Atos de Registro Civil: nascimento, casamento e óbito
Atos de Registro Civil:
1) Registro consular de nascimento
2) Registro consular de casamento
3) Registro consular de óbito
4) Casamento entre brasileiros na Embaixada
5) Alteração de nome e de estado civil
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1) Registro de nascimento:
A Autoridade Consular recomenda aos brasileiros que providenciem o registro consular de nascimento de seus filhos ocorrido fora do Brasil, de modo a que lhes seja garantida a nacionalidade brasileira originária e lhes sejam resguardados eventuais direitos no futuro. Além disso, o certidão consular de nascimento constitui prova inequívoca de filiação.
• O registro consular de nascimento só poderá ser feito quando não houver registro em outra repartição consular brasileira ou trasladação em cartório de registro civil no Brasil.
• Caso exista vínculo matrimonial entre os genitores, o registro consular de nascimento está condicionado ao prévio registro consular do casamento dos genitores .
• Para produzir efeitos no Brasil, a certidão de nascimento emitida por repartição consular no exterior deve ser trasladada em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do último domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido.
• O registro consular de nascimento exige a presença do pai ou da mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira, na Embaixada.
• A Embaixada em Pretória pode realizar o registro do nascimento ocorrido na África do Sul, Ilhas Maurício, Lesoto, Ilhas de Reunião ou Mayotte. Caso o nascimento tenha ocorrido em país diferente dos mencionados, para que a Embaixada em Pretória registre o nascimento, a certidão original deverá ser primeiramente apostilada no país de origem. Caso o país não seja signatário da Convenção de Haia da Aposila, a certidão deverá ser legalizada pela repartição consular brasileira com jurisdição sobre a cidade onde se realizou o nascimento.
REGISTRO DE MENORES DE 12 ANOS:
- O registrando não precisa comparecer pessoalmente à Embaixada.
- Apresentar a seguinte documentação (sempre o original e uma cópia):
1 - original da certidão completa de nascimento sul-africana (unabridged birth certificate);
2 - certidão de nascimento ou certidão de casamento e documento de identidade (válido em todo o território brasileiro) do(a) genitor(a) brasileiro(a).
3 - passaporte e certidão de nascimento do(a) genitor(a) não declarante (brasileiro ou estrangeiro).
4 - no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.
REGISTRO DE MENORES ENTRE 12 E 16 ANOS:
- A presença do registrando é obrigatória no ato do registro.
- É obrigatório o comparecimento de duas testemunhas (brasileiras ou estrangeiras), que também assinarão o requerimento e o termo de registro consular de nascimento.
- Apresentar a seguinte documentação (sempre o original e uma cópia):
1 - original da certidão completa de nascimento sul-africana (unabridged birth certificate);
2 - certidão de nascimento ou certidão de casamento e documento de identidade (válido em todo o território brasileiro) do(a) genitor(a) brasileiro(a).
3 - passaporte e certidão de nascimento do(a) genitor(a) não declarante (brasileiro ou estrangeiro).
4 - no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.
REGISTRO DE MENORES ENTRE 16 E 18 ANOS:
- O declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou representante legal e por duas testemunhas (brasileiras ou estrangeiras) - que também deverão comparecer pessoalmente.
- Apresentar a seguinte documentação (sempre o original e uma cópia):
1 - original da certidão completa de nascimento sul-africana (unabridged birth certificate);
2 - certidão de nascimento ou certidão de casamento e documento de identidade (válido em todo o território brasileiro) do(a) genitor(a) brasileiro(a);
3 - passaporte e certidão de nascimento do(a) genitor(a) não declarante (brasileiro ou estrangeiro);
4 - no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.
REGISTRO DE MAIORES DE 18 ANOS
- O declarante será o próprio registrando, que trará duas testemunhas (brasileiras ou estrangeiras).
- É dispensado o comparecimento dos genitores do registrando.
- Apresentar a seguinte documentação (sempre em original e cópia):
1 - original da certidão completa de nascimento sul-africana (unabridged birth certificate);
2 - certidão de nascimento ou certidão de casamento e documento de identidade (válido em todo o território brasileiro) do(a) genitor(a) brasileiro(a);
3 - passaporte e certidão de nascimento do(a) genitor(a) não declarante (brasileiro ou estrangeiro);
4 - no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome.
