Procuração
A procuração pública poderá ser outorgada por cidadão brasileiro (ou estrangeiro que apresente cédula de identidade de residente no Brasil) e exige a presença do mandatário no setor Consular da Embaixada.
O instrumento particular de procuração (procuração particular) poderá ser autenticado no Setor Consular da Embaixada por meio de reconhecimento da assinatura do titular, desde que seu outorgante seja brasileiro ou estrangeiro na situação precedente.
Documentos exigidos:
a) Acesse o formulário eletrônico https://formulario-mre.serpro.gov.br para preenchimento online. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o sistema emite o Recibo de Entrega de Requerimento – RER, do qual consta o número de protocolo e o código de recuperação. O RER deverá ser apresentado com assinatura idêntica à do RG e/ou passaporte atual;
b) Documento de identificação: cédula de identidade (RG) o passaporte;
c) número do CPF; e
d) texto a ser lavrado em pendrive, se específico e longo.
O estrangeiro residente em Trinidad e Tobago, bem como em Aruba, Curaçao, Bonaire, Saba, São Martinho do Sul e Santo Eustáquio que não tenha prova de residência no Brasil, deverá lavrar ou autenticar procuração em notário, no local de sua residência, e solicitar a aplicação da apostila da Haia, no respectivo órgão competente, para que produza efeitos no Brasil. Uma vez escrita em língua estrangeira, a procuração deverá ser traduzida, no Brasil, por tradutor juramentado. Os brasileiros residentes nas mencionadas ilhas do Caribe podem igualmente outorgar procuração em notários e apostilar o documento para que produza efeitos no Brasil.
OBS. 1 - O brasileiro residente em Aruba, Bonaire, Curaçao, São Martinho e Santo Eustáquio poderá lavrar procuração em notário, no local de sua residência, e apostilar o documento com a apostila da Haia (Convenção da Apostila da Haia), no órgão competente no local de sua residência, para que produza efeitos no Brasil. Uma vez escrita em língua estrangeira, a procuração deverá ser traduzida, no Brasil, por tradutor juramentado, para produzir efeitos jurídicos.
OBS. 2 - O brasileiro residente em Aruba, Bonaire, Curaçao, São Martinho e Santo Eustáquio poderá igualmente redigir a procuração particular, reconher sua assinatura em notário, no local de sua residência, e apostilar o documento com a apostila da Haia (Convenção da Apostila da Haia), no órgão competente no local de sua residência, para que produza efeitos no Brasil. Uma vez escrita em língua estrangeira, a procuração deverá ser traduzida, no Brasil, por tradutor juramentado, para produzir efeitos jurídicos.
OBS. 3 - Em qualquer das formas anteriores, caso necessário, a procuração devidamente traduzida no Brasil, poderá ser registrada em Cartório de Registro de Títulos de Documentos, nos termos do artigo 129, parágrafo 6, da Lei 6.015 de 31/12/1973, para que tenha valor de instrumento público.
Indicamos, a seguir, as coordenadas das autoridades da apostila da Haia nesta jurisdição consular:
- Trinidad e Tobago: Ministry Foreign & CARICOM Affairs
Endereço: Level 10 - 14, Tower C, Waterfront Complex, 1 Wrightson Road, Port of Spain,
Tel. 622-6894, Ext. 2006 ou 2017 (Legalisation/Autentication Desk);
- Aruba: Ministry of Justice, Department of Legislation and Legal Affairs
Endereço: Caya G.F. Betico Croes 38
Telefone: 0297-5274100
e-mail : info@dwjz.gov.aw
- Curaçao: Ministry of Public Administration, Planning and Services
KRANSHI(nome do local)Roodeweg 42
0800-1515 (gratis) ou +5999 433 3123
https://www.gobiernu.cw/nl/contact/
VALOR DAS TAXAS DE EMOLUMENTOS CONSULARES
- Consultar o item "Taxas de emolumentos consulares" nesta página eletrônica.