Autorização de viagem de menor
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VIAGEM DE MENOR AO EXTERIOR - INTRODUÇÃO
Se o seu filho menor de 18 (dezoito) anos de idade é brasileiro (ou seja, possui certidão de nascimento brasileira), é necessário que você e o outro genitor/responsável do menor autorizem, por escrito, qualquer viagem de saída do território brasileiro, a não ser que o menor viaje com ambos os seus pais. Se não o fizerem, a Polícia Federal não autorizará o seu embarque para o exterior. Isso também se aplica no caso de menores brasileiros residentes no exterior: ou seja, a criança conseguirá entrar no Brasil mas, no dia do retorno, será impedida de embarcar de volta ao seu país de residência se não estiver munida dessa autorização.
Importante notar ainda que essa regra é válida mesmo que:
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O menor esteja viajando com um dos genitores/responsáveis e/ou outros parentes;
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O menor tenha duas ou mais nacionalidades, tenha genitor(es)/responsável(is) não-brasileiro(s), tenha entrado no Brasil com passaporte não-brasileiro e/ou resida fora do território brasileiro;
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Os genitores/responsáveis do menor sejam divorciados e ele esteja viajando com o genitor que detenha a guarda judicial da criança, a não ser que a sentença judicial declare expressamente que o guardião pode viajar com o menor sem a anuência do outro genitor.
A Polícia Federal só exige essa autorização de viagem no caso de menores brasileiros (ou seja, detentores de certidão de nascimento brasileira). Menores estrangeiros estão, assim, isentos dessa regra, mesmo que um ou ambos dos seus genitores/responsáveis sejam brasileiros. Saliente-se, contudo, que, no caso de menores que detenham múltiplas nacionalidades, caso ele tenha nacionalidade brasileira, a Polícia Federal aplicará sobre ele as mesmas regras aplicáveis aos menores brasileiros, mesmo nos casos em que o menor não resida no Brasil e/ou não fale português.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR NO PRÓPRIO PASSAPORTE
A forma mais simples, prática e segura de se preparar a autorização de viagem de menor é, no momento da obtenção do novo passaporte da criança, solicitar a inclusão dessa autorização na própria caderneta do passaporte. A Embaixada do Brasil em Porto Príncipe está habilitada a fornecer esse serviço; para maiores informações sobre a obtenção de um novo passaporte com a autorização de viagem, clique aqui.
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR PARA O EXTERIOR
Outra forma de se preparar a autorização de viagem é por meio do preenchimento do Formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior, com as firmas dos genitores/responsáveis reconhecidas. A desvantagem desse formulário em relação à autorização na própria caderneta do passaporte é que é necessário preparar esse documento para cada viagem do menor para fora do Brasil, enquanto a autorização de viagem dentro do próprio passaporte poderá valer por todo o período de validade do passaporte, caso os genitores/responsáveis assim o desejarem.
A Embaixada está habilitada a reconhecer a firma dos genitores/responsáveis nesse formulário, desde que sejam cidadãos brasileiros ou cidadãos não-brasileiros portadores de carteira válida do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE). Esse serviço é gratuito; para solicitá-lo:
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preencha 2 (duas) vias do Formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior (para acessá-lo, clique aqui);
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marque um horário de atendimento (para agendamentos de horário de atendimento, clique aqui);
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no dia do atendimento, o comparecimento de ambos os genitores/responsáveis é obrigatório, que deverão portar as duas vias do formulário, o comprovante de agendamento de horário de atendimento e seus documentos de identidade brasileiros com foto (no caso de estrangeiros, carteira de RNE).
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caso o genitor/responsável estrangeiro não tenha carteira de RNE válida, terá que reconhecer a sua assinatura na Embaixada/Consulado do seu país, legalizar o reconhecimento junto ao MOFAIC e, por fim, legalizar o documento na Embaixada do Brasil.
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Na partida do Brasil, o menor deverá apresentar, no momento do embarque, o documento para o agente migratório.
