FGTS
Informação Geral:
Em 2020, a Caixa Econômica Federal (CEF) implementou o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio 100% digital.
Em vista disso, os pedidos de saque de FGTS formulados por residentes no exterior deverão continuar a ser feitos exclusivamente por meio do aplicativo FGTS, desenvolvido pela CEF.
O procedimento inteiramente digital confere agilidade ao processamento do pedido e evita o deslocamento de pessoas até a sede da Embaixada para atendimento presencial. Na solicitação de saque por meio do aplicativo, o trabalhador pode indicar conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira no Brasil para a realização do crédito do valor eventualmente disponível.
Para obter informações adicionais sobre o procedimento e sobre o aplicativo FGTS, clique aqui.