Atenção: o alistamento militar dos registrados do sexo masculino com mais de 18 anos de idade deverá ser solicitado no prazo de 30 dias, a contar da data em que o registro consular foi lavrado.
DÚVIDAS FREQUENTES:
Ainda não solicitei a lavratura do registro de nascimento de meu filho, que nasceu no exterior, perante Repartição Consular brasileira. É possível solicitar a emissão de passaporte brasileiro para ele?
Não. O passaporte brasileiro somente poderá ser concedido após ter sido efetuado o registro consular de nascimento do menor.
Após efetuar o registro consular de nascimento, há a necessidade de algum outro procedimento no Brasil?
Sim, o interessado deverá providenciar o traslado da certidão consular de nasicmento junto ao Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio, no Brasil, ou do Distrito Federal, na falta de domicílio.
Salienta-se que a Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou e padronizou os procedimentos para transcrição de certidões de registro civil emitidas no exterior em todo o território nacional. Assim, a transcrição poderá ser efetuada sem a necessidade de intervenção judicial ou o acompanhamento de advogado. Clique aqui para acessar o teor completo da referida resolução.
Qual o procedimento necessário para adquirir a nacionalidade brasileira no caso de cidadão que não teve seu nascimento registrado em Repartição Consular brasileira no exterior?
O cidadão deverá providenciar a transcrição da sua certidão estrangeira de nascimento junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do seu domicílio, no Brasil, ou do Distrito Federal. A certidão estrangeira de nascimento deverá ser previamente legalizada pela Repartição Consular brasileira com jurisdição sob o local de sua emissão e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado.
Nos termos do art. 12, I, “c”, da Constituição Federal, o registrando deverá vir a residir no Brasil e optar (“confirmar”), após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A opção dar-se-á perante a Justiça Federal do seu domicílio no Brasil.
PEDIDO DE 2A. VIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO
NA EMBAIXADA
A Embaixada em Pretória emite a segunda via da certidão de nascimento brasileira somente de brasileiro(a) cujo nascimento foi registrado no Setor Consular em Pretória.
Para requerer a segunda via da certidão de nascimento brasileira pessoalmente na Embaixada, é necessário apresentar:
- fotocópia simples (não autenticada) da certidão de nascimento brasileira emitida pela Embaixada ou do passaporte brasileiro do registrado.
- declaração assinada, sob as penas da lei, de que a primeira certidão original do documento ainda não foi trasladada no Brasil.
NO BRASIL
Para obtenção de 2a. via de registro de nascimento realizado ou trasladado em cartório no Brasil, o interessado deverá entrar em contato diretamente com o cartório que expediu o documento.
Alternativamente, é possível realizar pedido "online" de 2a. via por intermédio de serviços disponibilizados por associações de cartórios no Brasil, tais como:
https://www.cartorio24horas.com.br (ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil)
https://www.registrocivil.org.br (ARPEN-SP - Asssociação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. Abrange também: AC, AP, DF, ES, GO, MS, PE, PI, SC)
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2) Registro consular de casamento
INFORMAÇÕES GERAIS
- Para ser válido no Brasil, deverá ser registrado em Representação brasileira o casamento celebrado no exterior em que uma ou ambas as partes sejam detentoras de nacionalidade brasileira.
- A certidão de casamento expedida por Repartição consular brasileira deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.
- A Embaixada em Pretória pode registrar o casamento realizado na África do Sul, Ilhas Maurício, Lesoto, Ilhas de Reunião ou Mayotte. Caso seja celebrado em outro lugar, para que a Embaixada em Pretória registre o casamento, a certidão original deverá ser primeiramente legalizada pela repartição consular com jurisdição sobre a cidade onde se realizou o matrimônio.
- Para o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo na Embaixada em Pretória, é imprescindível que o casamento tenha sido realizado na jurisdição consular da Embaixada.
