Consulados honorários
A Embaixada do Brasil em Port of Spain conta, em sua jurisdição consular, com o apoio de dois consulados honorários a saber:
- Consulado honorário em Oranjestad (Aruba)
Titular: Carlos André Augusto
Endereço: Pinda Straat 17, Dakota
Oranjestad - Aruba
Telefone: 0297 - 594-6001
E-mail: carlos.aruba@gmail.com
- Consulado honorário em Willemstad (Curaçao)
Titular: Waleska Schumacher
Endereço: Caracasbaaiweg 370, Lagunisol 20
Willemstad, Curaçao
Telefone: (5999) 672-2484
E-mail:consulbrasilcuracao@gmail.com
ATOS DE REGISTRO CIVIL –PROCEDIMENTOS
Para os consulados honorários em Aruba e Curaçao
O presente mecanismo é destinado exclusivamente aos consulados honorários em Aruba e Curaçao, com o objetivo de facilitar o acesso a atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito) dos cidadãos brasileiros residentes nas ilhas do Caribe holandês, sob a jurisdição consular da Embaixada em Port of Spain, e consiste em substituir a presença física do consulente no Serviço Consular da Embaixada pela presença junto ao cônsul honorário e imagem virtual sob supervisão da autoridade consular na Embaixada em Port of Spain.
Os requerentes, portanto, na presença do cônsul honorário, serão identificados remotamente pela autoridade consular em Port of Spain, via videoconferência. A iniciativa foi autorizada pelo Ministério das Relações Exteriores, a pedido da Embaixada em Port of Spain, com base nas normas em vigor, para priorizar o atendimento aos brasileiros residentes em Aruba, bem como em Curaçao e respectiva jurisdição nas ilhas de Bonaire, Saba, São Martinho do Sul e Santo Eustáquio. A sistemática visa a evitar o deslocamento dos brasileiros até o Setor Consular da Embaixada em Port of Spain, o que demanda disponibilidade de tempo em dias úteis fora do trabalho, bem como elevadas despesas com transporte aéreo e pernoites em hotel.
REGIME DE URGÊNCIA (SIC)
O presente sistema, pela própria natureza dos trâmites a serem seguidos, não permite atendimento em regime de urgência, uma vez que o processo envolve o envio e devolução de documentos pelo correio. O Setor Consular da Embaixada em Port of Spain continuará à disposição dos brasileiros que se apresentam pessoalmente e demandam justificadamente atendimento em regime de urgência.
SERVIÇOS A SEREM DISPONIBILIZADOS:
- Registro de nascimento (1ªvia - grátis); registro de óbito (1ªvia, grátis); registro de casamento (taxa consular de US$ 20,00). Os valores referentes às taxas consulares constam das informações relativas a cada tipo de documento na página eletrônica da Embaixada.
A diferença, entre este mecanismo e o tradicional, consiste apenas em que o interessado não necessita comparecer à Embaixada em Port of Spain, devendo cumprir os trâmites perante o respectivo consulado honorário do Brasil em Aruba ou Curaçao, conforme o roteiro a seguir:
PASSOS A SEREM SEGUIDOS
1 - PROVIDÊNCIA DO REQUERENTE
a) o requerente verifica, na página eletrônica da Embaixada do Brasil em Port of Spain (portofspain.itamaraty.gov.br), o documento que deseja requerer e a respectiva documentação a ser apresentada, especifica para cada tipo de documento ou solicita informações sobre o assunto ao Setor Consular da Embaixada em Port of Spain (consular.portspain@itamaraty.gov.br), para os necessários esclarecimentos.
b) o requerente agenda com o consulado honorário em Aruba ou Curaçao, conforme o local de sua residência, data e horário para a apresentação dos documentos (originais e cópias) e preenchimento do respectivo formulário que deverá ser assinado na presença do cônsul honorário;
Obs. O formulário poderá ser preenchido antecipadamente, mas deverá ser assinado obrigatoriamente na presença do cônsul honorário e sob a supervisão remota da autoridade consular em Port of Spain, por videoconferência.
2 - PROVIDÊNCIA DO CONSULADO HONORÁRIO
c) o cônsul honorário (ou o Setor Consular) envia, por e-mail, ao requerente o formulário específico, se for o caso, que poderá ser preenchido antecipadamente, mas assinado, obrigatoriamente, na presença do cônsul honorário;
d) na data e horário agendados, o cônsul honorário, por sua vez:
- recebe do requerente os documentos (originais e respectivas cópias), bem como o formulário específico devidamente preenchido;
- confere cada cópia com o respectivo documento original, conforme o checklistrecebido do Setor Consular;
- carimba e rubrica cada cópia conferida;
- confere os dados do formulário preenchido pelo requerente;
- assiste à assinatura do requerente no formulário de requerimento;
- carimba e rubrica o formulário de requerimento;
- devolve ao requerente o formulário e as cópias (carimbados e rubricados), bem como os respectivos documentos originais, recomendando que lhe sejam reapresentados no próximo encontro para a assinatura do termo de registro;
3 - PROVIDÊNCIA DO REQUERENTE
e) o requerente envia as cópias dos documentos e o formulário (carimbados e rubricados pelo cônsul honorário), digitalizados em arquivo “pdf”, ao e-mail do Setor Consular da Embaixada em Port of Spain (consular.portspain@itamaraty.gov.br);
4 - PROVIDÊNCIA DO SETOR CONSULAR
f) o Setor Consular, por sua vez:
- verifica os documentos recebidos e, se corretos, inicia o processamento;
- encaminha ao requerente, por e-mail, para leitura e assinatura, o rascunho do respectivo termo, cuja eventual correção poderá ser indicada à mão, no próprio rascunho;
5 - PROVIDÊNCIA DO REQUERENTE
g) após a leitura, minuciosa, de preferência, o requerente envia, por e-mail, o rascunho, rubricado, ao Setor Consular da Embaixada;
Obs. 1. Em caso de falta ou impropriedade de qualquer documento exigido pela norma legal, o Setor Consular reiterará a apresentação do(s) documento(s) exigido(s), sem o(s) qual(is) não poderá prosseguir o processamento do documento consular solicitado.
