Informações sobre serviços consulares (passaportes, certidões, atestados, autorizações, alistamentos militar e eleitoral)
ALISTAMENTO MILITAR
O alistamento militar é obrigatório para todos os brasileiros de sexo masculino. O brasileiro nato residente no exterior deve comparecer Setor Consular da Embaixada em Praia para se alistar até 30 de junho do ano em que completar 18 anos.
Devem se alistar os que estiverem fora do prazo legal (até 45 anos de idade) e que ainda não o tenham feito, sejam natos ou naturalizados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ALISTAMENTO MILITAR - CAM
(ORIGINAIS e CÓPIAS):
1. certidão de nascimento;
2. passaporte ou Carteira de Identidade brasileira;
3. se for brasileiro naturalizado ou nato que optou pela nacionalidade brasileira, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção, respectivamente;
Enquanto residir no exterior, os certificados de alistamento militar serão apresentados anualmente pelo alistado ao Setor Consular da Embaixada em Praia para devida anotação, para efeitos de adiamento de incorporação. Caso impossibilitados de comparecer, os interessados regularização sua situação militar no Brasil, nos primeiros 30 dias após sua chegada ao país.
Aquele que se ausentar do país, após ter obtido adiamento de incorporação, deverá apresentar-se a uma Repartição Consular se a permanência for superior a 90 (noventa) dias e pelo tempo do adiamento.
A apresentação deve ser feita até que o cidadão retorne ao Brasil quando deverá se apresentar a uma Junta de Serviço Militar ou até que complete 28 anos de idade, quando poderá solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação.
Como saber se o cidadão está em dia com as obrigações militares:
Para estar com a situação regularizada, o brasileiro deve ter-se alistado no primeiro semestre do ano em que completou 18 anos e ter seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) com anotações em dia (carimbos no verso). Caso dispensado, deve ter o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). Caso tenha prestado o Serviço Militar, deve ter o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a Diretoria de Serviço Militar:
QGEx – Bloco D – 1º andar - Setor Militar Urbano
Brasília – DF – CEP 70630-901
Tel : 55 61 415 4481 / 415 4477
Fax : 55 61 415 4429 / 415 5099
dsm@tba.com.br
DISPENSA DE INCORPORAÇÃO POR TEMPO DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR
A Portaria Normativa nº 286/2015, de 05/02/2015, do Ministério da Defesa, determinou que brasileiros residentes no exterior passem a fazer jus à dispensa do serviço militar, ainda que não tenham completado 28 anos de idade. A Diretoria de Serviço Militar (DSM) delimitou em 3 (três) meses o tempo mínimo de residência no exterior com vistas à dispensa do serviço militar. Somente farão jus à referida dispensa, cidadãos não-voluntários ao serviço militar – ou seja, aqueles que, no momento do alistamento, tenham declarado não desejar servir.
Para fazer o pedido de dispensa militar o interessado deverá trazer:
- certidão de nascimento brasileira original e cópia;
- passaporte válido ou cédula de identidade e cópia;
- 2 fotos 3x4; e
- comprovante de residência.
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
O Atestado de Residência é um documento que certifica o tempo de permanência/residência do cidadão no exterior para fins de apresentação junto às autoridades brasileiras.
Documentos necessários:
- Documento de identificação:
- Se brasileiro, trazer passaporte válido ou documento de identidade brasileiro válido (original);
- Se estrangeiro, deve ser apresentado RNM ou RNE válido original;
- Documentos comprobatórios originais do período de residência no exterior (conforme o caso e a finalidade a que se destina):
- O cidadão deve trazer ATESTADO DE RESIDÊNCIA OBTIDO EM SUA ÁREA DE MORADIA. Adicionalmente, deve trazer documentos que comprovem o período de residência em Cabo Verde: cartão de residência, contrato de aluguel de imóvel, declaração de escola/universidade.
- Todos os documentos devem indicar, necessariamente, o nome e endereço do requerente. Certifique-se de que os comprovantes incluem todo o período pretendido. O Atestado de Residência será expedido estritamente de acordo com o prazo de permanência no exterior que seu solicitante puder comprovar e a finalidade a que se destina.
