Serviços Eleitorais (Alistamento, Transferência e Regularização de Título)
Atenção: Dia 8 de maio de 2024 é o último dia para os eleitores domiciliados no exterior solicitarem operações de alistamento, transferência e revisão de seus títulos de eleitor. Após essa data, inicia-se o período de defeso eleitoral, que se encerrará após o término das eleições municipais de 2024.
Todos os serviços eleitorais devem ser buscados no autoatendimento eleitoral na internet, por meio da página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo menu Serviços Eleitorais. Durante o defeso eleitoral, o TSE disponibilizará, pelo mesmo site, certidões atestando a situação eleitoral do requerente, inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral. Dessa maneira, a apresentação da quitação permanece para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária.
Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral, de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada deverão ter sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
Recorda-se, por fim, sobre a possibilidade de pagamento de multas eleitorais via sistema de pagamento instantâneo "PIX" como forma de obtenção mais célere da quitação eleitoral.
Serviços eleitorais estão disponíveis no aplicativo e-Título, disponível para download nos dispositivos com sistema iOS ou Android.
Os pedidos para inscrição, transferência de título ou regularização eleitoral podem ser realizados totalmente à distância e serão analisados diretamente pelo Cartório Eleitoral do Exterior, sem intermediação da Embaixada.
Para solicitar sua inscrição, transferência de título ou regularização eleitoral, acesse o Autoatendimento Eleitoral do TSE e siga as instruções abaixo:
- preencha as informações conforme aparecem na documentação brasileira;
- faça o "upload" no sistema dos seguintes documentos:
- ‘selfie’ mostrando seu documento de identidade;
- documento brasileiro de identidade no qual apareça a filiação (Ex: RG, carteira de motorista, carteira de entidade profissional, etc.) ou passaporte acompanhado da certidão de nascimento ou de casamento brasileiras;
- comprovante de residência no exterior ou declaração de residência no exterior;
- documento militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).
Caso possua débito com a justiça eleitoral, o sistema os indicará. Opte por efetuar o pagamento ou solicitar a isenção das multas.
Para consultar sua situação com a Justiça Eleitoral, clique aqui
Atenção! O atendimento remoto não passará pela conferência da Embaixada. O eleitor será o responsável por assegurar que todos os dados preenchidos, documentos anexados e a foto ‘selfie’ estejam corretos. O Cartório Eleitoral no Exterior informa que protocolos com documentação incompleta ou incorreta, inclusive inadequação ou ausência da “selfie”, serão excluídos pelo próprio cartório e o eleitor deverá preencher novo protocolo para regularizar sua situação.
Taxa Consular
O serviço é prestado de forma gratuita.
Dúvida não foi esclarecida
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail
consular.rabat@itamaraty.gov.br