Escritura pública de pacto antenupcial
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A Embaixada do Brasil em Porto Príncipe está habilitada a lavrar escrituras públicas de pacto antenupcial, necessárias nos casos de casamentos que serão celebrados sob regime de bens diferente do da comunhão parcial de bens. O documento poderá ser usado no caso de casamentos celebrados nesta Embaixada (para maiores informações, clique aqui); em outras Embaixadas e Consulados brasileiros no exterior; ou em cartório de registro civil no Brasil. Para solicitar o serviço:
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Preencha o Formulário para Escritura Pública (para acessá-lo, clique aqui). Cada um dos nubentes deverá preencher as suas informações respectivamente nas lacunas do “Declarante 1” e do “Declarante 2”.
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Grave em um pen-drive, em formato .doc ou .docx, arquivo de texto com os termos da escritura pública.
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O teor da escritura pública é de exclusiva responsabilidade dos declarantes. O papel da Embaixada se restringe a formatar e registrar o texto apresentado pelo interessado, não podendo, assim, ser responsabilizada por informações incorretas e/ou inverídicas contidas no documento.
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A Embaixada do Brasil em Porto Príncipe não dispõe de serviço de assistência jurídica e, assim, não está habilitada a prestar orientações sobre como redigir uma escritura pública. Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu advogado.
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- Efetue o pagamento do serviço (para maiores informações sobre o pagamento de serviços consulares, leia abaixo a seção "EMOLUMENTOS CONSULARES").
- Marque um horário de atendimento (para maiores informações sobre o e-consular, a plataforma de agendamento de horário de atendimento da Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, clique aqui).
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Ambos os nubentes deverão comparecer à Embaixada no dia e horário agendado, munidos do Formulário para Escritura Pública, do pen-drive com o arquivo do texto da escritura, do recibo do pagamento, do comprovante do agendamento de horário, dos seus números de CPF e dos originais de documento de identidade brasileiro com foto.
Os solicitantes deverão trazer todos os documentos necessários à emissão do documento, sem os quais o pedido não será recebido e os interessados terão que agendar um novo horário de atendimento.
EMOLUMENTOS CONSULARES
O pagamento para a obtenção de escritura pública de pacto antenupcial deverá ser efetuado em qualquer agência do SOGEBANK, em favor da “Ambassade du Brésil”, conta n° 130210552, no valor de USD 15 (quinze dólares norte-americanos).
ATENÇÃO: a Embaixada não aceita que o pagamento seja feito pela internet; você deve necessariamente fazer o pagamento no balcão da SOGEBANK.