Passaporte
PASSO A PASSO PARA OBTER UM PASSAPORTE BRASILEIRO
- Prazo para concessão: 3 dias úteis
- TAXA CONSULAR:
- RMB 960,00 para adultos (validade de até 10 anos);
- RMB 320,00 para menores até 4 anos de idade incompletos (validade de até 4 anos);
- RMB 640,00 para menores entre 4 e 18 anos de idade incompletos (validade de até 5 anos).
- O pagamento pode ser efetuado no Bank of China ou diretamente na Embaixada, por Alipay, WeChat ou cartão com a bandeira UnionPay. (clique aqui para Tabela de Emolumentos Consulares e Método de Pagamento)
- Não serão aceitos pedidos com documentação incompleta.
- Para solicitar o passaporte o cidadão brasileiro deverá preencher o formulário disponível no link: https://formulario-mre.serpro.gov.br. No ato do preenchimento, o requerente deverá realizar a digitalização ("upload") da documentação pertinente. Os dados preenchidos no formulário são de exclusiva responsabilidade do requerente. O formulário é válido por 30 dias, qualquer erro no seu preenchimento poderá impedir a emissão do passaporte e o custo pela emissão de novo passaporte correrá por conta de seu requerente.
- O brasileiro com outra(s) nacionalidade(s) terá direito a passaporte ou a qualquer outro dos documentos de viagem expedidos para nacionais brasileiros, nas mesmas condições em que esses documentos são concedidos aos nacionais brasileiros. Neste caso, sempre que viajar ao Brasil deverá, obrigatoriamente, entrar e sair do País com documento de viagem brasileiro, mesmo que possua residência e passaporte de outro país.
- O passaporte não poderá ser utilizado sem a assinatura ou, na sua impossibilidade, a impressão digital do titular.
- Não terá validade o passaporte que contiver emendas, rasuras ou que estiver parcialmente destruído.
- Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias serão automaticamente cancelados sem restituição dos emolumentos pagos.
- O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular. O passaporte pode ser apreendido em caso de fraude ou uso indevido.
- É dever do titular comunicar imediatamente, por escrito, em formulário próprio à autoridade expedidora no Brasil ou à repartição consular mais próxima no exterior, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial, ou inutilização do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso.
- Recomenda-se guardar fotocópia do passaporte, para a eventualidade de ocorrência de perda, furto, etc. (quando será importante identificar o documento pelo seu número).
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário online ("Recibo de entrega de requerimento") |
ATENÇÃO: O preenchimento desse formulário é apenas a primeira etapa do processo. A solicitação do serviço somente será analisada pela nossa equipe após o envio do requerimento pelo e-consular. Clique aqui para acessar o formulário e as instruções de preenchimento. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. No ato do preenchimento, o requerente deverá realizar a digitalização ("upload") da documentação pertinente. |
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2 |
Certidão de nascimento |
Certidão de registro de nascimento brasileira, sendo admitida versão digital, desde que com o selo digital correspondente. |
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3 |
Passaporte atual |
Caso o passaporte esteja vencido há mais de 2 anos, deverá apresentar também documento brasileiro com foto recente (exemplo: RG, CNH, carteira de trabalho) ou estrangeiro (exemplo: passaporte, carteira de identidade ou de habilitação etc). |
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4 |
Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (5x5cm) |
A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses. Não será aceita foto do tipo instantânea ou datada de mais de seis meses ou de má qualidade, com reflexos, sombras, olhos fechados e demais imperfeições que impeçam ou dificultem a identificação. |
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5 |
Original de documento brasileiro para fins de identificação |
Carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) ou outro documento de identidade válido com foto. Se tiver mudado legalmente de nome por outro motivo que não o casamento ou divórcio: certidão brasileira de nascimento ou casamento de inteiro teor refletindo a mudança de nome. SE HOUVE MUDANÇA DE NOME: clique aqui. |
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6 |
Comprovação da situação eleitoral |
Para informações sobre serviços eleitorais, clique aqui e aqui. |
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7 |
Original do documento militar |
Apenas para requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos. Caso não possua documento militar, clique aqui. |
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8 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do passaporte e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
- Para os casados no Brasil: de certidão brasileira de casamento;
- Para os casados no exterior: da certidão de registro do casamento expedida por repartição consular brasileira;
- Para os que tenham sido casados anteriormente: apresentar a averbação da sentença de divórcio efetuado no Brasil ou a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ;
- Para os que tenham trocado legalmente de nome por outras razões: apresentar a averbação da sentença judicial brasileira ou ainda a homologação da sentença judicial estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
PASSAPORTE PARA MENORES DE 18 ANOS
Informações Gerais
É necessário o comparecimento ao setor consular do menor com idade acima de 12 anos para registro das impressões digitais. Menores com menos de 12 anos não necessitam comparecer. Os pais ou responsáveis legais devem comparecer pessoalmente à Embaixada. Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação necessária para a solicitação de passaporte de menor no quadro a seguir. Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta. A Embaixada poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário.
