Atestado de Residência - Menores de 18 anos
Quando o menor brasileiro residir fora do Brasil e estiver retornando para o seu país de residência, em companhia de um dos pais, é dispensada a apresentação de autorização de viagem escrita do outro genitor, mediante a apresentação de Atestado de Residência emitido em nome do menor há menos de 2 (dois) anos. Ao contrário da Autorização de Viagem, que é gratuita, a emissão deste atestado é cobrada e ele não vale para viagens dentro do Brasil - somente para a saída do Brasil. Poderá ser solicitado nos seguintes casos:
a) quando um dos pais encontrar-se em paradeiro desconhecido; ou
b) quando um dos pais residir no Brasil, sem ser o titular da guarda do menor, e recusar-se a assinar a autorização de viagem.
O Atestado deverá ser apresentado à Polícia Federal no original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples ou autenticada do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação (passaporte brasileiro válido) do menor.
Para obtenção do Atestado de Residência em nome do menor, um dos genitores deverá trazer ao Consulado, além de documento de viagem brasileiro válido do menor:
1) seu próprio documento de identificação (passaporte válido ou carteira de identidade);
2) caso a criança tenha até um ano de idade, bastará a apresentação do registro consular de nascimento;
3) Para demais crianças (acima de um ano de idade) e adolecentes, além do registro consular de nascimento (ou certidão brasileira de nascimento), deverá providenciar provas de residência do menor descritas abaixo:
- carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local;
- declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local em papel timbrado, com carimbo oficial da escola e assinatura do responsável pela instituição;
- declaração de residência emitida por órgão local em que constem o nome do menor e de seus pais.
Caso seja necessário, a Autoridade Consular poderá solicitar outros documentos que comprovem inequivocadamente a residência do menor na jurisdição da Embaixada do Brasil em Trinidad e Tobago.
4) Comprovante do pagamento da taxa consular
Obs: em hipótese alguma o Setor Consular se verá obrigado a expedir o Atestado antes do prazo necessário, em virtude de urgência do solicitante (a não ser em casos emergenciais devidamente comprovados, como problemas de saúde, em que seja requerida a presença do menor no Brasil).
Atendimento:
Não é possivel solicitar o Atestado de Residência para Menor pelo correio.