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM POR ESCRITURA PÚBLICA
A autorização de viagem de menor para o exterior também pode ser feita por meio de escritura pública. No momento do embarque do Brasil para o exterior, o menor deverá apresentar esse documento ao agente migratório.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO MENOR NO EXTERIOR
No caso de menores que residam no exterior, a autorização de viagem pode ser substituída por um atestado de residência do menor no exterior emitida por Embaixada ou Consulado brasileiro, desde que a criança esteja viajando com um dos genitores/responsáveis. Se, contudo, estiver viajando desacompanhada ou com terceiros, mesmo que sejam parentes, não é possível utilizar esse atestado para sair do Brasil.
A Embaixada do Brasil em Porto Príncipe está habilitada a emitir essa declaração. Para maiores informações, clique aqui para obter as instruções sobre atestados de residência. No dia do atendimento, avise ao atendente que o atestado será apresentado para a Polícia Federal para o retorno do menor ao seu país de residência.
CASOS ESPECIAIS
No caso de falecimento ou destituição, por via judicial, do poder familiar de um dos genitores, o outro ficará responsável por assinar, sozinho, a autorização de viagem de menor para o exterior. No caso de falecimento ou destituição, por via judicial, do poder familiar de ambos os genitores, os seus responsáveis legais judicialmente nomeados ficarão responsáveis pela assinatura do formulário. Importante salientar que, em todos esses casos acima, é necessário que os óbitos/destituições de poder familiar estejam devidamente averbados na certidão de nascimento do menor. Para maiores instruções, procure o cartório onde a criança foi registrada.
Caso os genitores/responsáveis do menor não concordem com a emissão da autorização de viagem do seu filho, o genitor inconformado terá que resolver esse litígio na justiça. A Embaixada do Brasil em Porto Príncipe não está autorizada a interferir nessa questão.
VIAGEM DE/PARA O HAITI
A princípio, as autoridades migratórias haitianas não exigem qualquer formalidade para a entrada e para a saída, do território do Haiti, de menores brasileiros.
VIAGEM DE/PARA TERCEIROS PAÍSES
As instruções contidas nesta página referem-se a viagens de menores brasileiros do Brasil para o exterior e do exterior para o Haiti. No caso de viagem de menores de/para outros países, é necessário verificar, junto às autoridades migratórias desses países, a eventual existência de regras específicas para viagens de menores. Dependendo do itinerário, o menor deverá viajar com diferentes autorizações de viagem, redigidas em diferentes idiomas e destinadas a autoridades migratórias de diferentes países.
ALERTAS ADICIONAIS
O cumprimento das regras sobre autorização de viagem de menor aqui descritas não implica necessariamente que as autoridades migratórias são obrigadas a autorizar a sua viagem. As polícias de fronteira, seja no Brasil, seja no exterior, têm amplos poderes para não autorizar a entrada ou a saída de qualquer pessoa. Dessa forma, é recomendável que todo viajante, inclusive menores de idade, esteja sempre munido de documentos como bilhetes aéreos de ida e volta, reserva de hotel e seguro-viagem, que comprovem a regularidade da sua viagem e, especialmente, que não tem a intenção de infringir normas migratórias.
A autorização de viagem de menor para o exterior NÃO se confunde com a autorização de emissão de passaporte de menor para o exterior. Dessa forma, o simples fato de um menor ter um passaporte não significa que, perante as autoridades migratórias, ele está automaticamente autorizado a viajar para o exterior, a não ser que os genitores/responsáveis tenham obtido, para o menor, um passaporte cuja caderneta já contenha a autorização de viagem (vide, acima, a seção “AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM AO EXTERIOR NO PRÓPRIO PASSAPORTE”). Da mesma forma, o simples fato de os genitores/responsáveis do menor o terem autorizado a viajar para o exterior não significa que ele está automaticamente autorizado a obter um novo passaporte. É necessário que cada uma dessas autorizações seja explícita e que esteja registrada, por escrito, nos formulários ou documentos apropriados, segundo as instruções deste site.
