Justificativa Eleitoral
Serviços eleitorais estão disponíveis no aplicativo e-Título, disponível para download nos dispositivos com sistema iOS ou Android.
Eleitor inscrito no Brasil
O eleitor inscrito no Brasil continua obrigado a votar ou a justificar a ausência em todos os turnos das eleições que ocorrem no Brasil.
Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, entre elas a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral.
Completadas três ausências consecutivas não justificadas (três turnos consecutivos), o título será cancelado e, após seis anos, excluído do cadastro eleitoral.
O requerimento e a documentação deverão ser apresentados no cartório da zona eleitoral onde o eleitor esteja inscrito no Brasil.
A justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Justificativa eleitoral via internet
O TRE informa que agora já é possível fazer a justificativa eleitoral via internet. O Sistema JUSTIFICA permite ao eleitor inscrito no exterior o envio do requerimento de justificativa eleitoral - após as eleições - por intermédio da Internet, no prazo de lei.
Sistema JUSTIFICA: https://justifica.tse.jus.br/
Mais informações: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior/votacao-no-exterior
Consequências para quem não votar ou justificar
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá:
- Obter carteira de identidade no Brasil;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federal e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Tomar posse em cargo ou função pública;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino federal ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.
Observação: o eleitor que não votar em três turnos consecutivos, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida, terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. Essa regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e as pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que requeiram a certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado, na forma das Res.-TSE ns. 20.717, de 12 de setembro de 2000 (formato PDF) e 21.920, de 19 de setembro de 2004.
Mais informações: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitorado-no-exterior/votacao-no-exterior
Taxa Consular
O serviço é prestado de forma gratuita.
Dúvida não foi esclarecida
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail
consular.rabat@itamaraty.gov.br.