Registro de Casamento
Informação geral:
O casamento, celebrado no exterior, entre dois brasileiros, ou entre um(a) brasileiro(a) e um(a) estrangeiro(a), deverá ser registrado na Repartição Consular brasileira da jurisdição para que comece a produzir efeitos jurídicos.
O registro de casamento deve ser feito pessoalmente no Setor Consular da Embaixada. É necessária a presença da parte brasileira. Se ambos forem brasileiros, qualquer um deles poderá ser o declarante.
A Embaixada em Rabat pode registrar casamento realizado no Marrocos. Casamento realizado em outros países deverá ser primeiramente apostilado pela autoridade do país de origem ou legalizado pela repartição consular brasileira local antes de ser submetido a esta Embaixada.
Documentos necessários:
i) Formulário de solicitação de Registro de Casamento preenchido, impresso e assinado;
ii) Originais e cópias dos documentos de identificação dos nubentes (cidadãos brasileiros devem apresentar documento brasileiro de identificação);
iii) Original e cópia de 2ª via da certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses por cartório no Brasil (Atenção: é obrigatória a apresentação da 2ª via recente, ainda que a 1ª via esteja em bom estado);
iv) Original e cópia da certidão de casamento emitida por autoridade local, em Francês (ou em árabe com tradução juramentada);
v) Declaração assinada pela parte estrangeira (pessoalmente ou notarizada) de que nunca se casou com um(a) brasileiro(a) antes do atual casamento;
vi) Pagamento em espécie dos emolumentos consulares: MAD 240,00.
Observações Gerais:
Alteração dos nomes
A legislação brasileira permite alteração na composição do sobrenome dos nubentes em virtude do casamento. Desse modo, qualquer das partes poderá adotar o sobrenome do cônjuge. No entanto, o casamento não enseja alterações do nome próprio (prenome) das partes. A Embaixada não registrará casamentos que tenham implicado em alterações do nome próprio.
O registro do casamento é condição indispensável para que o sobrenome adotado pelo(a) nubente no exterior possa ser grafado no passaporte brasileiro.
Nubente(s) divorciado(s)
Se houver divórcio, deverá ser apresentada a certidão de casamento brasileira, emitida há menos de 6 meses, com a devida averbação do divórcio.
Se o brasileiro for divorciado no exterior, é necessário realizar a homologação do divórcio estrangeiro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, mesmo que o casamento estrangeiro não tenha sido registrado em Consulado ou Embaixada brasileiros (ver Divórcio).
Informações sobre regime de bens no Marrocos:
De acordo com a legislação brasileira, o regime de bens aplicado ao casamento obedece à lei do país onde o casamento foi realizado. Como o regime de bens dos casamentos realizados no Marrocos não possui equivalência no ordenamento jurídico brasileiro, este será registrado na Certidão brasileira da seguinte forma: "o regime de bens adotado é o estabelecido conforme o disposto no Art. 7º, §4º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942, nos termos do Art. 13, §4º, da Resolução CNJ nº 155/2012.
Segunda-via de documentos no Brasil:
Caso você precise emitir segunda-via de sua certidão de nascimento ou casamento em cartório no Brasil, CLIQUE AQUI para informar-se sobre a possibilidade de fazer tal solicitação por meio eletrônico.
Registro Direto de Casamento no Brasil:
Se o registro for feito diretamente no Brasil, sem registro prévio em Embaixada ou Consulado brasileiro no exterior, será necessário apostilar a certidão estrangeira de casamento, bem como toda a documentação do nubente estrangeiro. A tradução juramentada desses documentos deverá ser feita posteriormente, no Brasil.
Transcrição da Certidão no Brasil:
IMPORTANTE: Para produzir efeitos no Brasil, a certidão de casamento emitida por repartição consular no exterior deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do casal, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido. A transcrição é regulamentada pela Resolução nº. 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Como agendar o serviço:
O interessado deverá reunir toda a documentação e a enviar em formato eletrônico para o e-mail consular.rabat@itamaraty.gov.br. Após a devida análise, o agendamento será feito por e-mail.
Dúvida não foi esclarecida:
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail consular.rabat@itamaraty.gov.br.