PROCEDIMENTO
O registro de casamento exige a presença do declarante na Embaixada; o declarante deve ser necessariamente cidadão brasileiro.
Poderá, no entanto, encaminhar a documentação (originais e respectivas cópias) pelo correio -- somente se o declarante residir na jurisdição deste Consulado -- para iniciar o processamento, comparecendo à Embaixada para a assinatura do termo.
Pedidos com documentação incompleta e sem cópias dos documentos, além dos originais, não serão aceitos.
Apresentar os seguintes documentos originais acompanhados das respectivas cópias:
1 - Certidão de Casamento, onde deverá constar o estado civil dos nubentes;
2 – Pacto pré-nupcial, caso o regime de bens não seja o da comunhão universal;
Observação:
se a certidão de casamento sul-africana não menciona pacto pré-nupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o da comunhão universal.
3 - Cônjuge brasileiro: passaporte brasileiro válido;
4 - Cônjuge estrangeiro: passaporte estrangeiro válido e original da certidão de nascimento completa ("unabridged"), ou seja, em que conste os nomes dos genitores;
5- Prova de mudança de nome: cópia do "MARRIAGE REGISTER" - é a cópia da página do livro do oficial de casamento em que o noivo e a noiva assinaram e também as testemunhas.
Observação:
esta cópia contém o “surname” (novo sobrenome da noiva), que substituirá o “maiden name”(sobrenome de solteira). O “marriage register” também contém o nome do responsável pelo casamento. Caso não seja possível adquirir a cópia do “marriage register”, a Autoridade Consular poderá solicitar documento que comprove o nome de casada do(a) noivo(a).
6- No caso de casamentos anteriores de qualquer dos cônjuges:
- se brasileiro, apresentação da sentença brasileira do divórcio – original e cópia;
- se o brasileiro é casado e/ou divorciado fora do Brasil, é necessário fazer a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, mesmo que o casamento estrangeiro não tenha sido registrado em Consulado ou Embaixada brasileiros (Vide Homologação) ;
- se estrangeiro, apresentação da sentença estrangeira do divórcio;
- se o estrangeiro é divorciado de brasileiro, apresentação da homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Consulado ou Embaixada brasileiros (Vide Homologação).;
PEDIDO DE 2A. VIA DE CERTIDÃO DE CASAMENTO
NA EMBAIXADA
A Embaixada em Pretória emite a segunda via da certidão de casamento brasileira somente dos casamentos registrados no Setor Consular em Pretória.
Para requerer a segunda via da certidão de casamento brasileira Setor Consular da Embaixada em Pretória, é necessário comparecer pessoalmente e apresentar:
- fotocópia simples (não autenticada) da certidão de casamento brasileira emitida pela Embaixada.
- declaração assinada, sob as penas da lei, de que a primeira certidão original do documento ainda não foi trasladada no Brasil.
NO BRASIL
Para obtenção de 2a. via de registro de casamento realizado ou trasladado em cartório no Brasil, o interessado deverá entrar em contato diretamente com o cartório que expediu o documento.
Alternativamente, é possível realizar pedido "online" de 2a. via por intermédio de serviços disponibilizados por associações de cartórios no Brasil, tais como:
https://www.cartorio24horas.com.br (ANOREG - Associação dos Notários e Registradores do Brasil)
https://www.registrocivil.org.br (ARPEN-SP - Asssociação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. Abrange também: AC, AP, DF, ES, GO, MS, PE, PI, SC)
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3) Transcrição de registro estrangeiro de óbito
Cidadãos brasileiros falecidos na jurisdição do Posto poderão ter seu óbito registrado mediante declaração de familiar brasileiro, que deverá comparecer à Embaixada do Brasil em Pretória.
Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.
Caso seja necessário registrar o óbito em país e jurisdição diferente do da sede da Repartição onde ocorreu o falecimento, deverá ser providenciada previamente a legalização/apostilamento da certidão. Caso o país em que ocorreu o falecimento não seja membro da Convenção da Apostila, a legalização deverá ser efetuada pela repartição consular com jurisdição sobre o local da emissão da certidão estrangeira.
