Declaração de Estado Civil
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Declaração de Estado Civil
Requisitos
A declaração consular terá como base a “Declaração de Estado Civil” assinada pelo interessado e por duas testemunhas, que poderão ser brasileiras ou estrangeiras, devidamente documentadas (carteira de identidade, passaporte ou carteira de motorista válidos).
Se brasileiras, as testemunhas poderão assinar perante a Autoridade Consular ou ter sua firma reconhecida em cartório, no Brasil ou no exterior.
Se estrangeiras, as testemunhas terão que ter sua firma reconhecida em cartório, no Brasil ou no exterior.
A declaração consular somente poderá ser emitida mediante a apresentação de documento, com foto, que comprove a nacionalidade brasileira do requerente, além do documento listado em cada um dos casos abaixo:
1) SE SOLTEIRO(A):
original e fotocópia de 2ª via da certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses;
2) SE DIVORCIADO(A):
original e fotocópia da 2ª via da certidão de casamento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação de divórcio;
3) SE VIÚVO(A):
(a) original e fotocópia de 2ª via da certidão de casamento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, com anotação de viuvez, ou
(b) original e fotocópia de 2ª via da certidão de casamento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, sem anotação de viuvez e da certidão de óbito do cônjuge.
Formulário
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