Atestado de Residência - Maiores de 18 anos
Informações gerais
O Atestado de Residência destina-se a comprovar o tempo de permanência no exterior de nacionais brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) que estão retornando definitivamente ao Brasil.
Embora não tenha caráter obrigatório, sua apresentação à Receita Federal é geralmente requerida para fins de isenção de taxas alfandegárias quando do retorno definitivo ao Brasil, após residência em Trinidad e Tobago e nas Antilhas Holandesas (Curaçao, Aruba, Bonaire, Saba, St. Eustatius e St. martin do Sul) por um período ininterrupto mínimo igual ou superior a um ano (últimos doze meses, no mínimo).
A documentação exigida para emissão do Atestado é a mesma que deve ser apresentada à Receita Federal no processo de liberação alfandegária.
Em caso de dúvidas sobre o que pode ser levado, sobre os procedimentos alfandegários ou sobre o pagamento de taxas e impostos, consulte a Secretaria da Receita Federal.
Nota:
- o interessado deverá providenciar provas de residência e de endereço (veja abaixo).
- o Setor Consular não pode emitir Atestados de Residência retroativamente, ou seja, de período anterior à data corrente. O período a ser registrado no Atestado deve ser necessariamente dos últimos doze meses ou mais, desde que devidamente comprovado.
- os comprovantes devem estar organizados em ordem cronológica.
- em virtude do grande volume de documentos recebidos e dependendo do tipo de comprovante que é apresentado, o prazo para a expedição de atestado de residência poderá variar. Recomenda-se, assim, que os pedidos sejam apresentados ou enviados para o Setor Consular com a devida antecedência.
- em hipótese alguma o Setor Consular se verá obrigado a expedir o Atestado antes do prazo mínimo necessário, em virtude de urgência do solicitante
Documentos necessários
1) Original do Passaporte brasileiro válido (com fotocópia das 4 primeiras páginas) ou da carteira de identidade (RG);
Para os estrangeiros com visto permanente no Brasil: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido. O estrangeiro residente também deverá apresentar seu passaporte ao Agente Consular, de forma a comprovar a validade do visto
2) Formulário de Atestado de Residência devidamente preenchido e assinado;
3) Prova de residência (para atestar a sua permanência nos últimos doze meses no país e, se desejar, pelo período total de residência (se mais de 1 ano):
. matrícula consular nesta Embaixada há mais de um ano;
· originais de todos os contracheques do período, com identificação clara do titular; e/ou
· originais de histórico escolar detalhado descrevendo o período de estudo presencial e ininterrupto; e/ou
. carta original do empregador, da universidade ou da escola, com data recente, na qual constem nome completo, endereço e período (dia/mês/ano) durante o qual exerceu presencialmente atividade profissional, acadêmica ou escolar. Essa carta deve ser assinada pelo representante da empresa ou escola e apostilada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou outro órgão local competente para tal.
Observação: o período de residência registrado será o do comprovante mais antigo até a data atual.
4) Prova de endereço: originais (recentes) de extratos bancários ou contas de serviços (água, luz, telefone)
5) Comprovante do pagamento da taxa consular no valor de US$ 15,00.
Forma de Pagamento
O pagamento de taxas de emolumentos consulares, em valor nominal exato, deve ser efetuado por meio de depósito em qualquer agência do First Citzens Bank, em dólares americanos, de acordo com as informações a seguir:
Beneficiário ("Beneficiary"): Embassy of the Federative Republic of Brazil
Endereço ("Address"): 18 Sweet Briar Rd. - St. Clair - Port of Spain - Trinidad and Tobago, W.I.
Conta ("Account no."): 2372622 - First Citizens Bank
Swift Code: F C T T T T P S
IMPORTANTE: Caso o pagamento seja efetuado por meio de transferência bancária internacional, o interessado deverá adicionar o valor de USD 18.50 por transferência, bem como pagar os custos bancários do banco que efetua a remessa, se houver.
- Em uma única transferência, pode ser enviado o valor de todos os serviços requisitados, se for o caso, pagando-se, assim, somente um adicional de US$ 18.50.
Nota: Todos os custos bancários, mesmo no destino, devem ser pagos pelo interessado.