação do termo de guarda e uma cópia da mesma.
** Se um dos genitores for falecido, apresentar atestado de óbito. Caso esse documento não seja em português, apresentar tradução juramentada.
** Recomenda-se a apresentação aos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal, no dia da viagem ao exterior, com razoável antecedência ao horário previsto para embarque, portando os documentos em mãos, objetivando evitar transtornos em razão do tempo necessário à análise da documentação do menor. Em casos de viagens por via terrestre, os documentos devem ser apresentados no posto local de fiscalização migratória da Polícia Federal.
** Recomenda-se levar também uma cópia do registro de nascimento do menor, para fins de comprovação dos nomes dos pais, caso estes não estejam contidos no passaporte