Serviço militar
Publicado em
16/09/2022 01h54
ALISTAMENTO MILITAR
I- ALISTAMENTO
O brasileiro de sexo masculino, residente na área de jurisdição consular da embaixada, deverá fazer o alistamento militar no setor consular da embaixada até o dia 30 de junho do ano em que completar dezoito (18) anos de idade.
Os brasileiros naturalizados de sexo masculino deverão alistar-se no prazo de 30 dias do recebimento de título de naturalização ou da assinatura de termo de opção (para os aqueles que optaram pela nacionalidade brasileira)
É preciso comparecer pessoalmente ao setor de atendimento a brasileiros trazendo os seguintes documentos:
- original e cópia da certidão de nascimento ou do certificado de naturalização, conforme o caso;
- original e cópia da carteira de identidade brasileira ou do passaporte brasileiro;
- Uma fotografia 3×4cm, de frente, sobre fundo branco;
- comprovante de residência na jurisdição do setor consular da Embaixada do Brasil na China:
- se estiver na China a trabalho: comprovante de trabalho;
- se for estudante: comprovante de matrícula.
Brasileiros residentes no exterior há pelo menos 3 meses podem solicitar a dispensa do serviço militar no momento do alistamento ou após, desde que tenham declarado não desejar servir (vide item III, abaixo).
II - INFORMAÇÃO PARA OS BRASILEIROS JÁ ALISTADOS
Para manter-se em dia com o Serviço Militar, o alistado residente no exterior deve apresentar-se anualmente à repartição consular brasileira mais próxima, munido de seu Certificado de Alistamento Militar (CAM), no qual será feita anotação do adiamento de incorporação.
Na impossibilidade de comparecer pessoalmente a uma repartição consular para cumprir essa exigência legal, o alistado deverá regularizar sua situação militar no Brasil, nos primeiros trinta dias após sua chegada ao país.
As obrigações para com o Serviço Militar subsistem até 31 de dezembro do ano em que o brasileiro completar 45 anos.
É possível solicitar a dispensa do serviço militar a qualquer momento até completar 45 anos de idade.
III - DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
Se o cidadão alistado poderá solicitar, por intermédio do setor consular, o "Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI".
O requerimento será encaminhado à "Diretoria do Serviço Militar - DSM", em Brasília. Se o requerimento for aprovado pelas autoridades militares, o CDI deverá ser encaminhado à embaixada em um prazo de 4 a 6 meses.
O CDI só pode ser recolhido pessoalmente pelo interessado. Uma vez de posse do CDI, cessa a obrigação de apresentar-se anualmente para adiamento de incorporação.
Documentos Necessários
- requerimento (MODELO) de dispensa dirigido à Diretoria do Serviço Militar – DSM, no qual declare que pretende residir definitivamente no exterior (na coluna de múltipla escolha assinalar a opção "Certificado de Dispensa de Incorporação");
- cópia, frente e verso, do Certificado de Alistamento Militar – CAM;
- para os menores de 28 anos, prova de residência na jurisdição do setor consular há, no mínimo, 3 meses (comprovante de matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, registro na delegacia de polícia, entre outros);
- os maiores de 28 anos podem solicitar a dispensa de incorporação independentemente do tempo de residência no exterior. Caso ainda não tenha sido feito naquele ano o procedimento para o adiamento de incorporação, deverá ser apresentado o CAM original para as anotações devidas.
III - PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES
1) Quem deve realizar o alistamento militar ?
Todos os cidadãos brasileiros, do sexo masculino, entre 18 e 45 anos. A fim de que seja realizado dentro do prazo, o alistamento militar deve ocorrer no primeiro semestre do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade.
O cidadão que optar pela nacionalidade brasileira, ou se naturalizar brasileiro, também precisa alistar-se. Para tanto, conta com o prazo de trinta dias após a emissão de seu Certificado de Naturalização ou de seu Termo de Opção de Nacionalidade.
Podem tornar-se brasileiros por opção os filhos de pai ou mãe brasileiros, nascidos no exterior, cujo nascimento não tenha sido registrado em repartição consular.
2) O cidadão incapaz fisicamente, moralmente, ou mentalmente, também precisa se alistar?
Todos os cidadãos incapazes devem alistar-se e, a seguir, requerer Dispensa do Serviço Militar. Para essa finalidade, necessitam apresentar documentos comprobatórios de sua incapacidade física, moral ou mental, requerimento de Certificado Militar devidamente preenchido e assinado, e foto 3X4.
3) Estou residindo no exterior. Como devo fazer para me alistar?
A fim de realizar seu alistamento militar, o brasileiro que se encontra no exterior deverá apresentar-se ao consulado ou à embaixada do Brasil em cuja jurisdição resida. Nessa ocasião, deverá apresentar:
1) formulário de alistamento devidamente preenchido (disponibilizado na repartição consular); 2) 1(uma) fotografia 3x4 cm, de frente, e sem retoques; 3) certidão de nascimento ou casamento; 4) passaporte ou documento de identidade com foto; 5) certificado de naturalização (somente para brasileiros naturalizados); 6) certidão de Termo de Opção de Nacionalidade (somente para cidadão que optou pela nacionalidade brasileira); 7) comprovante de matrícula em instituição de ensino, declaração de vínculo empregatício ou prova legal de residência.
