Serviço eleitoral
I - ELEIÇÕES
Tendo em vista a obrigatoriedade do voto, inclusive para os brasileiros residentes no exterior, os cidadãos brasileiros menores entre 16 e 18 anos de idade e os maiores de 70 anos de idade (voto facultativo), bem como os maiores entre 18 e 70 anos de idade (voto obrigatório) podem regularizar sua situação eleitoral, por meio de inscrição eleitoral ou de transferência do domicílio eleitoral do Brasil para o exterior. No caso dos brasileiros residentes em Trinida e Tobago, Aruba, Bonaire, Curaçao, Saba, Santo Eustáquio e São Martinho do Sul, podem formalziar suas inscrições eleiorais (primeira inscrição eleitoral e transferência de domicílio eleitoral) na Embaixada do Brasil em Port of Spain, Trinidad e Tobago.
Os eleitores inscritos nas embaixadas e consulados do Brasil (no exterior) estão habilitados e obrigados a votar somente nas eleições presidenciais que ocorrem de 4 em 4 anos. Estes não estão habilitados a votar (nem podem) nas eleições que ocorrem no Brasil igualmente de 4 em 4 anos, para vereadores, prefeitos, governadores, deputados estaduais e federais, e senadores.
Os interessados nos referidos serviços eleitorais poderão obter mais informações no endereço eletrônico seguinte:
II – INSCRIÇÃO ELEITORAL - TÍTULO NET
O pré-atendimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) pode ser feito online, até o dia 9 de maio de 2018, devendo o eleitor, antes de preencher o formulário, ler atentamente as orientações sobre os dados que devem constar dos documentos a apresentar. O sistema, em certo momento, indicará os documentos que devem ser escaneados e, em seguida, o número do protocolo e a opção “imprimir”. Caso não seja possível imprimir o protocolo, anote seu número.
Concluído o preenchimento do referido formulário, o eleitor deverá apresentar pessoalmente, no Setor Consular da Embaixada em Port of Spain, os documentos originais, acompanhados do número de protocolo para efeito de conclusão do atendimento e envio online do pedido da inscrição à Justiça Eleitoral em Brasília – DF, bem como o(s) formulário(s) de Pedido de Dispensa de Multas e/ou de Declaração de Residência no Exterior, que vier(em) a ser indicado(s) pelo sistema eletrônico.
Para preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), o eleitor deve copiar o link, a seguir, e colar no navergador:
http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/eleitor-no-exterior/
III – ENTREGA DOS TÍTULOS ELEITORAIS -
Os títulos recebidos do Cartório Eleitoral ficam à disposição de seus titulares no Setor Consular da Embaixada em Port of Spain.
IV - TÍTULOS ELEITORAIS NÃO SÃO MAIS IMPRESSOS
Conforme a Resolução nº 23.554, de 18/12/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os títulos eleitorais deixaram de ser impressos e enviados ao exterior. O eleitor de acessar seu título eleitoral por meio do aplicativo "e-Título" que poderá ser impreso pelo próprio eleitor. O eleitor poderá votar nas eleições ao apresentar, na seção eleitoral onde estiver inscrito, documento oficial de identificação brasileiro (cédula de identidade, passaporte, certificado militar etc.), independentemente de apresentar título eleitoral.
VI – ASPECTOS INERENTES AO VOTO OU À QUITAÇÃO ELEITORAL
Tendo em vista a obrigatórioriedade do voto, prevista na legislação brasileira, o eleitor entre 18 e 70 anos de idade que não votar nas eleições e não justificar a ausência do voto deverá pagar no Brasil a respectiva multa para restabelecer seus direitos para requerer passaporte, cédula de identidade, inscrição em vestibular, curso superior, concurso público, cadastro bancário, inscrição ou regularização do CPF etc.
VII – OUTROS FORMULÁRIOS
Os formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), Pedido de Dispensa de Multas e Declaração de Residência no Exterior, caso necessários, podem ser acessados pelos links abaixo:
Cartório da 1α Zona Eleitoral do Exterior
Para requerer o alistamento eleitoral é necessário imprimir e preencher os formulários a seguir:
1 - Requerimento de alistamento eleitoral (RAE)
https://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Cglisboa/pt-br/file/pdf/reg_.pdf
2 - Formulário de pedido de dispensa de multa
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-df-pedido-de-dispensa-de-multa
3 - Declaração de residência no exterior
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-df-declaracao-de-residencia-no-exterior-zz
ATENÇÃO: As mensagens sobre assuntos eleitorais para a Embaixada em Port of Spain devem ser dirigidas ao correio eletrônico seguinte: