Atestado de vida
Publicado em
16/09/2022 01h13
ATESTADO DE VIDA
I - INFORMAÇÕES GERAIS
- O Atestado de Vida é um documento por meio do qual um cidadão brasileiro - ou estrangeiro - pode provar que está vivo e apto a continuar a usufruir de certos direitos, tais como o recebimento de pensões, aposentadorias e vencimentos de serviço público. O estrangeiro, mesmo não sendo titular de Cadastro de Registro Migratório (CRM) válido, mas que estiver vinculado, na qualidade de pensionista, ao INSS ou a outros órgãos públicos brasileiros, pode obter Atestado de Vida no setor consular da embaixada.
- Para a emissão do Atestado de Vida, o interessado deverá comparecer pessoalmente à embaixada.
II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para a emissão do Atestado de Vida, o interessado deverá comparecer pessoalmente à embaixada, levando os seguintes documentos:
a) Formulário de solicitação de Atestado de Vida, preenchido e assinado pelo interessado;
b) passaporte ou carteira de identidade;
c) documento comprovante de que reside na jurisdição da embaixada;
d) pagamento da taxa (emolumento) consular.
III - ATESTADO DE VIDA PARA PENSIONISTAS DO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL (INSS) DOMICILIADOS NO EXTERIOR QUE NÃO PUDEREM COMPARECER NA REPARTIÇÃO CONSULAR
Os pensionistas do INSS domiciliados no exterior, brasileiros e estrangeiros, que não puderem comparecer ao setor consularpara requisitar o Atestado de Vida poderão utilizar o formulário do INSS.
O formulário do INSS deverá ser assinado na presença de um notário local, que fará o reconhecimento, por autenticidade, da assinatura do declarante. Em seguida, o documento deverá ser legalizado no Ministério dos Negócios Estrangeiros da China - Wai Jiao Bu - e, posteriormente, legalizado no setor consular da Embaixada do Brasil em Pequim.
O endereço do Wai Jiao Bu é: Avenida Chaoyangmen Nandajie, Nº2, Prédio Sul do Ministério dos Negócios Estrangeiros da China, 7º andar, Pequim (北京市朝阳门南大街2号,外交部南楼7层:领事司认证处).
A legalização do formulário do INSS por autoridade consular brasileira deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias após a data do reconhecimento de firma pelo notário estrangeiro. A validade do formulário será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua legalização pela autoridade consular.
Após as legalizações, o próprio interessado deverá encaminhar o formulário ao INSS.
Aos brasileiros e estrangeiros, beneficiários do INSS, que possam comparecer pessoalmente à embaixada, o setor consular emitirá o Atestado de Vida.
Reitera-se que a setor consular pode emitir Atestado de Vida em nome de cidadão estrangeiro que, embora não seja titular de carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida, encontra-se vinculado, na qualidade de pensionista, ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou a outros órgãos públicos.
Atualizado em março de 2022