4) Estou fora do prazo de alistamento. Como devo proceder?
O brasileiro que estiver fora do prazo de alistamento deve procurar o consulado ou a Embaixada do Brasil em cuja jurisdição resida, a fim de solicitar seu alistamento militar. Para tanto, deve apresentar os documentos citados no item 3).
Ao retornar ao Brasil, esse cidadão deverá procurar a Junta do Serviço Militar mais próxima de sua residência, dentro do prazo de 30 dias, a fim de regularizar sua situação perante as autoridades militares.
5) O cidadão com 46 anos ou mais, precisa se alistar?
Não. Todas as obrigações para com o Serviço Miltar cessam a partir do dia 1º. de janeiro do ano em que o cidadão completar 46 anos.
6) O que acontece quando o cidadão não se alista?
Nesses casos, o cidadão fica em débito com o Serviço Militar, resultando em penalidades tais como: impossibilidade de tirar passaporte, assumir cargo no serviço público, e matricular-se em universidade, dentre outras.
7) Me alistei no Brasil e, em função de viagem ao exterior, vou faltar a uma apresentação marcada por ocasião do meu alistamento. Como devo proceder?
O cidadão que, por motivo de viagem ao exterior, não puder comparecer à apresentação marcada pela Junta de Serviço Militar onde se alistou, deve informar àquela Junta, com a devida antecedência, sobre sua iminente ausência do país. Dessa forma, a critério da autoridade militar, o prazo de sua apresentação poderá ser prorrogado.
Caso a data de sua apresentação já tenha expirado, sua situação militar será alterada de “Alistado” para “Refratário”, acarretando pagamento de multa, dentre outras conseqüências. Ao retornar ao Brasil, o cidadão deverá procurar a Junta do Serviço Militar mais próxima de sua residência, dentro do prazo de 30 dias, a fim de regularizar sua situação perante as autoridades militares.
8) O cidadão que já se alistou tem outras obrigações a cumprir?
Sob pena de incorrer em pagamento de multa, o cidadão residente no exterior deve apresentar-se anualmente ao consulado ou a embaixada do Brasil em cuja jurisdição resida, a fim de solicitar seu adiamento de incorporação. Para tanto, deve apresentar seu Certificado de Alistamento Militar (CAM), bem como carteira de identidade ou passaporte.
As obrigações para com o Serviço Militar subsistem até 31 de dezembro do ano em que o brasileiro completar 45 anos. A partir do ano em que completar 28 anos de idade, no entanto, o cidadão residente no exterior poderá requerer, junto à Repartição Consular brasileira, seu Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
A fim de requerer o CDI, o cidadão deverá apresentar seu CAM, documento de identidade, passaporte, ou certidão de nascimento, requerimento de CDI devidamente preenchido e assinado, e foto 3X4. Esse requerimento será, a seguir, encaminhado para a apreciação do Ministério da Defesa. Uma vez de posse do CDI, cessa a obrigação de apresentar-se anualmente para Adiamento de Incorporação.
9) O cidadão que prestou o Serviço Militar tem outras obrigações a cumprir?
A contar de sua baixa, o cidadão que prestou Serviço Militar deverá apresentar-se, anualmente, durante os 5 (cinco) anos. No período de 1 dezembro a 31 de janeiro, sua apresentação poderá ser encaminhada por meio do site <www.exarnet.eb.mil.br/exarnet/>. Na semana anterior ao Dia do reservista (16 de dezembro), sua apresentação também poderá ser realizada pelos correios ou presencialmente. No quinto e último ano, no entanto, sua apresentação deverá ser, obrigatoriamente, presencial. No caso de apresentações presenciais, o cidadão deverá dirigir-se à Embaixada ou Consulado do Brasil mais próximo.
10) Onde posso obter a 2ª. via de Certificado Militar perdido, roubado, ou danificado?
A fim de requerer 2ª. via de Certificado Militar, o cidadão residente no exterior deverá procurar um Consulado ou embaixada do Brasil em cuja jurisdição resida, levando documento de identidade ou passaporte, certidão de nascimento, e foto 3X4. A depender do certificado solicitado, deverá ser encaminhado ao Ministério da Defesa requerimento devidamente preenchido e assinado.
11) Onde devo pagar multas referentes ao Serviço Militar?
Somente as Juntas Militares no Brasil estão autorizadas a recolher valores referentes a multas. No prazo de 30 dias após seu retorno ao Brasil, o cidadão deverá apresentar-se à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, a fim de regularizar sua situação militar.
Para maiores informações, consulte o site http://www.eb.mil.br/web/ingresso/servico-militar
Atualizado em abril de 2020