ATESTADO DE VIDA
O Atestado de Vida tem como objetivo atestar que uma pessoa, brasileira ou estrangeira, que se encontra no exterior, está viva e apta a continuar a usufruir de determinado benefício, seja este INSS, de aposentadoria ou pensão de Órgãos Públicos, de proventos da reserva remunerada ou pensão das Forças Armadas.
O Atestado de Vida deverá ser enviado, pelo próprio interessado, ao seu órgão de vinculação.
Documentos necessários:
Para fins de solicitação de Atestado de Vida, o requerente deverá apresentar documento de identificação com foto, conforme segue:
Cidadãos brasileiros:
a) passaporte brasileiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
b) carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
c) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
d) carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
e) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
f) número de CPF;
g) se beneficiário do INSS, deve apresentar o número do benefício.
Cidadãos estrangeiros:
a) carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), válida ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
b) passaporte estrangeiro original válido; ou
c) documento estrangeiro de identidade original válido;
f) número de CPF;
g) se beneficiário do INSS, deve apresentar o número do benefício.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR BRASILEIRO
O que é?
A autorização de viagem é um documento consular assinado pelo(s) genitor(es), guardião por prazo indeterminado ou tutor do menor que tencione viajar do Brasil para o exterior. Com o documento, a criança ou adolescente pode sair do Brasil devidamente autorizado por seus responsáveis legais, conforme determinam o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Resolução CNJ nº 131/2011. O documento deve ser apresentando à Polícia Federal, em sua versão original, no momento da saída do menor do território brasileiro por via aérea, marítima ou terrestre.
Quem precisa da autorização?
Toda criança ou adolescente, menor de 18 anos de idade, de nacionalidade brasileira, que queira viajar do Brasil para o exterior e não esteja acompanhado por ambos os pais ou responsáveis legais detentores do poder familiar. A criança ou adolescente brasileiro precisa da autorização mesmo que possua outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro. O menor brasileiro que esteja viajando de Cabo Verde para o Brasil poderá precisar de autorização exigida pelas autoridades locais ou pela companhia aérea. Essa autorização não se confunde com a autorização consular e deve ser solicitada em notário local.
Quem deve solicitar a autorização?
Assinarão a autorização o(s) genitor(es), o guardião ou tutor do menor que não o acompanhe(m) durante a viagem.
A autorização pode ser substituída por outro documento?
A autorização de viagem também pode ser dada pelos genitores, guardião por prazo indeterminado ou tutor por meio de escritura pública. No caso de menor que resida no exterior e que esteja retornando ao país onde mora, a autorização pode ser substituída por atestado de residência concedido pelo Setor Consular. Em todos os demais casos, a autorização somente pode ser substituída por autorização judicial.
Quando deve ser solicitada?
A autorização de viagem deverá ser emitida toda vez que o menor deixar o território brasileiro. Como alternativa, os pais ou responsáveis legais poderão optar, no momento de solicitação ou renovação do passaporte do menor, que a autorização esteja inscrita no próprio passaporte do menor, preenchendo o campo respectivo no formulário de autorização de expedição de documento de viagem.
ATENÇÃO: Caso o menor esteja autorizado, em anotação no passaporte brasileiro, a viajar desacompanhado ou com um dos pais, indistintamente, não é necessária a emissão de autorização de viagem suplementar para sair do Brasil. A autorização somente se faz necessária no caso de o menor viajar acompanhado de uma terceira pessoa.
A Embaixada envia/transmite cópia da autorização para a Polícia Federal?
Em cumprimento a instruções do Ministério das Relações Exteriores e em linha com o que dispõe o art. 8º da Resolução CNJ nº 131/2011, a embaixada não envia original ou cópia da autorização de viagem à Polícia Federal ou a qualquer outro órgão ou pessoa física ou jurídica, por e-mail ou qualquer outro meio. Cabe exclusivamente ao cidadão a responsabilidade de apresentar o documento original à Polícia Federal, no momento da saída do território brasileiro.
