CPF
ATENCÃO! MAIS UM MOTIVO PARA MANTER O SEU CPF ATIVO:
A Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023, vigente na data de publicação, determinou que, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo "CPF" como de preenchimento obrigatório. Assim sendo, a solicitação de quaisquer serviços passará a depender do fornecimento do número do CPF.
Lembrando que CPF é um serviço prestado pela RECEITA FEDERAL.
INSCRIÇÃO NO CPF
A) Informações Gerais
Pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, residentes no exterior, que possuam bens e direitos no Brasil (imóveis, veículos, embarcações, contas bancárias), devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas.
O Ministério das Relações Exteriores (MRE), em parceria com a Receita Federal (RFB), implementou novo sistema para efetuar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no exterior. Desta maneira, o processo de atendimento para a inscrição no CPF passou a ser imediato, a ser efetuado diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento à Embaixada, ou perante o setor consular da Embaixada.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado no consulado. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br
Para outras informações, o interessado poderá consultar o sítio eletrônico oficial da Receita Federal do Brasil.
A) Para a inscrição diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento à Embaixada, o interessado deverá observar as instruções a seguir:
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível Secretaria da Receita Federal (fazenda.gov.br)
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão nascimento com filiação; e
-comprovante de endereço.
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
B) Para a inscrição no Setor Consular da Embaixada, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário preenchido e impresso: Cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de RNE devem assinar o formulário na Embaixada, na presença da autoridade consular. Para obter o formulário, é preciso acessar o site da Receita Federal, escolher o país de domicílio, marcar o campo "inscrição", preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo. Na impossibilidade de fazer a impressão, anotar o número de protocolo gerado pelo site;
ATENÇÃO! O formulário eletrônico para inscrição no CPF também poderá ser acessado nas versões em inglês e em espanhol:
i) versão em inglês;
ii) versão em espanhol.
b) Original e cópia simples de documento de identificação, do qual conste o nomes dos pais, local e data de nascimento (carteira de identidade - RG, ou passaporte brasileiro com cópia da certidão de nascimento/casamento);
c) Título de eleitor, protocolo de inscrição ou outro documento que comprove o alistamento para pessoas entre 18 e 70 anos;
d) Comprovante de residência/endereço;
Em caso de menor de 16 anos ou incapaz:
e) Documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda; e
f) Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.
O pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador, ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial.
Em caso de solicitação por procurador:
g) Documento de identidade do procurador; e
h) Instrumento público de procuração.
Para cidadãos estrangeiros:
a) Formulário preenchido e impresso: o formulário deverá ser assinado na Embaixada, na presença da autoridade consular;
b) Original e cópia do passaporte e de documento oficial que contenha nome dos pais;
c) Comprovante de residência/endereço; e
d) No caso de registrando menor de idade, certidão de nascimento, para comprovação de paternidade/maternidade do maior requerente.
C) Taxa Consular
Este serviço é gratuito
CANCELAMENTO, REGULARIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO CPF
A) Informações Gerais
O cancelamento, a regularização e a alteração de dados cadastrais do CPF (exceto a correção a ser efetuada no prazo de 90 dias da inscrição) ou o processo que for considerado inconclusivo no sistema da Receita Federal, ainda não poderão ser efetuados diretamente pelas Repartições Consulares brasileiras no exterior.
Assim, o cidadão brasileiro ou estrangeiro, residente no exterior, deverá solicitar o cancelamento, a regularização ou a revisão de dados do CPF perante Repartição Consular brasileira, que encaminhará a solicitação para a Receita Federal, no Brasil, a fim de que o pedido seja processado.
B) Documentos necessários
Formulário preenchido e impresso: Para obter o formulário, é preciso acessar o site da Receita Federal, escolher o país de domicílio, marcar o campo desejado ("alteração", "cancelamento" ou "regularização"), preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo. Na impossibilidade de fazer a impressão, anotar o número de protocolo gerado pelo site;
No caso de alteração de dados do CPF, o interessado também deverá apresentar original e cópia dos documentos comprobatórios pertinentes.
C) Taxa Consular
Este serviço é gratuito.