Registro de Nascimento
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição consular brasileira, de acordo com o disposto na alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal de 1988, com a nova redação da Emenda Constitucional nº 54, de 2007, que prevê:
“Serão brasileiros natos: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”
Dessa forma, caso não efetuado o registro de nascimento do menor em Repartição Consular, ele deverá, a fim de confirmar a nacionalidade brasileira, vir residir no País e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, mediante ação judicial que tramitará na Justiça Federal.
O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior lavrado em outro Consulado ou em cartório no Brasil.
O registro de nascimento é gratuito e será lavrado com base na certidão de nascimento estrangeira.
Vale observar que a existência de eventuais erros na certidão de nascimento local podem prejudicar a lavratura do registro na Embaixada, bem como ensejar a demanda de futura ação judicial de retificação ou outro eventual precedimento. Dessa forma, aconselha-se necessária atenção ao receber o documento.
Para produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil do respectivo domicílio ou, na falta de domicílio brasileiro, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Esta Embaixada poderá lavrar o registro de nascimento de filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ocorrido em Trinidad e Tobago, Aruba, Bonaire, Curaçao, Saba, St. Eustacius e St. Marteen sob a demanda de cidadão(ã) brasileir(a) que apresente os seguintes documentos:
a) Formulário de Requerimento de Registro de Nascimento, devidamente preenchido de forma legível e sem abreviaturas, assinado pelo(a) declarante (genitor ou genitora de nacionalidade brasileira;
b) Certidão de nascimento local (original) do registrando;
c) Certidão de casamento brasileira (original) dos pais, se casados entre si, caso em que o requerimento deve ser assinado apenas pela parte brasileira, se for o caso;
d) Documento de identificação (cédula de identidade, passaporte (original)) brasileiro dos pais ou cédula de identidade local ou passaporte do pai estrangeiro ou mãe estrangeira, o que for o caso;
OBS. 1 - Quando não casados entre si, ambos os pais deverão comparecer para assinar o registro. Se casados entre si, apresentar certidão de casamento brasileira, caso em que o requerimento será assinado apenas pela parte brasileira, que deve comparecer à Embaixada.
OBS. 2 - Tratando-se de registrando maior de 12 anos de idade, o requerimento deverá ser assinado também por duas testemunhas devidamente qualificadas.
OBS. 3 - Solicita-se ao(s) declarante(s) que, antes de comparecer(em) à Embaixada com os documentos originais, envie(em) respectivas cópias pelo e-mail consular.portspain@itamaraty.gov.br ou por correio para fins de verificação e adiantamento do processamento do registro. O Setor Consular da Embaixada comunicará ao(s) interessado(s) o adiantamento do assento para que compareça(m) com os documentos originais listados.