Apostila de Haia (legalização)
Informação Geral:
A Convenção da Apostila da Haia, assinada pelo Brasil e outros 112 países, inclusive o Marrocos, substituiu o processo de legalização de documentos estrangeiros no Brasil e de brasileiros no exterior.
Desde 2015, documentos emitidos por autoridades marroquinas não precisam ser legalizados em repartições diplomáticas e consulares brasileiras para ter validade no Brasil ou em outros países, mas devem ser apostilados pelos órgãos credenciados no Marrocos. A finalidade do uso do documento no Brasil determinará a necessidade ou não de seu registro em cartório no Brasil.
De modo semelhante, documentos brasileiros devem ser apostilados no Brasil para que possam ter validade no Marrocos e em outros países de interesse. No Brasil, o órgão responsável pela apostila é o Conselho Nacional de Justiça.
Órgão credenciado no Marrocos:
http://www.apostille.ma/fr/index.aspx
Outras informações:
O Setor Consular continuará a fazer o reconhecimento de assinaturas de cidadãos brasileiros ou de estrangeiros portadores de Registro Nacional de Estrangeiros VÁLIDO (RNE). O Setor Consular também continuará a autenticar fotocópias de documentos brasileiros.
Dúvida não foi esclarecida
Em caso de dúvidas, favor contatar o Setor Consular pelo e-mail
consular.rabat@itamaraty.gov.br.