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário online ("Recibo de Entrega de Requerimento") |
ATENÇÃO: O preenchimento desse formulário é apenas a primeira etapa do processo. A solicitação do serviço somente será analisada pela nossa equipe após o envio do requerimento pelo e-consular. Clique aqui para acessar o formulário e as instruções de preenchimento. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. No ato do preenchimento, o requerente deverá realizar a digitalização ("upload") da documentação pertinente. |
2 |
Certidão de nascimento |
Certidão de registro de nascimento brasileira, sendo admitida versão digital, desde que com o selo digital correspondente. |
3 |
Passaporte atual |
Caso o passaporte esteja vencido há mais de 2 anos, deverá apresentar também documento brasileiro com foto recente (exemplo: RG) ou estrangeiro (exemplo: passaporte, carteira de identidade etc). |
4 |
Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (5x5cm) |
A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses. Não será aceita foto do tipo instantânea ou datada de mais de seis meses ou de má qualidade, com reflexos, sombras, olhos fechados e demais imperfeições que impeçam ou dificultem a identificação. |
5 |
Original de documento brasileiro para fins de identificação |
RG do menor. |
Se o menor nasceu no exterior e ainda não foi registrado em Embaixada/Consulado brasileiro, o registro de nascimento deverá ser providenciado antes da solicitação do passaporte (saiba mais). |
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6 |
Autorização para concessão de passaporte a menor |
O formulário de autorização para concessão de passaporte a menor e o formulário de inscrição da autorização de viagem devem ser preenchidos por ambos os genitores (clique aqui) e assinados presencialmente, na Embaixada. Observação: Enquanto a autorização para a concessão de passaporte a menor é obrigatória, a inscrição ou não da autorização de viagem do menor no passaporte é opcional. Para saber mais sobre a autorização de viagem, por favor, leia as instruções que seguem após este quadro. Os pais devem trazer o(s) formulário(s) já preenchido(s) - mas não assinado(s) -, a certidão brasileira de nascimento e demais documentos da criança e também os próprios documentos brasileiros válidos com foto (ex.: passaporte ou identidade). Observação: se no documento de identidade dos pais constar nome diferente do que está registrado na certidão de nascimento do menor, apresentar documento que comprove a mudança de nome (certidão brasileira de casamento ou nascimento de inteiro teor). Caso um ou ambos os genitores não possam comparecer ao setor consular, será necessário apresentar o Formulário de Autorização de Concessão de Passaporte assinado com firma reconhecida em cartório ou apresentar procuração emitida há menos de um ano.
Caso os pais estejam separados e a parte interessada desconheça o paradeiro do outro genitor, o setor consular só poderá emitir o passaporte se for apresentada uma autorização judicial. Essa autorização pode ser solicitada a um Juiz de Vara da Infância e da Juventude no Brasil, por meio de advogado ou de procurador devidamente habilitado.
Se um dos genitores se encontrar no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma por autenticidade, pessoalmente, em cartório. Na autorização para passaporte, não será aceito reconhecimento por semelhança. |
7 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do passaporte e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Prazos de validade de passaportes para menores de 18 anos:
a) 0 a 1 ano de idade - validade de 1 ano;
b) 1 a 2 anos de idade - validade de 2 anos;
c) 2 a 3 anos de idade- validade de 3 anos;
d) 3 a 4 anos de idade incompletos - validade de 4 anos;
e) 4 a 18 anos de idade incompletos - validade de 5 anos.
PASSAPORTE EXTRAVIADO OU ROUBADO
Informações Gerais:
- É dever do titular comunicar imediatamente, por escrito, em formulário próprio à autoridade expedidora no Brasil ou à repartição consular mais próxima no exterior, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial, ou inutilização do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso. Clique aqui para modelo do formulário de comunicação.