A declaração também poderá ser feita por meio de preposto (normalmente agentes funerários autorizados pela família), quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito, desde que constem os elementos necessários à lavratura do óbito.
Encaminhar à Embaixada os seguintes documentos:
1 - original ou cópia autenticada da certidão de nascimento do "de cujus"; (pessoa falecida)
2 - original do passaporte do "de cujus" (será restituído), que deverá ser, necessariamente, de nacionalidade brasileira;
3 - original (será restituído) ou cópia notarizada de documento comprobatório da nacionalidade brasileira do declarante (passaporte e carteira de identidade);
4 - original da certidão oficial de óbito emitida pela autoridade local competente (no caso de traslado de corpo para o Brasil, são necessárias duas vias, conforme especificado na seção abaixo), com especificação da "causa mortis";
5 - original (será restituído) ou cópia da certidão de cremação, se for o caso.
O declarante brasileiro deverá, depois de encaminhar os documentos, comparecer ao setor consular para a assinatura do Registro.
A certidão consular de óbito é gratuita.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.
PROCEDIMENTOS PARA O TRASLADO DO CORPO PARA O BRASIL
Os seguintes documentos originais são necessários:
1 - certidão de óbito (original e cópia);
2 - atestado da funerária - apostilado - de que o "de cujus" não faleceu de doença infecto-contagiosa e de que a caixa que recobre a urna funerária está conforme às exigências legais; (original e cópia)
3 - certidão/laudo médico de embalsamamento apostilado; (original e cópia)
4 - os documentos expedidos por instituições não-governamentais devem ser notarizados antes de serem apostilados; e
5 - em caso de corpo cremado, os restos mortais devem estar contidos em urna impermeável e lacrada.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabeleceu o seguinte regulamento a respeito do controle e da fiscalização sanitária do translado de restos mortais humanos, disponível na página:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0033_08_07_2011.html
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4) Casamento entre brasileiros na Embaixada
O casamento na Repartição Consular somente pode ser celebrado entre cidadãos brasileiros maiores de 16 (dezesseis) anos.
Um dos contraentes deverá obrigatoriamente residir na jurisdição da Embaixada do Brasil em Pretória.
Documentação necessária para dar início ao processo de habilitação:
1. Solteiros:
1.1) Certidão de nascimento emitida pelo Cartório Brasileiro com menos de seis meses;
2. Divorciados:
2.1) Certidão de nascimento emitida pelo Cartório Brasileiro com menos de seis meses;
2.2) Certidão de Casamento com a averbação do divórcio ou homologação da sentença estrangeira de divórcio emitida pelo Superior Tribunal de Justiça;
2.3) Documento que comprove não existir pendência quanto à partilha de bens do casamento anterior (sentença de divórcio ou escritura pública declaratória de divórcio consensual).
3. Viúvos:
3.1) Certidão de nascimento emitida há menos de seis meses com averbação do óbito ou certidão de casamento anterior com averbação do óbito;
Documentação complementar exigida dos nubentes:
4) Comprovante de residência dos nubentes;
5) Original e cópia dos documentos de identidade (RG ou passaporte) e CPF;
Comparecimento de duas testemunhas brasileiras maiores de idade portando documento de identidade brasileiro (RG ou passaporte) na ocasião do requerimento;
Caso o regime de bens escolhido não seja o de "Comunhão Parcial", o casal deverá firmar pacto antenupcial.
O processo seguirá as seguintes etapas:
- Lavratura do Edital, que será afixado na Embaixada;
- Publicação do Edital na imprensa local pelos nubentes;
Quinze dias após a publicação do edital, não havendo impedimento legal, o casamento será habilitado e poderá ser celebrado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
ATENÇÃO:
Os pedidos de casamento na Repartição Consular deverão ser previamente solicitados por meio de correio eletrônico: consular.pretoria@itamaraty.gov.br. Dúvidas sobre o tema deverão ser encaminhadas ao mesmo correio eletrônico.
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5) Alteração de nome e de estado civil
Em caso de alteração de nome decorrente de Sentença Judicial brasileira, de mudança de estado civil ou de tradução de nomes próprios, a Embaixada expedirá novo passaporte.