Registro de nascimento
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A Embaixada do Brasil em Porto Príncipe está habilitada a fazer traslados de certidões de nascimento estrangeiras de filhos de cidadãos brasileiros. Para maiores informações, siga as instruções abaixo. Esta página contém instruções sobre a obtenção da primeira via do documento; para informações sobre a obtenção de segundas vias, clique aqui.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Nos termos da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 20 de setembro de 2007, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Embaixada ou Consulado brasileiros. Recomenda-se aos cidadãos brasileiros que efetuem o registro de seus filhos nascidos no exterior na própria Embaixada ou Consulado mais próxima do local do nascimento, para que lhes sejam garantida a nacionalidade brasileira originária e definitiva, e lhes sejam resguardados eventuais direitos no futuro no Brasil. Deve-se evitar fazer a transcrição da certidão de nascimento estrangeira diretamente em cartório de registro civil no Brasil, sem o prévio registro consular. Este procedimento implicará a necessidade do registrando, ao atingir a maioridade, ajuizar, perante a Justiça Federal, ação de opção (confirmação) pela nacionalidade brasileira.
O registro consular de nascimento de filho(a) de genitor/responsável brasileiro, ocorrido no exterior, poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando. O registro só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra Embaixada ou Consulado brasileiro, ou em cartório de registro civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e a existência de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica.
Para que conste da certidão de nascimento brasileira da criança o sobrenome adotado pelos genitores/responsáveis no casamento, o registro de casamento dos genitores/responsáveis (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá preceder ao registro de nascimento da criança.
Para o registro de menores a partir de 12 (doze) anos de idade, será exigida a presença do registrando e de duas testemunhas no Setor Consular da Embaixada, devidamente documentadas, para a assinatura do termo. Os dados das testemunhas (brasileiras ou estrangeiras, em qualquer grau de parentesco) deverão ser antecipados por email, em formulário próprio (para acessá-lo, clique aqui).
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Brasil, no cartório de 1º ofício do registro civil do local de domicílio do registrando ou de seus genitores, ou, ainda, no cartório do 1° ofício do registro civil do Distrito Federal, na falta de domicílio no Brasil.
A primeira via da certidão consular de nascimento é gratuita. Pela segunda via e por cada via adicional que vier a ser solicitada deverá ser pago o valor de US$ 5,00 (cinco dólares norte-americanos).
PROCEDIMENTOS
Dependendo da idade da pessoa a ser registrada, o procedimento para o traslado da certidão estrangeira pode ou não exigir o comparecimento, na Embaixada, do registrando, dos seus genitores/responsáveis e/ou de testemunhas:
- menores até 12 anos incompletos: o requerente/declarante deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a). Se ambos os genitores/responsáveis forem brasileiros, o requerimento de registro de nascimento deverá ser preenchido e assinado por aquele que virá à Embaixada para assinar o Termo de Registro de Nascimento.
- Menores de 12 (doze) anos de idade não necessitam comparecer à Embaixada para o registro de nascimento.
- menores entre 12 anos de idade 16 anos incompletos: é obrigatória a presença do(a) registrando(a) na Embaixada. O requerente/declarante deverá ser o(a) genitor(a) brasileiro(a). Se ambos os genitores/responsáveis forem brasileiros, o requerimento de registro de nascimento deverá ser preenchido e assinado por aquele que virá à Embaixada para assinar o Termo de Registro de Nascimento. Além do registrando, o requerente deverá estar acompanhado, também, de duas testemunhas devidamente documentadas, que podem ser os próprios genitores/responsáveis do registrando ou outros parentes.
- menores entre 16 anos de idade a 18 anos incompletos: o requerente/declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou responsável legal. O requerimento deverá ser assinado pelo registrando e pelo(a) genitor(a) ou responsável legal. É necessária também a presença de duas testemunhas devidamente documentadas, que podem ser os próprios genitores/responsáveis do registrando ou outros parentes.
- maiores de 18 anos: o requerente/declarante será o(a) próprio(a) registrando(a), devidamente documentado (a), que deverá assinar o requerimento. Neste caso não há necessidade da presença de nenhum dos genitores. Seus respectivos documentos de identidade, no entanto, válidos e com foto, deverão ser apresentados no momento do registro. É necessária também a presença de duas testemunhas documentadas, que podem ser os próprios genitores/responsáveis do registrando ou outros parentes.
