Passaporte (Menores de 18 anos)
Antes de solicitar novo passaporte, certifique-se de que possui toda a documentação necessária listada a seguir:
I) FORMULÁRIO ELETRÔNICO
Acesse o formulário eletrônico, copiando este link e colando-o no navegador: https://formulario-mre.serpro.gov.br para preenchimento online.
Clique em “Continuar neste Website”, ao aparecer na tela notificação de Certificado Digital. O site é seguro.
O preenchimento do formulário de solicitação de passaporte deve ser feito pelo interessado de forma que seus dados de identificação sejam digitados corretamente, a fim de evitar correção tardia que implique na emissão de novo passaporte com cobrança de nova taxa de emolumentos.
Após o preenchimento do formulário eletrônico, o sistema emite o Recibo de Entrega de Requerimento – RER, do qual consta o número de protocolo e o código de recuperação.
O RER deverá ser apresentado com assinatura idêntica à do passaporte atual, juntamente com os documentos necessários.
Atenção: Para imprimir o Recibo de Entrega de Requerimento - RER, deve-se clicar em "Imprimir Recibo de Entrega" e para gerar o Número do Protocolo (12 dígitos) que deverá ser anotado em caso de impossibilidade de impressão do RER.
O Código para Recuperação de Requerimento não é o número do protocolo.
A Embaixada em Port of Spain disponibiliza terminal de computador e impressora para uso do público.
II) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAIS)
1. Recibo de Entrega de Requerimento (RER), assinado.
2. Uma foto recente (menos de seis meses), nítida, colorida, com fundo branco, sem óculos, sobrancelhas visíveis e expressão neutra, de no mínimo 3 x 4 cm ou 2 x 2 polegadas (pixels).
3. passaporte a ser substituído (original);
4. Certidão de registro civil atualizada (original): Certidão de Nascimento; e/ou
5. Documento de Identidade (original) Qualquer um dos seguintes documentos: RG emitido pelas Secretarias de Seguraça Pública estaduais (SSP) ou outros órgãos públicos brasileiros com o nome atualizado; OU Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que identifique claramente o titular;
6. Autorização para Emissão de Passaporte e de Viagem Internacional de Menores (formulários no Setor Consular). A autorização respectiva deve ser assinada por ambos os genitores perante o funcionário consular. A Autorização de Viagem é gratuita e poderá ser inscrita no passaporte, caso assim requeiram os genitores. Neste caso, será válida pelo mesmo prazo do documento de viagem.
7. Comprovante de pagamento da taxa consular correspondente.
III) - Passaporte EXTRAVIADO ou FURTADO
Importante:
Além da documentação indicada no Item II, o interessado deverá apresentar:
- Boletim de Ocorrência Policial, solicitado junto à Delegacia de Polícia responsável pela emissão desse tipo de documento, tendo em conta o local do extravio do passaporte.
IV) VALIDADE DO PASSAPORTE COMUM
A validade do passaporte é determinada pela idade do titular:
- de 0 a 1 ano de idade incompleto - 1 ano de validade;
- de 1 a 2 anos incompletos de idade - 2 anos de validade;
- de 2 a 3 anos incompletos de idade - 3 anos de validade;
- de 3 a 4 anos incompletos de idade - 4 anos de validade;
- de 4 a 18 anos incompletos de idade - 5 anos de validade;
V) INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTARES ESPECÍFICAS:
- Alteração da Autorização para Viagem de Menores constante de passaporte válido implica em seu cancelamento e na emissão de novo documento de viagem, com o pagamento de nova taxa de emolumentos consulares.
- O pai ou a mãe, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), impossibilitado(a) de comparecer à Embaixada em Port of Spain para assinatura do formulário de passaporte deverá enviar uma autorização para emissão de passaporte do menor com firma reconhecida por autenticidade em tabelião no Brasil ou em Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior. Caso a firma do(a) genitor(a) seja reconhecida por autenticidade em cartório no exterior, a firma do notário deverá ser apostilada.
- Na impossibilidade de obtenção de assinatura de um dos genitores, esta poderá ser suprida por autorização judicial que habilite a Embaixada a emitir o passaporte em favor do menor. Nesse caso, o genitor interessado deve contatar a Vara da Infância e da Juventude com jurisdição sob o local de domicílio (endereço no Brasil), para emissão do Alvará de Suprimento Paterno/Materno para Concessão de Passaporte e Viagem do Menor.
- A sentença judicial que concede a guarda do/s menor/es a um dos pais, ainda que de forma definitiva, não dispensa a autorização expressa de ambos os genitores para emissão de passaporte. É, portanto, necessário que da sentença judicial conste expressamente que o genitor titular da guarda está autorizado a requerer passaporte perante missão diplomática ou repartição consular brasileira, bem como a decidir sobre viagem do menor para o exterior.