Obs. 2. Aconselha-se especial atenção à leitura do rascunho do termo, uma vez que erros em registro civil (certidão de nascimento, casamento e óbito) comprometem a validade do documento, além de ensejar retificação que pode ser demorada e onerosa. Dessa forma, recomenda-se reiteradamente que o requerente verifique a veracidade de todos os dados no rascunho recebido, apontando qualquer erro percebido, de forma a evitar que a validade da certidão seja comprometida. Lembra-se, por oportuno, que erros verificados após a emissão das certidões são considerados de estrita responsabilidade do requerente que conferiu os dados do respectivo termo.
6 - PROVIDÊNCIA DO SETOR CONSULAR
h) após receber, por e-mail, o rascunho rubricado pelo requerente, o Setor Consular providencia o processamento do termo e da respectiva certidão;
i) o Setor Consular encaminha ao consulado honorário o termo original do registro e respectiva certidão, após o recebimento do “International Air Waybill”, pago pelo requerente no destino;
7 - PROVIDÊNCIA DO REQUERENTE
j) o requerente deverá contratar o correio de sua preferência (DHL, FeDex ou outro) para o envio dos documentos assinados do consulado honorário para a Embaixada do Brasil em Port of Spaine da Embaixada do Brasil em Port of Spain para o consulado honorário(ida e retorno) e pagar as despesas correspondentes previamente.
Endereço da Embaixada do Brasil em Port of Spain:
Embassy of Brazil (Tel.: +1 868 622-5771)
18, Sweet Briar Road, St. Clair, W.I.P.O. Box 382
Port of Spain, Trinidad and Tobago.
k) em seguida, o requerente encaminha ao Setor Consular da Embaixada em Port of Spain, pelo correio eletrônico <consularbrtt@gmail.com>, arquivo digitalizado em “pdf”, do “International Air Waybill”, para o envio do termo e da certidão ao consulado honorário.
8 - PROVIDÊNCIA DO CONSULADO HONORÁRIO
l) o cônsul honorário, ao receber o termo e respectiva certidão, entrará em contato com o interessado e agenda data e horário para a assinatura;
m) o cônsul honorário informa ao Setor Consular da Embaixada em Port of Spain a data e o horário agendados com o requerente;
n) o cônsul honorário, no encontro agendado, recebe do requerente o formulário e as cópias (carimbados e rubricados), conforme checklist dos documentos, objeto do parágrafo 2, letra d;
p) o cônsul honorário, em seguida, contatao Setor Consular da Embaixada, cuja autoridade consular, ao identificar remotamente o requerente, por vídeo conferência, na presença do cônsul honorário, faz um checklist dos documentos exigidos e autoriza a assinatura do termo de registro;
q) assinado e recebido o termo (com a assinatura apenas do requerente, sem carimbo nem rubrica), o cônsul honorário entrega ao requerente a respectiva certidão, sob recibo;
r) o cônsul honorário encaminha, pelo correio previamente pago pelo requerente, os documentos relacionados no checklist recebido, (termo original assinado, o formulário e as cópias, carimbados e rubricados), ao Setor Consular da Embaixada em Port of Spain. PROCESSO CONCLUÍDO.
Obs. 1. O termo de registro civil deve tramitar unicamente entre a Embaixada e o consulado honorário, não podendo ser entregue ao requerente em hipótese alguma.
Obs. 2. Reitera-se, por oportuno, que as despesas de envio e reenvio pelo correio (DHL, FedEx ou outro) serão totalmente custeadas pelo(s) requerente(s), sob quem recai a exclusiva responsabilidade pelos riscos decorrentes do envio postal. Assim, não cabe à Embaixada assumir qualquer responsabilidade sobre eventual extravio ou dano de documentos enviados pelos requerentes ou para os requerentes por via postal. A Embaixada apenas faz a entrega dos documentos solicitados pelos requerentes ao correio, após receber a necessária autorização.
ATOS NOTARIAIS:
Os documentos assinados por cidadãos brasileiros, que se destinem a produzir efeitos no Brasil, não precisam necessariamente passar pela Embaixada em Port of Spain. Tais documentos podem ser reconhecidos por notário no local de residência do consulente (Aruba, Bonaire, Curaçao, Saba, São Martinho e Santo Eustáquio) e, em seguida, apostilado no órgão competente do respectivo território, devendo, no Brasil, ser traduzido por tradutor juramentado para que produza os efeitos a que se destina. Essa possibilidade decorre do fato de o Brasil e os Países Baixos serem signatário da Convenção da Apostila da Haia, para a “eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros”, assim considerados, de acordo com artigo 1º, alínea “d” da referida convenção, que estabelece: “As declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, tais como certidões que comprovem o registro de um documento ou a sua existência em determinada data, e reconhecimentos de assinatura.”. A referida convenção foi aprovada, no Brasil, pelo Decreto nº 8.660, de 29/01/2016, que entrou em vigor em 14/08/2016.