Documentos necessários:
- Formulário de autorização de viagem internacional para criança e adolescente, assinado na presença da autoridade consular;
- Original de documento de identidade do genitor ou responsável que solicita a autorização;
- Original ou cópia do passaporte do menor ou de outro documento de identidade que comprove sua filiação;
- Original ou cópia do passaporte da pessoa com quem o menor viajará, se for o caso;
- Original e cópia do termo de guarda ou de tutela, quando for o caso.
Modelos de formulários:
- Se o menor de idade for viajar em companhia de apenas um dos pais ou de uma terceira pessoa
- Se o menor de idade for viajar desacompanhado,
Passaportes e ARB (Autorização de Retorno ao Brasil)
A partir de 18 anos
1. Acessar o site, https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/servicos-brasileiros, preencher o formulário para obter o "número do protocolo" ( O protocolo deverá ser impresso e apresentado junto com o restante dos documentos).
2. Uma foto tipo passe com fundo branco (recente).
3. Apresentar o passaporte atual para ser cancelado, caso seja renovação.
4. Certidão de nascimento brasileira “original”.
5. Cópias do CPF e Título de eleitor.
6. Certificado de alistamento ou dispensa militar, para o caso de homens até 45 anos.
7. Certidão de quitação eleitoral.
8. Efetuar o pagamento dos emolumentos no balcão do setor consular por intermédio do cartão vint4 no valor de CVE 14.400,00, no ato da entrega dos requisitos.
Requisitos para adquirir o Certificado de Alistamento Miliar: Obs: Deverá ser solicitado antes de solicitar o Título de eleitor de forma presencial junto ao balcão do setor consular.
Link para identificar a situação eleitoral atual: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
Requisitos para adquirir ou regularizar o Título de Eleitor.
Preencher o formulário de solicitação do Título de eleitor, através do seguinte link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
Obs: deverá aguardar a resposta de deferimento do título para solicitar o passaporte.
Requisitos para adquirir a Certidão de quitação eleitoral:
Preencher o formulário de solicitação da Certidão de quitação eleitoral, através do seguinte link: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Obs: Este documento só deverá ser solicitado, após a obtenção do Título de eleitor.
Requisitos para adquirir o CPF.
Preencher formulário de dados pessoais. (apresentar o documento assinado com fotografia). "em anexo" .
Preencher o formulário de solicitação do CPF, através do seguinte link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
Obs: Deverá apresentar o documento gerado pelo site, assinado.
Para menor de 18 anos
1) Acessar o site, https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/servicos-brasileiros, preencher o formulário para obter o "número do protocolo" ( O protocolo deverá ser impresso e apresentado junto com o restante dos documentos).
(O protocolo deverá ser impresso e apresentado junto com o restante dos requisitos).
2) Uma foto tipo passe com fundo branco (recente).
3) Apresentar o passaporte anterior para ser cancelado, caso seja renovação.
4) Original e cópia da Certidão de nascimento brasileira.
5) Original e cópia dos documentos de identificação dos pais.
6) Formulário de autorização de emissão de passaporte de menor (MODELO A SEGUIR), com assinatura reconhecida presencialmente ou por “autenticidade” em cartório.
7) O pagamento da taxa de emolumentos, deverá ser efetuada no balcão do Setor Consular com cartão Vint4.
Obs:
Taxa a ser paga para menores de 4 anos: 4.800,00 escudos
Taxa a ser paga para maiores de 4 anos: 9.600,00 escudos
Caso o menor seja maior de 12 anos, então deverá se apresentar pessoalmente para serem colhidos os dados biométricos.
No caso de renovação ou emissão de passaporte para menores, será necessária a presença de, ao menos, um dos genitores no ato da entrega dos documentos, (esta regra se aplica mesmo se os solicitantes estiverem em outras ilhas).
Em caso de genitor(a) estrangeiro ou residente no estrangeiro, o “Formulário de autorização de emissão de passaporte de menor" deverá ser assinado e ter a firma reconhecida por autenticidade em cartório local, bem como apostilar o documento antes do mesmo ser anexado ao restante dos documentos