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Cadastro de Pessoas Físicas - Informação Importante
Publicado em
15/02/2023 06h12
Atualizado em
15/02/2023 06h13
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF
A Embaixada em Rabat informa que, de acordo com a Lei Nº 14.534 de 11 de janeiro de 2023, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passarão a exigir a inclusão de “CPF” para nacionais brasileiros.
Ainda de acordo com a referida Lei, a informação sobre o número de CPF passará a ser obrigatória em todos os documentos de registro civil, inclusive nas certidões de nascimento feitas na Embaixada.
Informações sobre como solicitar esse serviço podem ser encontradas em nosso site:
https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-rabat/setor-consular/cpf
No caso de futuras certidões de nascimento para menor, a inscrição do CPF será realizada durante o atendimento para o registro de nascimento na Embaixada.