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ATENÇÃO: De posse do novo passaporte, será necessário regularizar a situação junto às autoridades imigratórias chinesas. Para tanto, o interessado deverá apresentar-se ao Public Security Bureau e apresentar o novo passaporte à Divisão de Entradas e Saídas. Prazo e procedimento para a emissão do visto é de competência exclusiva das autoridades chinesas. A Embaixada do Brasil não tem autoridade para intervir no processo.
- Endereço em Pequim do Public Security Bureau : Exit & Entry Administration Office of the Beijing PSB: 2 Andingmen Avenue (East), Dongcheng District, Beijing (Sud-est du BeiXiaoJie Bridge, 2nd Ring Road) 东城区安定门东大街2号(二环路北小街桥东南侧). l Tel: (+86 010) 8402 0101 / (+86 010) 8401 5300 ou 8401 5316. Sítio web http://www.bjgaj.gov.cn . Horário de funcionamento: de segunda-feira a sábado, de 08:30hs às 16:30hs.
Além dos documentos exigidos para emissão regular de passaporte, é necessário apresentar boletim de ocorrência policial em caso de roubo ou extravio do passaporte anterior. O mesmo boletim será exigido pelas autoridades imigratórias chinesas para a emissão de novo visto.
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário online ("Recibo de Entrega de Requerimento") |
ATENÇÃO: O preenchimento desse formulário é apenas a primeira etapa do processo. A solicitação do serviço somente será analisada pela nossa equipe após o envio do requerimento pelo e-consular. Clique aqui para acessar o formulário e as instruções de preenchimento. Ao final, imprima o recibo de entrega gerado pelo sistema e assine no campo devido. |
2 |
Formulário de comunicação de extravio, furto ou passaporte danificado |
Preencher e assinar o formulário de extravio, furto ou passaporte danificado. |
3 |
Boletim de ocorrência policial |
A Embaixada, ao ser informada do furto, roubo ou extravio de seu passaporte, providenciará o cancelamento do documento antes de expedir um novo. Procure, por isso, obter os dados do passaporte a ser substituído, de preferência apresentando uma cópia. |
4 |
Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (5x5cm) |
A foto deve ser tirada de frente, com fundo branco e deve ter menos de 6 meses. Não será aceita foto do tipo instantânea ou datada de mais de seis meses ou de má qualidade, com reflexos, sombras, olhos fechados e demais imperfeições que impeçam ou dificultem a identificação. |
5 |
Certidão de nascimento brasileira |
Certidão de registro de nascimento brasileira, sendo admitida versão digital, desde que com o selo digital correspondente. |
5 |
Original de documento brasileiro para fins de identificação |
Carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) ou outro documento de identidade válido com foto. Se tiver mudado legalmente de nome por motivo diverso do casamento ou divórcio: certidão brasileira de nascimento ou casamento de inteiro teor refletindo a mudança de nome. SE HOUVE MUDANÇA DE NOME: clique aqui |
6 |
Certidão de quitação eleitoral |
Para cidadãos entre 18 e 70 anos. A certidão pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral. A apresentação da referida certidão não é obrigatória. A ausência da quitação eleitoral não impede a emissão do novo passaporte nem afeta a sua validade. Se você tem 18 anos ou mais e ainda não possui título de eleitor, é necessário solicitá-lo antes de fazer o passaporte. Para informações sobre serviços eleitorais, clique aqui e aqui. |
7 |
Original do documento militar |
Apenas para requerentes do sexo masculino entre 18 e 45 anos. Caso não possua documento militar, clique aqui. |
8 |
Pagamento da taxa consular |
Para saber o valor do passaporte e como fazer o pagamento da taxa, clique aqui. |
Em caso de extravio ou furto de passaporte de menor de idade, providencie também a autorização para passaporte de menor (item 5 do quadro de passaporte de menor de 18 anos).
