Visto de turismo
VISTO DE VISITA (VIVIS)
Os vistos de visitante podem ser concedidos para os seguintes fins:
1 - turismo;
2 - negócios;
3 - trânsito; e
4 - atividades artísticas ou esportivas.
VIVIS - TURISMO
Destina-se ao estrangeiro que viaja ao Brasil em caráter turístico, de recreação ou visita, sem intuito imigratório ou intenção de exercício de atividade remunerada. Pode ser solicitado também por aqueles que pretendam participar de congressos, conferências, seminários, reuniões e cursos de curta duração, assim como concursos artísticos e competições esportivas pelos quais não forem remunerados (salvo se concorrerem a prêmio).
DOCUMENTOS REQUERIDOS:
1) Formulário de pedido de visto impresso preenchido online no endereço:
https://formulario-mre.serpro.gov.br (Todos os documentos inclusive a foto e assinatura deverão ser introduzidos para dentro do protocolo no ato do preenchimento)
2) Uma fotografia tipo passe, colorida, recente com fundo branco.
3) Passaporte com validade mínima de 6 meses, a contar da data do embarque, e ao menos com duas folhas em branco para visto e anotação;
4) Comprovante de reserva de passagem aérea de ida e volta;
5) Comprovante de reserva de hotel ou alojamento;
6) Provas de meios de subsistência dadas pelos seguintes documentos:
a) Extrato bancário com movimentações dos últimos seis meses, carimbado e assinado pelo gerente do banco;
b) Carta do empregador do requerente do visto, informando salário e função; ou comprovante de fonte de renda regular.
7) Caso não consiga cumprir com o requisito de nº 6, deverá apresentar “Declaração ou Termo de compromisso e manutenção” elaborada em cartório/notário brasileiro, que deve ser solicitada pela pessoa que convida desde que seja residente no Brasil. O termo ou declaração deverá ser original e ter firma reconhecida em cartório/notário brasileiro; Quem assina o termo deverá declarar que arcará com os custos da hospedagem, viagem de ida de volta, informar o local e o período da estada no Brasil, bem como dados pessoais (endereço, telefone, número de RG ou RNE ou RNM e CPF). O requerente do documento também deverá apresentar cópias que comprovam situação financeira suficiente para suprir as despesas declaradas. Esta opção suprime a necessidade de apresentação de “Comprovante de reserva de hotel”;
8) Certificado de Registo Criminal.
9) Seguro de Viagem.
10) Pagamento da taxa de emolumentos, valor: 9.600,00 escudos, que deverá ser efetuado no balcão do Setor Consular com cartão Vint4.
Prazo mínimo para análise de pedidos é de até 10 dias úteis para cidadãos cabo-verdianos, demais nacionalidades 30 dias.
ATENÇÃO: Devolução do passaporte a terceiros somente mediante procuração autorizada pelo titular e reconhecida em Cartório.
E-mail para esclarecimentos de dúvidas: consular.praia@itamaraty.gov.br