Atestado de residência
Publicado em
16/09/2022 01h10
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
I - INFORMAÇÕES GERAIS
a) brasileiros portadores de passaporte válido;
b) estrangeiros, portadores ou não de RNE válida.
- O atestado de residência é um documento que certifica o tempo de permanência/residência do cidadão no exterior.
- Pode ser utilizado para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referentes a bens de brasileiros que retornam ao Brasil em caráter permanente. Conforme o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, (http://www.receita.fazenda.gov.br), a isenção é condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a 1 (um) ano. Maiores informações sobre a isenção e requisitos estão disponíveis no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil, clique aqui.
- Podem obter atestado de residência:
- A criança ou adolescente brasileiro (menor de 18 anos de idade), residente no exterior, que viajar na companhia de apenas um dos genitores (pai ou mãe), poderá regressar ao país onde reside, sem a autorização escrita do outro genitor, se for apresentada à Polícia Federal, na saída do Brasil, um "Atestado de Residência para Menor Brasileiro". Para maiores informações, veja item III.
II - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) Formulário de Atestado de Residência, preenchido e assinado pelo interessado;
b) No caso de cidadão brasileiro: original e 1 cópia do passaporte ou de documento de identidade brasileiro;
c) No caso de estrangeiro: original e 1 cópia do passaporte estrangeiro e original e 1 cópia da RNE, se houver.
d) Original e 1 cópia de um ou mais documentos que comprovem o período de residência no exterior. Exemplos de documentos:
- contrato de aluguel;
- contrato de trabalho;
- extratos bancários;
- contracheques;
- comprovante de matrícula e histórico escolar detalhado descrevendo o período de estudo presencial e ininterrupto;
- contas telefônicas ou de eletricidade (no nome do interessado);
- carta do empregador, universidade/escola, com data recente, na qual constem nome completo, endereço e período (dia/mês/ano) durante o qual exerceu presencialmente atividade profissional, acadêmica ou escolar. Essa carta deve ser assinada pelo representante da empresa ou escola e ter a firma reconhecida por notário público. Após esse procedimento, a carta deve ser apostilada pelo Ministério das Relações Exteriores da China.
Atenção: o comprovante de residência deverá conter os seguintes dados: (i) o nome completo; (ii)endereço; e (iii) período durante o qual o interessado exerceu atividade acadêmica ou profissional ou residiu no imóvel alugado no exterior.
e) Pagamento da taxa consular (veja Forma de Pagamento e Tabela de Taxas Consulares)
III - ATESTADO DE RESIDÊNCIA PARA MENORES DE 18 ANOS
A criança ou adolescente brasileiro (menor de 18 anos de idade), residente no exterior, que viajar na companhia de apenas um dos genitores (pai ou mãe), poderá regressar ao país onde reside, sem a autorização escrita do outro genitor, se for apresentada à Polícia Federal, na saída do Brasil, um "Atestado de Residência", emitido por Repartição Consular brasileira (Resolução n° 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça).
Documentos Necessários
1. Passaporte original válido do menor;
3. Prova inequívoca da residência do menor na jurisdição da Repartição Consular:
a) caso a criança tenha até um ano de idade: certidão de nascimento expedida na Repartição Consular;
b) para crianças e adolescentes de qualquer idade:
- carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local;
- declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local;
- declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais.
Atualizado em junho de 2021