Registro de óbito
REGISTRO DE ÓBITO
I - INFORMAÇÕES GERAIS
- Cidadãos brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado na repartição consular da jurisdição onde faleceram, mediante declaração de familiar brasileiro, que deverá comparecer à embaixada.
- Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.
- Caso seja necessário registrar o óbito em país e jurisdição diferente do da sede da repartição consular onde ocorreu o falecimento, deverá ser providenciada previamente a
- legalização da certidão. Tal legalização será efetuada pela repartição consular com jurisdição sobre o local da emissão da certidão estrangeira.
- A declaração também poderá ser feita por meio de preposto (normalmente agentes funerários autorizados pela família), quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito, desde que constem os elementos necessários à lavratura do óbito.
- A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1o Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal;
- O Registro de Óbito é gratuito.
II – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE ÓBITO
No ato da lavratura do registro consular de óbito, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Formulário de registro (declaração) de óbito, preenchido e assinado;
b) Certidão local de óbito ou, excepcionalmente, documentos locais hábeis para comprovar o falecimento (atestado médico ou de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte). O(s) documento(s) deverá(ão) ser legalizado(s) pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da China;
c) Laudo médico com a causa da morte, quando esta informação não constar na certidão estrangeira de óbito;
d) Certidão de cremação, quando for o caso;
e) Documento de identidade do falecido, preferencialmente com foto (no caso de passaporte, poderá estar vencido);
f) Dados de um dos seguintes documentos:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Certidão de Registro de Nascimento;
- Número do Título de Eleitor:
- Inscrição do PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
- Carteira de Trabalho.
Atenção: O declarante deverá apresentar passaporte ou outro documento de identidade com foto.