COMO SOLICITAR O REGISTRO
Em primeiro lugar, providencie, junto às autoridades do registro civil onde ocorreu o nascimento da pessoa a ser registrada, a certidão de nascimento estrangeira. Se a certidão de nascimento tiver sido emitida por outro país que não o Haiti, deverá estar previamente legalizada pela Embaixada ou Consulado brasileiro sediado no país onde foi expedida, e, se for o caso, com jurisdição sobre o local de expedição.
Em seguida, o declarante deverá preencher e assinar o Formulário para Requerimento de Registro de Nascimento (para acessá-lo, clique aqui). Se for necessária a presença de testemunhas (para maiores detalhes, leia a seção anterior), elas deverão preencher o formulário de testemunhas (para acessá-lo, clique aqui).
Separe também um documento de identidade brasileiro válido, com foto, do genitor brasileiro. Poderão ser aceitos:
- passaporte - ainda que vencido (páginas iniciais, que contenham o número do documento e os dados pessoais); OU
- carteira de identidade (RG), frente e verso; OU
- carteira de identidade expedida por órgão público (reconhecida como documento de identidade válido em território nacional), OU
- carteira de habilitação válida, expedida pelo DETRAN.
É necessária também a apresentação de documento comprobatório da nacionalidade do genitor brasileiro. Poderão ser aceitos:
- certidão de nascimento; OU
- certidão de casamento (com averbação do divórcio, se aplicável); OU
- passaporte brasileiro válido; OU
- certificado de naturalização, se for o caso.
Separe também a certidão de nascimento do genitor estrangeiro do registrando, quando for o caso. Se o cônjuge estrangeiro for de outro país que não o Haiti, a certidão de nascimento deverá ser legalizada pela Embaixada ou Consulado brasileiros mais próximos do local de expedição. Ser a certidão não estiver em francês, inglês, espanhol ou português deverá ser traduzida para um desses idiomas. Além da certidão de nascimento, é necessária a apresentação do seu passaporte válido ou da sua carteira de identidade, com foto, haitiana.
Apresente igualmente documento comprobatório da mudança de nome dos genitores, se aplicável. Poderão ser apresentadas:
- certidão de casamento; OU
- no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações; OU
- no caso de divórcio no exterior, prova de homologação da sentença no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); OU
- no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil no cartório do registro civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do genitor.
Após providenciar todos esses formulários e documentos, clique aqui para acessar o e-consular, a plataforma de agendamentos de horários da Embaixada. Faça o upload de cópia de toda a documentação e aguarde. Se não houver problemas, você receberá, dentro de alguns dias, email informando que você poderá acessar o e-consular novamente para agendar data e horário de atendimento na Embaixada. Ao comparecer na Embaixada no dia escolhido, apresente os originais de todos os documentos e formulários mencionados acima. Caso não haja problemas, a certidão de nascimento brasileira será entregue no mesmo dia do agendamento.
FORMA DE PAGAMENTO E VALOR DA TAXA CONSULAR
A primeira via da certidão de nascimento é gratuita. Caso deseje mais de uma via, deverá apresentar o comprovante original do pagamento da taxa consular (US$ 5.00 por cada via adicional). O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência do SOGEBANK, em favor da “Ambassade du Brésil”, conta n° 130210552.
ATENÇÃO: a Embaixada não aceita que o pagamento seja feito pela internet; você deve necessariamente fazer o pagamento no balcão do SOGEBANK.
ALERTAS FINAIS
NÃO poderão ser processados os pedidos de registro de nascimento cuja documentação esteja incompleta. Tampouco serão entregues os registros cujos originais correspondentes não forem apresentados no dia de atendimento na Embaixada.
O processo para o registro de nascimento só será concluído após o comparecimento do declarante à Embaixada, para a leitura e aprovação do traslado e a assinatura do Termo de Registro de Nascimento. O envio pelo interessado, por meio do sistema e-consular, das cópias dos documentos necessários para o registro de nascimento não significa a aprovação do seu pedido de registro.
A concessão de passaporte brasileiro está condicionada ao prévio registro de nascimento (para maiores informações sobre a obtenção de passaporte junto à Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, clique aqui).