Declaração de estado civil
A Declaração Consular de Estado Civil destina-se a comprovar o estado civil de cidadão brasileiro que pretenda contrair matrimônio perante autoridade desta jurisdição, ou que o necessitem para outros fins.
Para solicitar esse serviço junto ao consulado, reúna a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Original de documento brasileiro com foto |
Apresentar: - passaporte brasileiro, ainda que vencido; - carteira de identidade (RG); - carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; - CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN; - carteira de identidade do indígena; - declaração da FUNAI que ateste a veracidade dos dados pessoais de indígena não integrado; - carteira de Trabalho e Previdência Social ― CTPS; ou - documento de identificação digital desde que reconhecido por lei federal como válido em todo o território brasileiro. OBS: o documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito, podendo ensejar recusa da solicitação. |
2 |
Prova de nacionalidade e de estado civil |
a) se o requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses; b) se o requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio; ou c) se o requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge. OBS.: Não será aceita certidão consular de nascimento ou casamento para a emissão de declaração de estado civil. Caso tenha somente o registro consular, é necessário realizar o traslado da certidão no Brasil antes de proceder à solicitação do serviço. |
3 |
Formulário de solicitação para envio de documentos |
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher o formulário. |
4 |
Pagamento da taxa consular |
Forma de atendimento
O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial, mediante prévio agendamento no sistema e-consular. |
Forma de solicitação
A solicitação do serviço deve ser feita pelo sistema e-consular. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
Prazo de processamento
Até 3 dias úteis após o recebimento da solicitação no setor consular da Embaixada.
Em caso de dúvidas: brasileiros.pequim@itamaraty.gov.br