Declaração consular de estado civil
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A Embaixada do Brasil em Porto Príncipe está habilitada a emitir Declaração Consular de Estado Civil a cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio no Haiti. O documento já é emitido em francês, para que possa ser apresentado às autoridades locais.
Brasileiros interessados em se casar na própria Embaixada do Brasil em Porto Príncipe também deverão solicitar essa declaração. Para maiores informações sobre a celebração de casamento na Embaixada, clique aqui.
PROVIDÊNCIAS INICIAIS
Para solicitar a Declaração Consular de Estado Civil, o solicitante deverá, em primeiro lugar, preencher o Formulário de Declaração de Estado Civil (para acessá-lo, clique aqui), que deverá ser assinado pelo próprio requerente e por duas testemunhas, com firma depositada no Setor Consular desta Embaixada (para maiores informações sobre registro de firma, clique aqui).
Caso as testemunhas sejam cidadãos estrangeiros e não possuam carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), o reconhecimento de firma deverá ser feito primeiramente pela Embaixada ou Consulado de sua nacionalidade ou por notário público no Haiti. Em seguida, esse reconhecimento deverá ser legalizado pelo Ministério de Assuntos Estrangeiros haitiano.
Nos casos em que a representação diplomática estrangeira recuse reconhecer firma no Formulário, o cidadão estrangeiro poderá, excepcionalmente, redigir de próprio punho uma declaração sobre o estado civil do interessado, em francês, reconhecer a firma na Embaixada do seu país de origem e, por fim, legalizar o reconhecimento junto ao Ministério de Assuntos Estrangeiros haitiano.
Na impossibilidade de o requerente encontrar testemunhas que residam no Haiti, a declaração pode ser feita em Cartório no Brasil (verifique diretamente com o Cartório como proceder). Com base na declaração original das testemunhas feitas no Brasil e os demais documentos solicitados acima, a Embaixada do Brasil em Porto Príncipe poderá emitir a declaração em francês a ser apresentada às autoridades do registro civil do Haiti.
SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
Após o preenchimento do Formulário de Declaração de Estado Civil, o interessado deverá, ainda:
- Realizar o pagamento dos emolumentos consulares (para maiores informações, leia abaixo a seção "FORMA DE PAGAMENTO E VALOR DA TAXA CONSULAR").
- Marcar um horário de atendimento (para maiores informações sobre agendamento de horário de atendimento, clique aqui).
- No dia do atendimento, apresentar o Formulário de Declaração de Estado Civil, o comprovante de pagamento, o comprovante de agendamento de horário, o original de documento de identidade brasileiro com foto e, de acordo com o atual estado civil do requerente, os seguintes documentos adicionais:
- Se SOLTEIRO(A): original e fotocópia de 2ª via de certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses da data do agendamento.
- Se DIVORCIADO(A): original e fotocópia de 2ª via da certidão de casamento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses da data do agendamento, contendo averbação do divórcio.
- Se VIÚVO(A):
- original e fotocópia da certidão de casamento brasileira com anotação de viuvez; OU
- original e fotocópia da 2ª via da certidão de casamento brasileira sem anotação de viuvez, acompanhada da certidão de óbito do cônjuge.
O requerente deverá trazer o original dos documentos necessários para a emissão da Declaração. Na falta de qualquer um dos itens acima, o pedido não será aceito e será necessário o agendamento de um novo horário de atendimento e a entrega da documentação completa em um novo dia.
FORMA DE PAGAMENTO E VALOR DA TAXA CONSULAR
Para Declarações de Estado Civil a serem apresentadas perante as autoridades haitianas ou outras autoridades estrangeiras, o valor total a ser pago é de USD 80.00: USD 20.00 para a emissão da Declaração de Estado Civil e USD 60.00 para o reconhecimento das três firmas do Formulário. No caso de casamento a ser celebrado na própria Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, contudo, o valor é de somente USD 60.00, pois só será necessário o reconhecimento de firmas.
O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência do SOGEBANK, em favor da “Ambassade du Brésil”, conta n° 130210552.
ATENÇÃO: a Embaixada não aceita que o pagamento seja feito pela internet; você deve necessariamente fazer o pagamento no balcão do SOGEBANK.