ASSUNTOS ELEITORAIS
Se você está com seu título CANCELADO ou vinculado a algum município eleitoral que não seja o da EMBAIXADA EM SÃO DOMINGOS, não poderá votar na data da eleição presidencial e deve justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE.
A justificativa pode ser feita em até 60 dias após cada turno da votação.
Atenção aos prazos abaixo:
🔸 1º turno (02/10/2022) – justificativa até 01/12/2022
🔸 2º turno (30/10/2022) – justificativa até 29/12/2022
Para ter acesso a INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS ELEIÇÕES 2022, clique aqui!
Eleições 2022 - Voto em trânsito no Brasil
Os eleitores residentes no exterior que tencionem se cadastrar para votar em trânsito no Brasil poderão fazê-lo, até o próximo dia 18/08, junto à rede consular brasileira. Para tanto, os cidadãos deverão comparecer pessoalmente a uma repartição consular e apresentar original de documento de identificação brasileiro válido e formulário específico preenchido, disponível aqui.
Recorda-se que inexiste a possibilidade de voto em trânsito nas seções eleitorais do exterior. A modalidade de voto em trânsito é alternativa apenas para os eleitores, previamente cadastrados, que estarão em território brasileiro quando da eleição.
FECHAMENTO DO CADASTRO ELEITORAL
Em razão das eleições em outubro de 2022, o cadastro eleitoral está fechado desde 4 de maio.
Os eleitores que precisarem comprovar a situação eleitoral para renovar o passaporte, mas tiverem pendências com a Justiça Eleitoral, deverão fazer o seguinte:
1) Eleitores com título regular mas que não estão quites (pagamento de multas):
Multas de eleitores que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral devem ser pagas pelo site do TSE: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas
O pagamento pode ser feito por boleto, PIX ou cartão de crédito. Após o pagamento e processamento das multas, uma nova certidão de quitação eleitoral deve ser obtida no site do TSE.
2) Regularização de Títulos Cancelados:
A regularização de título cancelado não poderá ser feita no período de fechamento de cadastro. O eleitor deverá solicitar ao cartório eleitoral responsável pela zona eleitoral onde está registrado certidão eleitoral circunstanciada.
O eleitor inscrito no Cartório Eleitoral do Exterior (CEE), ou residente no exterior com título cancelado ou sem inscrição eleitoral, deve solicitar certidão circunstanciada por meio do seguinte link: https://bit.ly/3yex9ja. Importante lembrar que cada e-mail cadastrado poderá solicitar uma única certidão circunstanciada;
Com a certidão, o passaporte poderá ser renovado normalmente.
3) Brasileiros que não se alistaram a tempo
Cidadãos brasileiros que não se alistaram como eleitores não poderão fazê-lo nesse período. A certidão circunstanciada deverá ser solicitada ao Cartório Eleitoral do Exterior, por meio do seguinte link: https://bit.ly/3yex9ja. Importante lembrar que cada e-mail cadastrado poderá solicitar uma única certidão circunstanciada;
Sem a apresentação de certidão de quitação eleitoral ou de certidão circunstanciada, o passaporte não poderá ser emitido.
Em casos extraordinários e emergenciais, passaporte com validade de um ano poderá ser emitido.
Veja mais abaixo como solicitar serviços eleitorais após a reabertura do cadastro.
Todos os serviços eleitorais ao cidadão residente no exterior – inscrição eleitoral (primeiro título), transferência ou regularização do título, ou atualização de dados junto à Justiça Eleitoral (por exemplo, mudança de nome) – são prestados direta e exclusivamente pela Justiça Eleitoral (Cartório Eleitoral do Exterior em Brasília).
O atendimento pelo Cartório Eleitoral do Exterior ocorre por meio da plataforma “Título Net Exterior”. Não é necessário o comparecimento do cidadão ao Consulado-Geral.
Atenção! Para evitar atrasos, ao solicitar serviços no Título Net Exterior, certifique-se de encaminhar toda a documentação requerida, incluindo a foto do(a) eleitor(a) portando seu documento de identidade.
O Consulado-Geral recomenda especial atenção à nitidez da foto a ser transmitida ao Título Net Exterior, de modo a permitir a identificação do rosto do(a) eleitor(a) e a visualização dos dados constantes no documento de identidade.
Os eleitores alistados no exterior não recebem o título eleitoral em papel. Para ter em mãos dados como seção de votação, o eleitor deve baixar o aplicativo e-título no seu smartphone ou tablet e inserir os seus dados.
Em caso de dúvidas e para questões sobre o andamento do requerimento, que não possam ser atendidas pela consulta ao Título Net Exterior, deverão ser utilizados os canais de atendimento do Cartório Eleitoral do Exterior:
Email: eleitor.exterior@tre-df.jus.br.
Whatsapp: +55 61 9 9293-9773
Para mais informações e para iniciar o seu requerimento, acesse o link https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior.
Lembre-se! Todos os cidadão brasileiros maiores de 18 anos, inclusive os residentes no exterior, devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento eleitoral e voto). No caso dos jovens entre 16 e 18 anos e dos maiores de 70 anos, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos.
Atenção! O eleitor devidamente alistado no exterior votará exclusivamente nas eleições presidenciais. Informações sobre as eleições (local de votação, etc.) serão oportunamente disponibilizadas pelo Consulado.
Passo a passo
1. O eleitor deverá iniciar o pré-atendimento na página do Título Net Exterior (TSE).
2. Preencher o formulário eletrônico no link "Iniciar requerimento". Sugere-se selecionar a opção para receber e-mails da Justiça Eleitoral para acompanhamento do seu pedido.
3. No procedimento, será necessário digitalizar os seguintes documentos e anexá-lo ao formulário do TSE, em arquivos no formato .pdf ou .jpg:
- comprovante de residência;
- guia de dispensa de multas;
- comprovante de quitação militar, para os cidadãos do sexo masculino entre 18 e 45 anos de idade;
- documento(s) brasileiro(s) de identidade (com foto) com comprovante da filiação;
- foto estilo "selfie" do requerente segurando o documento de identidade ao lado do rosto.
A análise e validação desses pedidos serão efetuadas pelo Cartório Eleitoral do Exterior em Brasília. Ao final da análise, o requerimento é aceito ou excluído.