Lembre-se que, além dos regulamentos sobre viagens de menor estabelecidas pelos governos, as companhias aéreas também podem estabelecer regras especiais para o transporte de menores de idade. Antes da partida, verifique, junto à empresa emissora do bilhete, se ela não impõe qualquer condição para a viajem de crianças e adolescentes.
Tanto a autorização de viagem de menor para o exterior quanto a autorização de emissão de passaporte de menor não equivalem a uma autorização para que o menor possa residir fora do Brasil. Se um dos genitores de um menor deseja se mudar para o exterior com a criança, é recomendável que solicite antes, ao outro genitor, uma escritura pública autorizando que o menor resida no exterior e que o primeiro genitor fique responsável, com exclusividade, por todos os atos da criação do menor, inclusive a obtenção de passaportes e emissões de autorizações de viagem. Em caso de discordâncias entre os dois genitores, o interessado deverá procurar obter uma autorização judicial.
VIAGENS DENTRO DO BRASIL
As instruções contidas nesta página referem-se a viagens de menores do Brasil para o exterior. Lembre-se, contudo, que, para viagens de menores DENTRO do Brasil, às vezes é necessária a autorização dos seus genitores/responsáveis. As regras para autorizações de viagem dentro do Brasil não são as mesmas que as regras para autorizações de viagem do Brasil para o exterior. Nesse sentido, uma autorização de viagem de menor para o exterior NÃO equivale automaticamente a uma autorização de viagem de menor dentro do Brasil, e vice-versa. Assim, dependendo do itinerário da viagem, é necessária a preparação dos dois tipos de autorizações.
Crianças menores de 16 (dezesseis) anos, sejam brasileiros ou estrangeiros, não podem viajar, dentro do Brasil, para fora da sua comarca sem estar acompanhadas por um dos seus genitores ou por um parente maior de idade (até terceiro grau). Essa autorização é dispensada quando o destino da viagem for uma comarca contígua à do menor, ou integrante da mesma região metropolitana.
A Embaixada do Brasil em Porto Príncipe está habilitada a reconhecer as assinaturas dos genitores/responsáveis nas autorizações de viagem, dos seus filhos menores, dentro do Brasil, desde que os genitores/responsáveis sejam brasileiros ou estrangeiros portadores de carteiras válidas do RNM. Para solicitar o serviço:
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Preencha o Formulário de Autorização de Viagem de Menor dentro do Brasil (para acessá-lo, clique aqui);
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Faça o pagamento de USD 20 por assinatura. O pagamento deverá ser efetuado, em qualquer agência do SOGEBANK, em favor da “Ambassade du Brésil”, conta n° 130210552;
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Marque um horário de atendimento para o serviço de "Reconhecimento de Firma" (para informações sobre o agendamento de horário de atendimento na Embaixada do Brasil em Porto Príncipe, clique aqui);
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No dia do atendimento, compareça à Embaixada munido do formulário, do comprovante de pagamento, do comprovante de agendamento de horário e da sua identidade brasileira com foto (no caso de estrangeiros, carteira de RNE válida).
O solicitante deverá trazer todos os documentos listados acima, sem os quais o pedido não será recebido e o interessado terá que agendar um novo horário de atendimento.
Caso o estrangeiro não tenha carteira de RNE válida, terá que reconhecer a sua assinatura na Embaixada/Consulado do seu país, legalizar o reconhecimento junto ao MOFAIC e, por fim, legalizar o documento na Embaixada do Brasil. Para maiores informações sobre legalizações de documentos, clique aqui.
EMOLUMENTOS CONSULARES
A inclusão de autorização de viagem na caderneta do novo passaporte do menor é gratuita, devendo ser pago somente o custo do passaporte. Para maiores informações, clique aqui.
O reconhecimento de firma no Formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior é gratuito.