Alistamento Militar
SERVIÇO MILITAR
A) Instruções sobre alistamento
B) Documentos necessários
C) Emissão de segunda via
D) Observações importantes
A) Instruções sobre alistamento
Todo brasileiro é obrigado a prestar Serviço Militar. Em tempo de paz, são isentos os eclesiásticos e as mulheres. O brasileiro residente no Exterior deverá manter regular sua situação militar entre 18 e 45 anos de idade.
Os homens de nacionalidade brasileira residentes no exterior devem alistar-se até 30 de junho do ano em que completar 18 anos de idade, junto à Repartição Consular do Brasil mais próxima. Todos os alistados no exterior ficam vinculados ao Exército brasileiro (não é possível alistar-se no exterior para a Marinha ou a Força Aérea). A autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade. Após o alistamento, o brasileiro recebe um Certificado de Alistamento Militar.
B) Documentos necessários
1) Formulário de Alistamento Militar devidamente preenchido e assinado;
2) Original e cópia simples da Certidão de Nascimento brasileira;
3) Original e cópia simples de carteira de identidade brasileira ou original e cópia simples das páginas do passaporte brasileiro válido onde constam o número e a foto;
Notas:
a) para brasileiro naturalizado: original e cópia simples da prova de naturalização;
b) para brasileiro nato que optou pela nacionalidade brasileira(*): original e cópia simples da certidão do termo de opção;
4) Três fotos 3x4cm, de frente, sobre fundo branco;
5) Prova de residência na jurisdição consular da Embaixada do Brasil em Trinidad e Tobago:
- carta da escola ou do empregador, em que constem nome, endereço e grau de escolaridade / função desempenhada no ano do alistamento (o documento deve ser apostilado) ou
- qualquer outro documento de comprovação de residência na jurisdição consular da Embaixada do Brasil em Trinidad e Tobago.
Nota:
- A emissão é gratuita.
- Se necessário, os originais poderão ser substituídos pelas respectivas fotocópias autenticadas.
- São brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em Repartição brasileira.
D) Observações importantes
1) Para manter-se em dia com o Serviço Militar, o alistado residente no exterior deve anualmente apresentar-se pessoalmente à Repartição consular brasileira mais próxima, munido de seu Certificado de Alistamento Militar (CAM), no qual será feita anotação do adiamento de incorporação.
2) Na impossibilidade de comparecer pessoalmente a uma Repartição consular para cumprir essa exigência legal, o alistado deverá regularizar sua situação militar no Brasil, nos primeiros trinta dias após sua chegada ao país.
3) Se pretende residir definitivamente no Exterior, poderá solicitar dispensa de incorporação a partir de 1º de maio do ano em que completar 28 anos. Para tanto, deverá apresentar:
a) Requerimento de dispensa ao Órgao de Direção do Serviço Militar da Força a que estiver subordinado
b) 2 fotos 3x4cm
c) Declaração de que pretende residir definitivamente no Exterior
d) Certificado de alistamento militar de que constem todos os adiamentos de incorporação.
4) Ao retornar definitivamente ao Brasil, deverá apresentar-se às Autoridades militares, munido do CAM, no prazo de até trinta dias após o seu retorno.
Atendimento:
É obrigatório o comparecimento do interessado à Embaixada do Brasil em Port of Spain.
Horário de atendimento: de segunda à sexta-feira, das 9:30h às 15:30h, exceto feriados.
Dispensa do Serviço Militar Inicial (Certificado de Dispensa de Incorporação)
A partir do dia 1º de maio do ano em que completar 28 (vinte e oito) anos de idade, poderá o nacional brasileiro alistado, residente no exterior, requerer a liberação do Serviço Militar Inicial e a concessão do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) à DSM. O interessado, neste caso, deverá apresentar à Repartição Consular os requerimentos de CDI.
Mesmo que complete os 28 (vinte e oito) anos de idade no exterior, não terá direito à dispensa de incorporação antes dos 45 (quarenta e cinco) anos de idade aquele que:
a) for eximido do serviço militar por convicção política, filosófica ou religiosa; ou
b) for insubmisso ou desertor.