Informação - Convenção da Apostila da Haia
CONVENÇÃO DA APOSTILA DA HAIA
O Brasil tornou-se membro da Convenção da Apostila da Haia a partir de agosto de 2016, após a implementação do Decreto n° 8.660, de 29/01/2016. Desde então, os procedimentos de legalização e autenticação de documentos estrangeiros pelas autoridades consulares brasileiras, nas Embaixadas e Consulados do Brasil foram ajustados à aos termos da referida convenção, de acordo com a Resolução Resolução n. 228, de 22/06/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Dessa forma, somente documentos assinados por cidadãos brasileiros que requeiram reconhecimento de assinatura (procuração por instrumento particular e declarações em geral, autorização de viagem para menores de idade, por exemplo) poderão ser legalizados ou autenticados pelas autoridades consulares brasileiras.