Passaportes e outros documentos de viagem
ATENÇÃO: Todos os serviços consulares são feitos somente por agendamento no sistema e-consular. Para instruções sobre como solicitar seu agendamento, clique aqui.
Somente serão aceitas as solicitações de passaporte para as quais tenha sido realizado envio prévio (upload) de fotografia, assinatura e outros documentos pertinentes no momento do preenchimento do formulário online. Observamos que ainda será necessária a apresentação física dos originais da documentação arrolada abaixo quando do envio da solicitação de passaporte à Embaixada.
Importante: durante o processamento do pedido, o passaporte anterior (se houver) permanecerá com a Embaixada para cancelamento. Ambos os passaportes - novo e antigo - serão entregues ao cidadão brasileiro ao final do processo. A Embaixada não cancelará os vistos e permissões de residência constantes do passaporte anterior.
ÍNDICE
A. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REQUISIÇÃO DE NOVO PASSAPORTE (TODOS OS CASOS)
B. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA PASSAPORTE DE MENOR DE 18 ANOS
C. SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE POR CORREIO
A. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REQUISIÇÃO DE NOVO PASSAPORTE
- Recibo de requerimento (RER) de passaporte. O formulário deve ser preenchido na página: (https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/servicos-brasileiros). Ao terminar, clique em ENVIAR e imprima o RER. Nesse recibo deverá ser colada sua foto, deverá ser aposta sua assinatura e informado nome e telefone de contato. É obrigatório anexar cópia digitalizada da documentação requerida durante o preenchimento do formulário online (upload de documentos).
- Para passaportes diplomáticos e oficiais, o formulário deve ser preenchido na página: https://formulario-autoridades.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/pasof-padip;
- Passaporte anterior, se tiver (original e cópia das páginas que contêm os dados e a fotografia do titular). Se for roubado ou extraviado, é obrigatório apresentar denúncia policial de roubo ou extravio (original e cópia);
- Documento que comprove a nacionalidade brasileira: certidão brasileira de nascimento OU certidão brasileira de casamento OU certificado brasileiro de naturalização (original e cópia). Se a certidão for recente, com selo digital (que permita conferir a autenticidade pela internet), fica dispensada a apresentação do documento original;
- Documento brasileiro de identificação com foto: passaporte anterior OU carteira de identidade brasileira OU carteira nacional de habilitação (CNH) OU carteira de trabalho (original e cópia).
- Comprovante eleitoral: para maiores de 18 anos e menores de 70 anos, apresentar um dos documentos que comprove que está regular e quite com a justiça eleitoral:
I. comprovantes de votação, de pagamento de multas (no site da Justiça Eleitoral) ou justificativa de ausências nas últimas eleições; ou
II. título emitido após a data das últimas eleições (ou e-título); ou
III. certidão de quitação eleitoral, obtida no sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes; ou
IV. certidão de isenção eleitoral, emitida pelo TSE; ou
V. APENAS ENTRE O PERÍODO DE FECHAMENTO DO CADASTRO (ENTRE 5/5 E 8/11/2022): certidão circunstanciada emitida pelo cartório eleitoral onde o eleitor está inscrito:
a) Eleitores que votam no exterior estão registrados no Cartório do Exterior do TRE/DF e podem solicitar a certidão através do seguinte formulário. Não use despachantes nem use o seu e-mail para preencher o formulário por outra pessoa. O sistema aceita que um mesmo e-mail seja usado apenas uma vez.
Prazo para atendimento do cartório do exterior:
i. para formulários submetidos entre 5/5 e 10/6/2022: 10 dias úteis;
ii. para formulários submetidos depois de 11/6/2022: 5 dias úteis.
b) Cidadãos que nunca se inscreveram para votar devem solicitar a certidão para o Cartório do Exterior do TRE/DF e solicitar a certidão através do seguinte formulário.
c) Eleitores que votam no Brasil devem solicitar a certidão diretamente ao cartório eleitoral onde estão alistados. Consulte o site do TRE do estado onde está registrado para votar e procure o contato de seu cartório eleitoral.
