Registro de Casamento
A Embaixada do Brasil em Port of Spain poderá lavrar o registro de casamento de cidadãos brasileiros, celebrados em Trinidad e Tobago, Aruba, Bonaire, Curaçao, Saba, Santo Eustáquio e São Martinho do Sul, sob a demanda de cidadão(ã) brasileir(a). A lavratura do registro de casamento requer a presença na Embaixada do cônjuge brasileiro para a necessária assinatura do respectivo livro de registro.
O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deverá ser registrado em repartição consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do domicílio do(s) cônjuge(s) no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Somente solteiros e divorciados podem beneficiar-se de registro de casamento após a devida prova documental de seu estado civil. Dessa forma, o cidadão casado não pode registrar novo casamento antes da devida celebração do divórcio. Reitera-se pois que o registro de casamento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior lavrado em outro Consulado, Embaixada ou em cartório no Brasil.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE CASAMENTO
1. Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido, de forma legível, sem abreviaturas nem rasuras e assinado pelo cônjuge de nacionalidade brasileira;
2. Certidão de casamento (original) oficial expedida pela autoridade do registro civil local (em inglês, francês, espanhol ou português, caso contrário, deverá ser traduzida em português);
3. Certidão de nascimento (original) de cada cônjuge, expedida há menos de 6 (seis) meses. Se o documento for estrangeiro, deverá estar legalizado no país emissor por meio da Apostila da Haia, se o país for membro da Convenção da Apostila da Haia. Os divorciados devem apresentar certidão de nascimento com averbação do casamento e do divórcio ou certidão de casamento com averbação do divórcio, se for o caso;
Obs. O cônjuge estrangeiro poderá apresentar declaração de estado civil (de solteiro ou divorciado) devidamente apostilada, confome o item 3 precedente, em substituição à certidão de nascimento recente. Sendo divorciado, deverá apresentar também declaração devidamente apostilada da qual constem nome e nacionalidade do ex-cônjuge. Caso o ex-cônjuge seja de nacionalidade brasileira, o casamento somente poderá ser registrado após a apresentação de original de certidão de casamento, com a devida averbação do divórcio, emitida por Cartório de 1ºOfício de Registro Civil no Brasil.
4. Documentos oficiais de identificação (originais) dos cônjuges (cédula de identidade, passaporte, carteira de habilitação) com foto;
5. Comprovante de pagamento da taxa de emolumentos consulares no valor de US$ 20.00 (vinte dólares norte-americanos), recolhidos em conta bancária específica. Vide as orientações sobre pagamento no item “Taxas de emolumentos consulares”, neste site.
6. Pacto antenupcial, se houver. Neste caso, apresentar o original (em inglês, francês, espanhol ou português);
Obs. Solicita-se ao(s) declarante(s) que, antes de comaprecer(em) à Embaixada com os documentos originais, envie(em) respectivas cópias pelo e-mail consular.portspain@itamaraty.gov.br ou por correio para fins de verificação e adiantamento do registro. O Setor Consular da Embaixada comunicará ao(s) interessado(s) o adiantamento do assento para que compareça(m) com os documentos originais acima listados.