Apostila da Haia
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APOSTILA DA HAIA
(antigo processo de legalização)
Conforme instruções recebidas do Ministério das Relações Exteriores, desde o dia 14 de agosto de 2016 esta Embaixada não pode mais legalizar documentos.
O antigo processo de legalização foi substituído pelo apostilamento (aposição do selo da Apostila da Haia), que deverá ser fornecido pelas autoridades do país emissor do documento.
Como solicitar o apostilamento em cada país:
- Documentos emitidos no Brasil
- Documentos emitidos na África do Sul
- Documentos emitidos nas Ilhas Maurício
- Documentos emitidos no Lesoto
- Documentos emitidos nos departamentos franceses de Mayotte e Reunião
O procedimento de apostilamento se aplica aos seguintes documentos:
- certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito);
- certidões de atos notariais (procuração pública, escritura pública, testamento);
- sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor, entre outras);
- documentos particulares reconhecidos por notário ou autoridade estrangeira:
- procurações particulares;
- declarações particulares;
- formulários de atestado de vida;
- formulários de autorização de viagem de menor;
- formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor;
- diplomas e documentos estudantis; entres outros.
Como exceção, apenas os seguintes documentos brasileiros continuarão a ser legalizados pelo Brasil:
- documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares;
- documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras;
- para legalização de documentos excepcionais, consulte-nos pelo e-mail consular.pretoria@itamaraty.gov.br.
Observação: os documentos estrangeiros legalizados na Embaixada antes de 14 de agosto de 2016 não serão mais aceitos no Brasil.
DOCUMENTOS EMITIDOS NO BRASIL
Para que um documento emitido no Brasil seja aceito na África do Sul, Ilhas Maurício, Lesoto e departamentos franceses de Reunião e Mayotte, deve ser apostilado, no Brasil, pelas autoridades apostilantes brasileiras. A Embaixada não está autorizada a legalizar ou apostilar documentos emitidos no Brasil.
As instruções sobre como apostilar um documento no Brasil estão no seguinte link:
https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/
A autoridade competente brasileira anexará ao documento o selo da “Apostila da Haia”, tornando o documento válido em todos os Estados partes da Convenção, como a África do Sul, Ilhas Maurício, Lesoto e França..
O documento brasileiro que esteja redigido em língua portuguesa deverá ser traduzido ao idioma local, no país de destino, por um tradutor juramentado.
DOCUMENTOS EMITIDOS NA ÁFRICA DO SUL
Para um documento emitido pela África do Sul ser aceito no Brasil é necessário apostilá-lo junto às autoridades competentes sul-africanas.
O principal órgão que efetua o apostilamento de documentos públicos na África do Sul é o “Department of International Relations and Cooperation” (DIRCO). Informações de contato, horário de atendimento e processo de solicitação podem ser encontrados no seguinte endereço eletrônico:
http://www.dirco.gov.za/consular/legalisation.htm
Mais informações sobre as autoridades competentes sul-africanas podem ser encontradas na página oficial da Convenção da Apostila: https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=345
Caso o documento não esteja redigido em português deverá ser traduzido no Brasil por tradutor juramentado. A lista de tradutores juramentados (Brasil) está no seguinte link: SINDICATO NACIONAL DE TRADUTORES
DOCUMENTOS EMITIDOS NAS ILHAS MAURÍCIO
Para um documento emitido pelas Ilhas Maurício ser aceito no Brasil é necessário apostilá-lo junto às autoridades competentes mauricianas:.
Os dados de contato podem ser encontrados na página oficial da Convenção da Apostila : https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=374
Caso o documento não esteja redigido em português deverá ser traduzido no Brasil por tradutor juramentado. A lista de tradutores juramentados (Brasil) está no seguinte link: SINDICATO NACIONAL DE TRADUTORES
DOCUMENTOS EMITIDOS NO LESOTO
Para um documento emitido pelo Lesoto ser aceito no Brasil é necessário apostilá-lo junto às autoridades competentes lesotenses:.
Os dados de contato podem ser encontrados na página oficial da Convenção da Apostila: https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=369
Caso o documento não esteja redigido em português deverá ser traduzido no Brasil por tradutor juramentado. A lista de tradutores juramentados (Brasil) está no seguinte link: SINDICATO NACIONAL DE TRADUTORES
DOCUMENTOS EMITIDOS NOS DEPARTAMENTOS FRANCESES DE MAYOTTE E REUNIÃO
Para um documento emitido pelos departamentos frances de Mayotte e Reunião ser aceito no Brasil é necessário apostilá-lo junto às autoridades competentes francesas:
Os dados de contato podem ser encontrados na página oficial da Convenção da Apostila:
https://www.hcch.net/en/states/authorities/details3/?aid=321
Caso o documento não esteja redigido em português deverá ser traduzido no Brasil por tradutor juramentado. A lista de tradutores juramentados (Brasil) está no seguinte link: SINDICATO NACIONAL DE TRADUTORES