- Para os casados no Brasil: de certidão brasileira de casamento;
- Para os casados no exterior: da certidão de registro do casamento expedida por repartição consular brasileira;
- Para os que tenham sido casados anteriormente: apresentar a averbação da sentença de divórcio efetuado no Brasil ou a homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ;
- Para os que tenham trocado legalmente de nome por outras razões: apresentar a averbação da sentença judicial brasileira ou ainda a homologação da sentença judicial estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
A solicitação de novo passaporte deve ser feita através do sistema e-consular. Para saber como enviar seu pedido, clique no link ao lado. |
A validade do passaporte seguirá os critérios abaixo:
Passaporte com validade máxima de 10 anos |
Aplicável apenas para para maiores de 18 anos. |
Passaporte com validade de 4 anos |
Em caso de não apresentação do passaporte atual que esteja válido. O prazo de validade será reduzido para 2 anos, 1 ano e 7 meses em casos de reincidências subsequentes. |
Passaporte para menores de 18 anos |
Veja as regras aplicáveis no quadro a seguir. |
O passaporte para menor terá validade definida de acordo com sua idade, conforme o quadro abaixo:
De 0 a 1 ano de idade |
O passaporte terá validade de 1 ano. |
De 1 a 2 anos de idade |
O passaporte terá validade de 2 anos. |
De 2 a 3 anos de idade |
O passaporte terá validade de 3 anos. |
De 3 a 4 anos de idade |
O passaporte terá validade de 4 anos. |
Entre 4 e 18 anos incompletos |
O passaporte terá validade de 5 anos. |
Em caso de não apresentação de passaporte de menor de 4 anos que ainda esteja válido |
O passaporte terá validade de 7 meses. |
1. Posso assinar o passaporte do meu filho?
Não. Os responsáveis por menores de idade, tutores ou curadores não estão autorizados a assinar os documentos de viagem pelos menores, tutelados ou curatelados. A criança que já escreve poderá assinar ou escrever seu nome sobre a linha de assinatura.
2. São exigidas fotos para passaportes de recém-nascidos?
Sim. Todos interessados em passaportes brasileiros devem enviar suas fotos, independente da idade.
3. Quando devo solicitar um novo passaporte brasileiro?
Os passaportes comuns poderão ser substituídos a qualquer momento, a pedido do titular, sendo cancelado o documento anterior.
4. Porque são necessárias as assinaturas dos pais ou responsáveis legais no campo "Termo de Responsabilidade" do formulário quando é feito um pedido de passaporte para menores de 18 anos?
O campo "Termo de Responsabilidade" representa a autorização dos pais para a concessão de um novo passaporte para o filho menor de 18 anos. Tal medida é para evitar problemas de concessão indevida de passaporte quando, por exemplo, casais estão em litígio pela guarda de filhos, de rapto por terceiros ou um dos genitores, de fuga de menores sem o conhecimento dos pais etc. Por isso, é importante que os pais compareçam ao setor consular quando do pedido do passaporte do filho menor ou assinem esse campo perante notário público, quando não for possível o comparecimento pessoalmente.
5. A embaixada faz adição de páginas em passaportes ou prorroga a validade do atual?
Não. Atualmente, quando da expiração de um passaporte, o setor consular emite um novo, com nova numeração. Os vistos válidos na caderneta anterior são preservados, portanto, quando da necessidade do uso de qualquer visto que esteja na caderneta velha, o titular deverá viajar com os dois passaportes (a que contém o visto e a nova caderneta válida).
6. Preciso autorizar meu filho que viaja para o Brasil desacompanhado ou na companhia do outro genitor?
Sim. Os pais devem se lembrar que o menor de 18 anos viajando desacompanhado para o Brasil ou acompanhado de apenas um deles deve ser autorizado pelos pais ou por aquele genitor que não viajou. Não há necessidade de autorização de viagem para o menor acompanhado do pai que tenha custódia total do menor (o documento de custódia deve ser apresentado à Polícia Federal na saída do Brasil) ou genitor viúvo que comprove sua situação por intermédio de certidão de óbito do cônjuge falecido. Nesses casos, se o documento estiver escrito em língua estrangeira, aconselha-se a tradução no Brasil por tradutor juramentado. Esta autorização, via de regra, é cobrada pela Polícia Federal quando o menor está deixando o Brasil.
7. Tenho a dupla nacionalidade. Como devo fazer quando viajo para o Brasil?
O nacional que tenha dupla cidadania deve ingressar e sair do Brasil com seu passaporte válido brasileiro. Os agentes de imigração no Brasil e no outro país podem pedir para que a pessoa apresente os dois passaportes na entrada e na saída desses países. Não há necessidade de vistos nesses passaportes para cidadãos nessa situação.