Registro de Nascimento
Informação geral:
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Rabat poderá, mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou mãe brasileira, ocorrido no Marrocos.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira.
O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
O registro de nascimento é feito com base na certidão marroquina de nascimento.
Para nascimentos ocorridos em outros países, a certidão estrangeira de nascimento deverá ser primeiramente apostilada pela autoridade local ou legalizada pela repartição consular brasileira da jurisdição.
Documentos necessários:
i) Originais e cópias dos documentos de identificação dos pais (cidadãos brasileiros devem apresentar documento brasileiro de identificação;
ii) Formulário de solicitação de Registro de Nascimento preenchido, impresso e assinado;
iii) Via original da certidão de nascimento local;
iv) Caso os genitores sejam casados e possuam certidão brasileira de casamento emitida por Cartório, por esta Embaixada, ou por qualquer outra repartição consular brasileira, enviar cópia desse documento;
Caso os genitores não sejam casados ou não pretendam registrar, na Embaixada, o casamento celebrado no exterior, enviar cópias de suas próprias certidões de nascimento onde apareçam os nomes de seus pais, ou seja, avós do(a) registrando(a);
v) O registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.
Observações gerais:
O registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos.
O registro é feito mediante requerimento e pode ser efetuado a qualquer tempo, independente da idade do registrando.
Serão exigidas testemunhas apenas para os registros de maiores de 12 anos.
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
Composição do nome do menor:
De acordo com artigo 7º da Lei de Introdução ao Código Civil, “a lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”, assim, os cidadãos brasileiros que residam no Marrocos deverão seguir a legislação marroquina no que se refere à composição do nome de seus filhos, ao registro de casamento, reconhecimento de filhos, regime de bens no casamento.
Nos registros de maiores de 12 anos, é obrigatória a presença do registrando no momento da assinatura do Livro de Registros. Caso haja dúvida sobre quem deverá ser o declarante do ato, consulte a tabela abaixo:
Declarante |
Requer presença do registrando? |
Requer testemunhas? |
|
Registrando entre 0 e 12 anos incompletos |
Genitor que possua nacionalidade brasileira |
NÃO |
NÃO |
Registrando entre 12 e 16 anos incompletos |
Genitor que possua nacionalidade brasileira |
SIM |
SIM |
Registrando entre 16 e 18 anos incompletos |
Próprio registrando auxiliado por genitor que possua a nacionalidade brasileira |
SIM |
SIM |
Registrando maior de 18 anos |
Próprio registrando |
SIM |
SIM |
Como agendar o serviço:
O interessado deverá reunir toda a documentação e a enviar em formato eletrônico para o e-mail consular.rabat@itamaraty.gov.br. Após a devida análise, o agendamento será feito por e-mail.
Dúvida não foi esclarecida
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail consular.rabat@itamaraty.gov.br.