7. Documento militar, para homens entre 18 e 45 anos (original e cópia).
8. 1 fotografia 3x4, colorida, recente, com fundo branco. Não será aceita a mesma foto do passaporte anterior.
9. No caso de mudança de nome:
a) por casamento: apresentar certidão brasileira de casamento ou registro do casamento feito em embaixada, consulado ou escritório de representação do Brasil no exterior.
b) por divórcio: certidão brasileira de divórcio OU prova de que o divórcio no estrangeiro foi homologado no Brasil OU certidão de casamento brasileira com a averbação do divórcio.
B. DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA PASSAPORTES DE MENORES DE 18 ANOS
Para solicitar passaporte brasileiro para filhos menores de 18 anos ou substituir passaporte expirado, deverá ser apresentada, além dos documentos mencionados no ponto "A" acima, autorização escrita dos pais ou do responsável legal para a concessão do passaporte - acesse aqui o formulário para autorização de passaporte de menores).
A Embaixada não emite, em hipótese alguma, passaporte para menor de 18 anos sem a autorização de ambos os genitores. Estes deverão assinar a autorização na Embaixada, perante a autoridade consular. Se um dos pais não puder comparecer à Embaixada, sua assinatura deverá ser reconhecida por Notário Público (Notary Public).
Caso a autorização de viagem não conste de seus passaportes, os menores que viajam desacompanhados, na companhia de terceiros ou na companhia de apenas um dos genitores, necessitam de uma Autorização de Viagem de Menor para deslocarem-se dentro do Brasil e para sair do País.
Os genitores deverão assinar a autorização de viagem, igualmente, na Embaixada, perante a autoridade consular. Se um dos genitores não puder comparecer à Embaixada, sua assinatura deverá ser reconhecida por Notário Público (Notary Public).
É possível incluir, no passaporte a ser emitido, a Autorização de Viagem de Menor mencionada no parágrafo anterior. O formulário de autorização de passaporte já contém campo para a inclusão de autorização de viagem, se os genitores assim desejarem.
Os genitores deverão assinar o "Recibo de Entrega de Requerimento" (RER) no campo "Assinatura Requerente/Responsável".
C. SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE PELO CORREIO
Mesmo requerimentos enviados pelo correio precisam ser solicitados previamente por meio do sistema e-consular para validação. Isso evita que você envie uma solicitação incompleta. Clique aqui para formalizar sua solicitação pelo e-consular.
Para solicitar pelo correio, você deverá enviar o original e cópia do passaporte brasileiro anterior bem como os documentos originais e suas respectivas cópias listados acima.
Por questões de celeridade e segurança, a Embaixada recomenda o uso de serviços de courier de empresas confiáveis (como DHL, Fedex etc.) para o envio da documentação. Certifique-se de que a empresa também coletará o passaporte, após emissão, no Setor Consular. A embaixada não responderá consultas a respeito de recebimento ou recolhimento de documentação por empresas de courier ou pelos correios. Nesse caso, contatar diretamente a empresa contratada.
A Embaixada não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência.
Tenha em mente que o passaporte requerido por via postal é coletado na Embaixada já ativado, qualquer erro nele contido só poderá ser corrigido mediante a emissão de um novo passaporte, com novo pagamento.
O prazo de processamento de solicitações enviadas por correio é de até 7 dias úteis após o recebimento da solicitação pelo Setor Consular.
1. Os nacionais brasileiros devem entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro. O filho, nascido no exterior, de pai brasileiro ou mãe brasileira, também tem direito à nacionalidade brasileira;
2. O passaporte brasileiro pertence ao Governo brasileiro. O titular tem apenas direito ao seu uso.
3. Somente serão processadas solicitações acompanhadas da documentação completa, acompanhadas das respectivas cópias.
Você receberá a instrução de pagamento quando sua solicitação for analisada no sistema e-consular. Não compareça à Embaixada nem envie sua solicitação por correio sem que a sua solicitação tenha sido validada no e-consular.
Dúvidas podem ser sanadas por e-mail. Escreva para consular.pretoria@itamaraty.gov.br.