Autorização de retorno ao Brasil - ARB
A autorização de retorno ao Brasil - ARB é o documento de viagem concedido em caso de perda ou furto de passaporte ao cidadão brasileiro que, necessitando regressar ao Brasil, não preencha os requisitos para obtenção de novo passaporte.
A ARB é válida somente para a viagem de regresso ao Brasil. O documento é gratuito e deve ser solicitado presencialmente. Por se tratar de documento de emergência, a ARB normalmente é emitida no mesmo dia da solicitação.
Não é possível conceder ARB a menores de 18 anos que não tenham certidão de nascimento brasileira. Antes de comparecer à Embaixada, entre em contato por e-mail conosco para solicitar o agendamento (consular.praga@itamaraty.gov.br). Uma vez confirmado o agendamento, compareça à Embaixada no dia e hora confirmados por e-mail com a toda documentação necessária (original ou cópia autenticada).
REQUISITOS:
1) Apresentar boletim de ocorrência policial
Delegacia de Polícia próxima à Embaixada:
Jungmannovo náměstí 9, Praga 1, na lateral da loja Promod, estação de metrô Můstek.
Para visualizar no mapa, clique:
http://www.mapy.cz/#x=14.425829&y=50.083207&z=15&d=stre_119989_0_2&q=Jungmannovo%20n%C3%A1m%C4%9Bst%C3%AD&qp=11.077231_48.212479_19.820795_51.256317_6
2) Apresentar qualquer um dos documentos abaixo:
- carteira de identidade brasileira expedida por Secretaria de Segurança Pública no Brasil
- carteira profissional (OAB, Conselhos Federais ou Regionais)
- certidão de nascimento ou casamento brasileiras desde que também seja apresentado outro documento de identidade brasileiro ou estrangeiro com foto
- em último caso, cópia do passaporte perdido ou furtado
3) Uma (1) fotografia 3x4
E se eu não tenho nenhum documento?
Na falta de documento brasileiro, poderá ser aceita declaração testemunhal por escrito e presencial de dois cidadãos brasileiros, com documentos brasileiros válidos, atestando a nacionalidade e dados pessoais do interessado.
Se as testemunhas não puderem comparecer junto com o interessado, a declaração deverá ser assinada perante notário público local. As testemunhas que não trouxerem os documentos originais, poderão apresentar cópias, desde que estejam autenticadas.