Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP)
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Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia
O Regulamento Sanitário Internacional (OMS 2005) preconiza a exigência do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) para viajantes procedentes de países com risco de transmissão da febre amarela. Nesse sentido, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA possui, por competência regimental, a emissão do CIVP, com o objetivo de comprovar a vacinação contra a febre e outras doenças.
É importante lembrar que quem já tomou a vacina ao longo da vida não precisa repetir a dose. Desde abril de 2017, o Brasil adota o esquema da dose única, recomendado desde 2014 pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Estudos comprovaram que uma dose é suficiente para proteger durante toda a vida.
A Organização Mundial de Saúde atualizou, em sua página na Internet, as recomendações da vacinação contra febre amarela para os viajantes internacionais com destino ao Brasil. A mudança inclui os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul como áreas de risco para a doença.
Solicitação Eletrônica
Para solicitação do certificado eletrônico, o interessado deverá acessar a página de serviços do Governo Federal, pesquisar por "Emissão de Certificado Internacional de Vacinação", abrir nova solicitação e preencher os dados cadastrais, anexando os seguintes documentos:
• Para primeira via do CIVP: documento brasileiro de identificação oficial com foto e comprovante da vacina aplicada com os dados completos (incluindo número do lote, data da aplicação e fabricante);
• Para segunda via do CIVP: documento brasileiro de identificação oficial com foto.
Após o preenchimento, enviar a solicitação pelo próprio sistema do Portal de Serviços. A análise do requerimento é feita pela ANVISA. Caso aprovado, o documento poderá ser impresso e assinado no local indicado.
Atenção! O Brasil não emite CIVP para cidadãos que receberam vacina em outros países.
Perda ou extravio
Caso o CIVP tenha sido perdido ou extraviado, é possível solicitar à ANVISA que verifique se o certificado foi ou não registrado. Caso não seja localizado o registro no sistema, será encaminhada ao solicitante uma orientação sobre a necessidade de inserir o comprovante nacional de vacinação emitido no Brasil.
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Pretória pode, em caráter excepcional, emitir segunda via do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia para cidadãos brasileiros que já possuíram CVIP emitido pela Anvisa e tiveram o documento extraviado.
A emissão da segunda via desse documento pode ser solicitada perante o Setor Consular da Embaixada mediante apresentação de documento original de identidade (RG) e CPF. Solicita-se aos requerentes informarem, se possível, a data e o lote da vacina.
A Embaixada do Brasil em Pretória não emite primeiras vias desse tipo de certificado, devendo ser contatado o centro clínico competente.