Matrícula Consular
A Embaixada do Brasil em Rabat convida a comunidade brasileira no Marrocos a efetuar a matrícula consular.
O que é a matrícula consular?
É o registro de todas(os) as(os) brasileiras(os) residentes na jurisdição da Embaixada do Brasil no Marrocos.
O cadastro não gera número de matrícula, não gera carteira consular e não serve como atestado de residência.
Para que serve?
O registro das(os) brasileiras(os) facilita a comunicação entre a Embaixada do Brasil e os cidadãos nacionais em casos como:
• Envio de avisos e convites sobre eventos e cerimônias promovidos pela Embaixada;
• Apoio em situações de emergência envolvendo brasileiras(os) dentro da jurisdição; e
• Divulgação de informações importantes a serem enviadas para a comunidade brasileira, dentre outros.
Como proceder?
Para realizar sua matrícula consular (ou atualizar a matrícula já feita anteriormente), as(os) brasileiras(os) deverão seguir os seguintes passos:
POR E-MAIL:
1) Baixar aqui o formulário de matrícula consular;
2) Preencher o formulário, imprimi-lo e assiná-lo;
3) Anexar cópia simples do documento comprobatório de nacionalidade brasileira*;
4) enviar e-mail com o assunto “matricula consular” para o endereço: consular.rabat@itamaraty.gov.br .
POR CORREIO:
1) Baixar aqui o formulário de matrícula consular;
2) Preencher o formulário, imprimi-lo e assiná-lo;
3) Anexar cópia simples do documento comprobatório de nacionalidade brasileira*;
4) Enviar documentação para 38, rue Ibn Mohamed Behraoui, Souissi-Youssoufia, Rabat, 10170, Maroc.
PRESENCIAL:
1) Baixar aqui o formulário de matrícula consular;
2) Preencher o formulário, imprimi-lo e assiná-lo;
3) Anexar ao formulário cópia de documento comprobatório de nacionalidade brasileira*; e
4) Trazer a documentação acima ao Setor Consular desta Embaixada, em horário de atendimento ao público (09:00 às 13:00, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados).
*Documentos que podem ser utilizados para comprovar nacionalidade brasileira:
-passaporte válido;
-certidão brasileira de registro de nascimento ou casamento ;
-certificado de reservista, de alistamento, de isenção ou dispensa de incorporação;
-título eleitoral;
-cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, Distrito Federal ou Territórios;
-certificado de naturalização;
-cédula de identidade profissional;
- carteira de trabalho.
O Setor Consular tem o compromisso de respeitar a privacidade de seus consulentes e de garantir estritamente o sigilo das informações fornecidas, na forma prevista em lei.