Divórcio
Conforme o Provimento nº 53, do Conselho Nacional de Justiça, que regula as alterações do novo Código de Processo Civil, a sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro (que trata apenas da dissolução do casamento, sem envolver questões sobre guarda de filhos, alimentos e partilha de bens) produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou seja, dispensa a assistência de advogado ou defensor público. No caso de sentença estrangeira de divórcio consensual qualificado (que trata da dissolução do casamento, envolvendo questões sobre guarda de filhos, alimentos e partilha de bens), dependerá de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Entretanto, em qualquer das situações acima, será necessário providenciar uma apostila na cópia integral da sentença estrangeira de divórcio transitada em julgado. As partes deverão providenciar a tradução oficial deste documento para as seguintes providências:
1) divórcio consensual simples ou puro
- casamento celebrado no Brasil ou transcrito em cartório brasileiro - a solicitação deve ser apresentada ao cartório de registro civil onde foi efetuado o registro ou traslado do casamento;
- casamento registrado em repartição consular e ainda não transcrito em cartório no Brasil - a solicitação deve ser apresentada em qualquer cartório de registro civil;
2) divórcio consensual qualificado
- homologação da sentença do divórcio pelo STJ, com assistência de advogado contratado no Brasil ou defensor público designado pela Defensoria Pública brasileira.
Atenção: documentos emitidos no estrangeiro
Para serem válidos no Brasil, todos os documentos emitidos no estrangeiro devem ser apostilados no país onde tenham sido emitido. No Marrocos, informações sobre a apostila podem ser encontradas no seguinte website: http://www.apostille.ma/fr/informations_generales.aspx
Uma vez apostilados, os documentos devem ser traduzidos para o português por um tradutor juramentado no Brasil.
Dúvida não foi esclarecida
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail
consular.rabat@itamaraty.gov.br.