- Caso necessário, a autoridade consular poderá solicitar a presença do menor, ou documentação complementar, a fim de comprovação de identidade, naturalidade e a presença do menor na jurisdição consular.
VI) PASSAPORTE SOLICITADO PELOS CORREIOS (DHL, FeDex e outros) CASOS EXCEPCIONAIS
Importante:
1 - A emissão de passaporte deve ser solicitada pessoalmente pelo interessado, no Setor Consular da Embaixada em Port of Spain, Trinidad e Tobago, onde serão conferidos os documentos apresentados, foto, taxa de emolumentos correspondente e colhidas as impressões digitais. A Embaixada, entretanto, poderá aceitar emitir passaporte solicitado por via postal dos cidadãos brasileiros residentes em Aruba, Bonaire, Curaçao, Saba, São Martinho do Sul e Santo Eustáquio, ilhas sob a jurisdição deste posto, cujas despesas referentes ao envio e reenvio (do remetente à Embaixada e da Embaixada ao remetente) serão de exclusiva responsabilidade do requerente. Aconselha-se, nesse caso, observar as exigências referentes à documentção necessária e demais procedimentos (item II acima).
2 - O interessado deverá certiticar-se de que o serviço postal a ser utilizado conta com correspondente em Port of Spain, de forma a garantir segurança e facilitar a entrega do envelope ao Setor Consular da Embaixada, bem como o recolhimento do envelope para reenvio ao requerente. Lembra-se que o requerente, ao solicitar o serviço junto à empresa postal, deverá acertar o valor correspondente ao envio e reenvio dos documentos, cujo envelope deverá ser entregue diretamente na Embaixada e, após a emissão do passaporte, recolhido pelo respectivo correio para envio ao requerente.
O interessado deverá observar o procedimento indicado no Item II acima , referente à documentação a ser enviada.
- Deverão ser enviados os documentos originais;
- O envio dos documentos é de exclusiva responsabilidade do interessado que deve arcar com todas as despesas postais de envio e devolução inclusive. A Embaixada não se responsabiliza pelo eventual extravio de qualquer documento enviado pelos correios.
- O envelope referente à solicitação de passaporte deverá ser enviada para o endereço a seguir:
Endereço:
Embassy of Federative Republic of Brazil
18, Sweet Briard Road, St. Clair,
Port of Spain, Trinidad and Tobago
W.I.P.O Box, 382
Setor Consular
E-mail: consular.portspain@itamaraty.gov.br
VII) TAXA CONSULAR
Valores da taxa consular para emissão de passaporte, de acordo com a idade do titular:
- menores de 0 a 4 anos incompletos de idade: R$-ouro 40,00 ou US$ 40.00;
- menores de 4 a 18 anos incompletos de idade: R$-ouro 80,00 ou US$ 80.00;
Forma de Pagamento
O pagamento de taxas de emolumentos consulares, em valor nominal exato, deve ser efetuado por meio de depósito em qualquer agência do First Citzens Bank, em dólares americanos, de acordo com as informações a seguir:
Beneficiário ("Beneficiary"): Embassy of the Federative Republic of Brazil
Endereço ("Address"): 18 Sweet Briar Rd. - St. Clair - Port of Spain - Trinidad and Tobago, W.I.P.O. 382
Conta ("Account no."): 2372622 - First Citizens Bank
Swift Code: F C T T T T P S
IMPORTANTE: Caso o pagamento seja efetuado por meio de transferência bancária internacional, o interessado deverá pagar as despesas bancárias da agência remetente, bem como o adicional no valor de USD 18.50 por transferência, que se refere à taxa a ser cobrada pelo banco intermediário da remessa (se aplicável).
- Havendo mais de um serviço, em uma única transferência, pode ser enviado o valor de todos os serviços requisitados, se for o caso, pagando-se apenas um adicional de US$ 18.50 para taxas de banco intermediário.
- Os custos relativos ao envio de documentos (passaporte a ser substituído, cédula de identidade, certificado militar etc.) para a Embaixada do Brasil em Port of Spain, Trinidad e Tobago, bem como do seu reenvio da Embaixada em Port of Spain para o remetente são de inteira responsabilidade do requerente. A Embaixada, em virtude de impedimento legal, não poderá assumir responsabilidade por custos de correspondência ou encomenda de caráter particular.
PRAZO DE ENTREGA:
- Os documentos de viagem são processados e entregues no prazo de até 5 dias.