Alistamento militar
ATENÇÃO. Todos os serviços consulares são feitos somente por agendamento no sistema e-consular.
Alistamento Militar
Disposições Gerais
• O Serviço Militar é obrigatório para todos os brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos.
• Mulheres e eclesiásticos estão isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
• Na fiscalização do cumprimento da Lei do Serviço Militar será sempre exigida ao brasileiro do sexo masculino a apresentação de documento comprobatório da situação militar até completar 45 anos.
• O Certificado de Alistamento Militar será válido apenas no exterior, no caso de alistamento realizado em Repartição Consular. O referido Certificado deverá ser acompanhado de documento de identificação com foto. Caso o portador volte a residir no Brasil, deverá comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência para regularizar sua situação militar e solicitar certificado definitivo.
Deveres
• alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade;
• para os brasileiros recentemente naturalizados ou optantes: alistar-se no prazo de 30 dias, a contar do recebimento do título de naturalização ou da assinatura do termo de opção;
• para os que residem no exterior: apresentar-se anualmente, entre os 18 e 30 anos de idade, na Embaixada, para fim de adiamento de incorporação e, ao regressar em caráter definitivo ao Brasil, apresentar-se à autoridade militar, no prazo de 30 dias, para regularizar a situação militar;
• O Reservista, Oficial da Reserva e Dispensado em “situação especial”, deverá cumprir os deveres que lhe cabem.
• Os Reservistas deverão apresentar-se anualmente nos 05 (cinco) anos subseqüentes à data em que entraram para a Reserva das Forças Armadas. Nos 04 (quatro) primeiros anos, a apresentação poderá ocorrer através de comunicação pelo correio, pela internet, ou pessoalmente. A apresentação pela Internet deverá ser providenciada pelo próprio interessado, acessando o site www.exarnet.eb.mil.br/exarnet/ no período de 1 de dezembro a 31 de janeiro. Pelo correio ou pessoalmente, a apresentação deverá ocorrer na semana anterior ao Dia do Reservista (16 de dezembro). No 5º. (quinto) e último ano, a apresentação deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio de comparecimento do interessado à Repartição Consular, na semana anterior ao Dia do Reservista.
Documentos necessários (original e cópia):
É obrigatória a presença do alistando na embaixada.
- formulário de alistamento militar devidamente preenchido;
- uma fotografia 3x4cm de frente e sem retoques (colorida ou preto e branco)passaporte e/ou documento de identificação com foto;
-
passaporte e/ou documento de identificação com foto;
- comprovante de residência no exterior;
- certidão de nascimento ou de casamento;
- Certificado de Naturalização, para brasileiro naturalizado; e
- Certidão do Termo de Opção, para brasileiro que optou pela nacionalidade brasileira.
Adiamento de Incorporação
• O brasileiro residente no exterior, já alistado, deverá apresentar anualmente ao Consulado o seu Certificado de Alistamento Militar, para efeito de adiamento da incorporação.
Para tanto, o brasileiro deverá apresentar-se ao Consulado pessoalmente, munido do Certificado e de um documento de identidade com foto.
O adiamento de incorporação é gratuito.
Certificado de Dispensa de Incorporação
O brasileiro que pretende residir no exterior poderá requerer à DSM o “Certificado de Dispensa de Incorporação” (CDI).
Para tanto, deverá apresentar à Embaixada os seguintes documentos:
- Formulário de Pedido de dispensa de Incorporação devidamente preenchido, datado e assinado. No caso de envio pelo correio, a assinatura deverá estar autenticada por notário público;
- Duas fotos 3x4 cm ou 2X2 recentes;
- Comprovante de residência no exterior, e
- Original do Certificado de Alistamento Militar – CAM, com os respectivos registros anuais de apresentação para adiamento de incorporação.
Uma vez concedida a dispensa, o brasileiro está desobrigado a apresentar anualmente o CAM.
Importante
• A Embaixada encaminhará ao Ministério da Defesa a documentação relativa ao pedido de dispensa de incorporação.
• O prazo para a concessão da dispensa de incorporação depende de trâmites no Ministério da Defesa e poderá durar vários meses.
• Uma vez recebida a Dispensa de Incorporação, será solicitado ao interessado que compareça à Embaixada a fim de assinar o recibo do documento.