Procurações
INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE PROCURAÇÕES PÚBLICAS E PARTICULARES
- Os brasileiros maiores de 18 anos ou emancipados, no gozo dos direitos civis, são aptos para dar procuração mediante termo lavrado nos livros do setor consular (procuração pública) ou por instrumento particular.
- A procuração por instrumento particular terá validade perante terceiros desde que tenha a assinatura do outorgante reconhecida pelo Setor Consular. Para mais informações, visite a seção de reconhecimento de firma.
- Recomenda-se que o interessado verifique, em cada caso, a exigência ou não de procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada ou se uma procuração particular é suficiente.
- As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de repartição consular brasileira ou cartório, no Brasil.
- Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos.
- O conteúdo e a forma de qualquer procuração é de responsabilidade exclusiva do interessado.
- O serviço de procuração por instrumento público e de reconhecimento de firma é oferecido a cidadãos brasileiros e a estrangeiros portadores de CRNM válida.
- As procurações de estrangeiros não-portadores de CRNM válida deverão seguir o rito local do país-sede da repartição consular. Para ter validade no Brasil, a procuração estrangeira precisa ser traduzida para português ou inglês e deverá ser devidamente legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da China e pela Embaixada do Brasil em Pequim – setor consular (ver procedimentos para Dupla Legalização). A restrição de que trata a norma acima aplica-se, inclusive, ao estrangeiro, cônjuge de brasileiro, não portador de carteira CRNM.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMITIR PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO
a) Formulário para Solicitação de Procuração, no qual informará os seus dados e os dados do(s) outorgado(s) (nº da carteira de identidade ou passaporte, CPF, profissão e endereço). Deverá, ainda, anexar o texto com os poderes que serão outorgados.
b) Encaminhar para o e-mail brasileiros.pequim@itamaraty.gov.br o texto dos poderes que se pretendam outorgar, em arquivo Word.
- Não é obrigação da autoridade consular redigir os poderes que se pretendam outorgar;
- Toda procuração deve especificar o período de validade da outorga de poderes, de no máximo 5 (cinco) anos.
c) Pagamento da taxa consular. Ver Tabela de Emolumentos Consulares.
- Havendo mais de um outorgante, cada um deles pagará os emolumentos correspondentes.
- Será cobrado apenas um emolumento se os outorgantes forem marido e mulher; irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum; ou representante de universidades, cabido, conselho, irmandade, confraria, sociedade comercial, científica, literária ou artística.
PROCURAÇAO ESTRANGEIRA COM VALIDADE NO BRASIL
As procurações de estrangeiros não-portadores de carteira RNM deverão seguir o rito local do país-sede da repartição consular.
Para ter validade no Brasil, a procuração emitida por autoridades chinesas precisa ser traduzida para português ou inglês e deve ser devidamente legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da China e, posteriormente, pelo setor consular da Embaixada do Brasil em Pequim (ver procedimentos para Dupla Legalização).
Para procurações emitidas em outros países, o outorgante deverá legalizar o documento (devidamente traduzido para o inglês ou português) perante repartição consular do país de origem e, posteriomente, legalizar o documento no setor consular da Embaixada do Brasil em Pequim.