Escritura pública de divórcio consensual
A Embaixada do Brasil em Porto Príncipe está habilitada a lavrar escrituras públicas de divórcio consensual, desde que atendidos os requisitos explicados, abaixo, na próxima seção. Caso algum desses requisitos não seja atendido, a Embaixada não poderá emitir o documento, e o casal deverá realizar o divórcio ou perante as autoridades estrangeiras do seu lugar de residência, ou diretamente no Brasil.
A lavratura desse documento requer um agendamento especial, pois demanda a análise prévia da documentação. Dessa forma, não utilize a nossa plataforma online de agendamento para marcar um horário de atendimento para a escritura. Para solicitar o serviço, envie um email para o Setor Consular da Embaixada após reunir toda a documentação necessária, segundo as explicações a seguir.
REQUISITOS PARA A LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
A Embaixada do Brasil em Porto Príncipe poderá lavrar a escritura pública de divórcio consensual somente se TODAS as condições abaixo estiverem preenchidas:
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Ambos os cônjuges são brasileiros.
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O casamento foi celebrado no Brasil ou, caso tenha sido celebrado no exterior, a certidão de casamento já foi registrada em cartório brasileiro.
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O casal não possui filhos menores ou incapazes.
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O regime de bens do casamento corresponde a um dos regimes de bens previsto no Código Civil brasileiro, nos casos em que o casamento tiver ocorrido no exterior e houver bens a partilhar na escritura pública de divórcio consensual.
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O casal está assistido por um advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, que deverá obrigatoriamente comparecer, no dia do atendimento, para assinar a escritura ao lado do casal.
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Caso isso não seja possível, envie um email para o Setor Consular da Embaixada, para a obtenção das instruções cabíveis.
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O casal não se divorciou no exterior.
TEXTO DA ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
O advogado do casal deverá preparar o texto da escritura pública antes do dia do atendimento na Embaixada. O teor da escritura pública é de exclusiva responsabilidade dos declarantes. O papel da Embaixada se restringe a formatar e registrar o texto apresentado pelo interessado, não podendo, assim, ser responsabilizada por informações incorretas e/ou inverídicas contidas no documento. A Embaixada do Brasil em Porto Príncipe não dispõe de serviço de assistência jurídica e, assim, não está habilitada a prestar orientações sobre como redigir uma escritura pública.
Não poderá constar, na escritura pública, disposições sobre a partilha de bens localizados no exterior. A escritura pública de divórcio consensual lavrada na Embaixada poderá abranger somente bens sujeitos à lei brasileira, ou seja, bens que se encontram no território brasileiro. Se o casal tiver bens a partilhar no exterior, deverá ser consultado advogado no país onde esses bens estão situados, de forma a verificar os procedimentos necessários para efetuar a divisão.
SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
Para solicitar uma escritura pública de divórcio consensual:
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Preencha o Formulário para Escritura Pública (para acessá-lo, clique aqui). O casal deverá preencher as suas informações respectivamente nas lacunas do “Declarante 1” e do “Declarante 2”
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Obtenha, no Brasil, vias atualizadas das certidões de nascimento de ambos os cônjuges e dos seus filhos (se houver); e da certidão de casamento do casal (os documentos devem ter sido emitidos, no máximo, há seis meses da solicitação da escritura).
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Caso haja partilha de bens imóveis, faça o recolhimento do imposto de transmissão inter-vivos (para maiores informações, consulte o seu advogado) e guarde o comprovante do pagamento; obtenha, ainda, as escrituras dos imóveis que serão partilhados com o divórcio.
- Efetue o pagamento do serviço (para maiores informações sobre o pagamento de serviços consulares, leia abaixo a seção "EMOLUMENTOS CONSULARES").
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Envie um email para o Setor Consular da Embaixada, solicitando a emissão da escritura pública de divórcio consensual. O email deverá ser acompanhado, em anexo, dos seguintes documentos:
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cópias de todos os documentos mencionados nos parágrafos anteriores;
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cópias dos documentos de identidade brasileiros com foto do casal;
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cópia da carteira da OAB do(s) advogado(s) do casal;
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cópia do comprovante de pagamento; e
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texto da escritura pública de divórcio consensual, preparado pelo(s) advogado(s) do casal.
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Aguarde o contato da Embaixada, que lhe indicará dia e hora para a assinatura do documento. Nesse dia, o casal e o(s) seu(s) advogado(s) do casal deverão estar munidos dos originais de todos os documentos mencionados acima.
EMOLUMENTOS CONSULARES
O pagamento para a obtenção de escritura pública de divórcio consensual deverá ser efetuado em qualquer agência do SOGEBANK, em favor da “Ambassade du Brésil”, conta n° 130210552, no valor de USD 15 (quinze dólares norte-americanos).
ATENÇÃO: a Embaixada não aceita que o pagamento seja feito pela internet; você deve necessariamente fazer o pagamento no balcão do SOGEBANK.