Procurações
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Procurações
Orientações Gerais
1. As procurações lavradas pela Embaixada são emitidas no idioma português e têm validade exclusivamente para utilização no Brasil.
2. O serviço pode ser solicitado apenas por pessoa de nacionalidade brasileira ou estrangeiro portador de RNE ou CRNM válidas.
3. A procuração pode ser:
- Particular, quando a Embaixada apenas reconhece a assinatura do outorgante
- Pública, quando é confeccionada e lavrada pela Embaixada.
4. É responsabilidade do interessado informar-se junto ao órgão, instituição ou pessoa destinatário do documento (bancos, cartórios, empresas, juízos, etc.) se a procuração deve ser particular ou pública. O modelo da procuração e os poderes a serem outorgados também devem ser fornecidos pelo interessado.
5. Brasileiros que não possam comparecer pessoalmente à Embaixada e estrangeiros sem RNE ou CRNM poderão lavrar procurações (públicas ou particulares) em notário local (“Notary Public”) e posteriormente obter selo da apostila (vide Apostila da Haia).
Procuração Particular
A procuração particular é aquela redigida pelo próprio interessado e cuja assinatura deve ser reconhecida nesta Embaixada para ter validade no Brasil. Para solicitar o reconhecimento de assinatura em procuração particular, veja Reconhecimento de Firma.
Procuração Pública
As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório, no Brasil. Nos termos da legislação brasileira, existem poderes que só poderão ser outorgados na forma de procurações públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos. Recomenda-se que o interessado verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
Documentação necessária:
a) Minuta dos Poderes: texto contendo descrição clara e concisa dos poderes a serem concedidos ao(s) outorgado(s). OBS.: O interessado poderá valer-se dos modelos fornecidos por Cartório ou por advogado. O interessado deverá encaminhar a minuta em formato "word" ou “.txt”.
Pessoa Física, tanto do outorgante (originais) quanto do outorgado (cópias)
b) Cidadão brasileiro: documento oficial brasileiro com foto (passaporte ou carteira de identidade) e número de CPF válido;
c) Cidadão estrangeiro: carteira do Registro Nacional de Estrangeiros *RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válidas, passaporte e número de CPF válido;
d) Caso tenha ocorrido a mudança de nome do outorgante, este deverá fornecer original e cópia de documento comprobatório:
- no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;
- no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição Consular brasileiras, certidão consular;
- no caso de casamento no exterior, o registro de casamento na Repartição consular;
- no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
- no caso de divórcio efetuado no exterior, certidão de casamento com as correspondentes averbações (que deverá ser efetuado após a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça);
- no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).
Pessoa Jurídica
a) comprovante do CNPJ da empresa;
b) certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias);
c) cópia do contrato social da empresa (e suas eventuais alterações);
d) RG e CPF do sócio administrador.
Brasileiros, e estrangeiros com RNE e CRNM, que não possam comparecer pessoalmente à Embaixada e estrangeiros sem RNE ou CRNM
Brasileiros, e estrangeiros com RNE e CRNM válidas, que não possam comparecer pessoalmente à Embaixada e estrangeiros sem RNE ou CRNM poderão lavrar procuração pública ou particular em notário local (“Notary Public”).
Procedimento:
- Lavrar procuração pública ou reconhecer firma de procuração particular em notário local;
- Obter o apostilamento da procuração pelas autoridades locais (vide instruções);
- Se feita em idioma estrangeiro, a procuração deverá, posteriormente, ser traduzida por tradutor juramentado no Brasil.