Registro de Óbito
Informações gerais
Cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado em Repartição Consular, mediante declaração de familiar brasileiro, que deverá comparecer à Embaixada em Port of Spain. Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro. Para os óbitos de brasileiros ocorridos na jurisdição consular da Embaixda do Brasil em Port of Spain (Trinidad e Tobago, Aruba, Bonaire, Curaçao, Saba, São Martinho do Sul e Santo Eustáquio):
Uma vez ocorrido em Trinidad e Tobago, o registo do óbito deverá ser feito diretamente no Setor Consular da Embaixada em Port of Spain.
O óbito ocorrido nas demais mencionadas ilhas do Caribe deverá ser igualmente registrado no Setor Consular da Embaixada em Port of Spain, podendo os familiares interessados utilizarem os consulados honorários em Aruba e/ou Curaçao, que poderão auxiliar o processamento do óbito por meio de video conferência.
Documentos necessários:
a) Formulário de Registro de Óbito, preenchido pelo declarante;
b) Certidão de óbito emitida pela autoridade local competente (o documento deve ser apresentado em português, espanhol, francês ou inglês - poderá ser traduzido por tradutor juramentado);
c) Laudo médico com a causa mortis quando não constar da certidão local de óbito;
d) Certidão de cremação, quando for o caso;
e) Documento de identidade do falecido, preferencialmente com foto (no caso de passaporte, poderá estar vencido) e, quando disponível, CPF, certidão de nascimento, título de eleitor, documento militar, carteira de trabalho, número de inscrição no INSS e número de PIS/PASEP;
f) Documento de identidade do declarante, válido e com foto.
Importante! Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, acompanhados de cópias simples.
O registro de óbito e a primeira via da certidão são gratuitos.
Transporte de Cinzas ou Restos Mortais para o Brasil
Nos termos da legislação brasileira em vigor pertinente à matéria, sob a supervisão da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, Divisão de Saúde de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Brasil, as exigências para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes:
- em qualquer situação, o transporte só poderá ser efetuado após autorização da administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos, obrigatoriamente:
- assento de óbito original;
- certificado de embalsamamento, conservação ou cremação devidamente apostilado ou legalizado pela Autoridade Consular;
- atestado médico indicando não se tratar de doença de natureza infecto-contagiosa; e
- autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito (livre trânsito mortuário original).
- nos casos de óbito provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada, será exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada.
- será exigido, também, que os restos mortais estejam contidos em urnas impermeáveis e lacradas, quando se tratar de corpos cremados.
- não há tratamento específico para transporte de pessoas falecidas vítimas da Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS/SIDA).
Obs. Solicita-se ao(s) declarante(s) que, antes de comaprecer(em) à Embaixada com os documentos originais, envie(em) respectivas cópias pelo e-mail consular.portspain@itamaraty.gov.br ou por correio para fins de verificação e adiantamento do registro. O Setor Consular da Embaixada comunicará ao(s) interessado(s) o adiantamento do assento para que compareça(m) com os documentos originais acima listados.