Atestados - Residência e Vida
ATENÇÃO: Todos os serviços consulares são feitos somente por agendamento pelo sistema e-consular.
Atestados:
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1) Atestado de Residência
O Atestado de Residência destina-se ao brasileiro, ou ao estrangeiro portador de RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) válido, que deseje comprovar, no Brasil, que reside ou residiu no Exterior.
Embora não tenha caráter obrigatório, sua apresentação à Receita Federal é geralmente requerida para fins de isenção de taxas alfandegárias quando do retorno definitivo ao Brasil, após um período mínimo de um ano no exterior.
A documentação exigida pela Embaixada para emissão do Atestado é a mesma que deve ser apresentada à Receita Federal no processo de liberação alfandegária.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (PARA BRASILEIROS MAIORES DE 18 ANOS):
Requisitos para cidadão brasileiro ou para estrangeiro portador de RNE e Visto válido
- A apresentação do(s) original(is) do(s) documento(s) que constará(ão) da declaração:
- para os cidadãos brasileiros: passaporte brasileiro válido;
- para os estrangeiros residentes: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido. O estrangeiro residente também deverá apresentar seu passaporte ao Agente Consular, de forma a comprovar a validade do visto.
- Original de prova de residência e endereço, na forma de:
- Prova de residência (para atestar a sua permanência nos últimos doze meses no pais):
- Carta original do empregador, da universidade ou da escola - com data recente - na qual constem nome, endereço e período (dia/mês/ano) durante o qual exerceu atividade profissional, acadêmica ou escolar. A carta original deverá ter a firma reconhecida em notário/delegacia de polícia; OU
- Extratos bancários ou contas de serviços (água, luz, gás, telefone, etc.) de cada mês em que o querente residiu no país.
- Prova de endereço: originais de extratos bancários ou contas de serviços (água, luz, gás, telefone, etc.).
- Prazo de processamento: de 3 a 5 dias úteis.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (PARA BRASILEIROS MENORES DE 18 ANOS)
O Atestado de Residência para menor destina-se à criança e ao adolescente que residem no exterior em substituição à autorização de viagem. Desde que o referido atestado tenha sido emitido a menos de dois anos e que o menor esteja acompanhado de um dos genitores. Esse atestado deverá ser apresentado com uma cópia, que ficará retido pela Polícia Federal no momento do embarque no Brasil.
Para obtenção do Atestado de Residência em nome do menor, um dos genitores legais deverá trazer à Embaixada, além seu próprio documento de identificação (passaporte válido ou carteira de identidade), o seguinte:
a) Caso a criança tenha até um ano de idade, bastará a apresentação do registro consular de nascimento (clique aqui para saber como fazer o registro de nascimento consular de menores);
b) para demais crianças (acima de um ano de idade) e adolescentes, além do registro consular de nascimento, e do do formulário preenchido em nome do menor, deverá se providenciar umas das provas de residência do menor descritas abaixo:
- carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local; ou
- declaração de matrícula emitida por creche, escola, ou instituição de ensino local; ou
- declaração de residência emitida por órgão local em que constem o nome do menor.
Na falta dos documentos acima, a Embaixada poderá considerar, em casos excepcionais, outros documentos que possam comprovar a residência e a identidade do menor.
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2) Atestado de Vida
O Atestado de Vida tem como objetivo atestar, para efeitos de recebimento de benefício ou pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de aposentadoria ou pensão de órgãos públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas, dentre outros, que uma pessoa, que se encontra no exterior, está viva e apta para continuar a usufruir de determinado benefício, o qual, a partir do seu óbito, seria suspenso.
Alternativamente ao pedido junto ao Setor Consular, a pessoa interessada poderá realizar o procedimento de prova de vida por meio do "Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS (versão bilíngue inglês/português)", que deverá ser apostilado e encaminhado por correio à agência no Brasil indicada no próprio verso do formulário.
Para o pedido realizado PESSOALMENTE OU POR VIDEOCONFERÊNCIA na Embaixada:
I – documentação necessária para cidadãos brasileiros:
1 – Apresentação de um dos seguintes documentos:
a) passaporte brasileiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
b) carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
c) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
d) carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
e) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
2 – Em caso de atestado de vida a ser apresentado ao INSS, o interessado deverá providenciar também, no formulário, as seguintes informações: número de inscrição no CPF e número do benefício solicitado.
II – documentação necessária para cidadãos estrangeiros:
1 – Carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
2 – Passaporte estrangeiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
3 – Documento de identidade estrangeiro válido.